Blog do Fernando Rodrigues

Europeus criticam proposta que muda MP brasileiro

Fernando Rodrigues

PEC 37 tira do Ministério Público o poder de investigar crimes.

Texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e está pronto para ir ao plenário da Câmara.

Associações de magistrados e de integrantes de Ministérios Públicos da Europa redigiram no último fim de semana (2 e 3.fev.2013) um documento crítico à Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011, que tira do MP brasileiro o poder de conduzir investigações criminais. A PEC propõe que essa incumbência passe a ser das polícias federal e civil.

O texto foi assinado por 17 instituições integrantes do Medel (Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades) após brasileiros do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) cobrarem um posicionamento europeu sobre o tema.

Na carta, os europeus apresentaram uma opinião simpática ao MPD. Afirmam que o Ministério Público brasileiro é exemplo para a Europa e não deve perder a atribuição de investigar crimes. A PEC, diz o texto, causou “a maior estupefação no seio da reunião do Secretariado da Medel”.

O presidente do grupo, António Cluny, procurador-Geral Adjunto junto ao Tribunal de Contas de Portugal, afirmou que “tal campanha, que me conta estar a decorrer no Brasil, parece ainda mais estranha, num momento em que o Ministério Público brasileiro é admirado em todo o Mundo e designadamente na Europa, por ser um exemplo de independência e eficácia na luta contra a corrupção”.

O Blog disponibiliza na íntegra a carta assinada pelo Medel.

Do outro lado, simpatizantes da proposta, argumentam que a investigação é função exclusiva da polícia, que teria instrumentos e competência necessária para conduzir as investigações. Além disso, afirmam que o MP deve se focar em processar acusados de algum crime usando provas coletadas pela polícia, não por ele mesmo.

Tramitação
A PEC 37 foi apresentada em 8.jun.2011 na Câmara dos Deputados pelo deputado Lourival Mendes (PT do B-MA). Já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda decisão do presidente da Casa de coloca-la em votação no plenário. Antes de entrar em vigor, a proposta precisa, obrigatoriamente, ser aprovada pelo plenário da Câmara e, depois, pela CCJ e pelo plenário do Senado –aqui, detalhes sobre a tramitação de PECs no Congresso.

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