Blog do Fernando Rodrigues

Só há 8 feriados, mas Brasília para muito mais

Fernando Rodrigues

O Brasil tem um tema confuso de feriados nacionais, que seriam, a rigor, apenas 8. Mas em Brasília o poder central sempre desacelera ou para muito mais do que isso.

Esta é a Semana Santa de fato na capital da República. A partir de hoje (4.abr.2012) à tarde, quase tudo ficará paralisado –embora o feriado mesmo seja só na sexta-feira, dia 6.abr.2012.

Aliás, a Sexta-Feira Santa nem é um feriado nacional, mas sim concessão de poderes públicos locais.

Em Brasília, é uma tradição as repartições públicas deixarem de trabalhar normalmente nos dias que antecedem feriados.

O problema é que os documentos que estabelecem os feriados são contraditórios.

Para 2012, por exemplo, o Ministério do Planejamento publicou uma portaria estabelecendo 8 datas de paralisação da administração pública federal. Mas uma lei de 2002, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique (PSDB), determina que são apenas 7 dias de folga por ano por causa de feriados: 1º.jan (Confraternização Universal); 21.abr (Tiradentes); 1º.mai, Dia Mundial do Trabalho; 7.set, Independência do Brasil; 2.nov, Finados; 15.nov, Proclamação da República; 25.dez (Natal).

A diferença: o Planejamento inclui na lista a data católica 12 de Outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida.

A justificativa do Planejamento para dar 8 feriados aos funcionários federais é a existência de outra lei, de 1980, que declarou o 12 de Outubro feriado. Segundo a assessoria da pasta disse ao Blog, a lei de 2002 não anulou a lei de 1980.

Outra confusão da administração pública deve-se justamente ao Dia do Funcionário Público. A lei 8.112 de 1990 diz que deve ser “comemorado a 28 de outubro”, sem torná-lo feriado ou ponto facultativo. Mesmo assim, o dia consta das portarias do Planejamento.

Em 2012, o 28 de outubro cai num domingo e o Planejamento apenas o colocou na portaria, sem considerá-lo “facultativo”. Mas em 2011 o dia caiu numa 6ª feira e foi “facultativo”. Em 2010, caiu numa 5ª feira. O governo então transferiu a comemoração para a 2ª feira seguinte, 1º de novembro, véspera do feriado de Finados. Acabou criando um fim de semana prolongado.

Os feriados locais nas cidades e nos Estados são outra fonte de confusão. Fazem com que órgãos públicos federais às vezes funcionem em alguns lugares e em outros não. Tudo porque algumas datas são consideradas feriados por alguns municípios e Estados –mas não em outros.

Tome-se o caso do Carnaval como exemplo. Essa festa popular é considerada feriado na lei do Estado do Rio. Já a cidade de São Paulo, não tem o Carnaval entre seus feriados, mas tem o 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra.

Há ainda outra lei, de 1995, que fala genericamente sobre feriados estaduais e municipais. Segundo o texto, sempre serão feriados a “data magna do Estado” e “os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município”. Além desses, cada cidade poderá ter ainda até 4 feriados religiosos, incluindo a 6ª Feira Santa.

Mas os feriados também variam para cada cidadão. Magistrados da Justiça Federal, por exemplo, têm mais direitos que a maioria dos brasileiros. Segundo a lei 5.010, de 1966, eles sempre folgam no Carnaval, na Semana Santa, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, em 11 de agosto e em 1º e 2 de novembro, independentemente dos feriados permitidos na cidade onde trabalham. E sem contar as férias de 2 meses anuais estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura.

Tudo considerado, feriados nacionais são no máximo 8. Mas em muitos casos é possível esticar a lista. Dependendo de como usar as leis. No caso do serviço público, quase sempre, a lei é usada muito bem –para se trabalhar o mínimo possível.

 

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