Blog do Fernando Rodrigues

Conselho de Ética terá maioria contra Delcídio

Fernando Rodrigues

Dos 13 titulares, 9 votaram por manter Delcídio preso

Processo leva no mínimo 65 dias; decisão só sai em 2016

Oposição indica integrantes; anúncio deve ser nesta 3ª

Presidente do Conselho votou por Delcídio do Amaral

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O presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto Souza (PMDB-MA)

A maioria dos senadores que decidirão a cassação de Delcídio do Amaral (PT-MS) votou por mantê-lo preso na última 4ª feira (25.nov.2015). Dos 13 titulares do Conselho de Ética do Senado, apenas 4 votaram para relaxar a prisão do petista. Outros 9 decidiram mantê-lo preso.

[saiba por que ''Delcídio Amaral'' passou a usar ''Delcídio do Amaral'': vídeo de 2 min]

Nesta 3ª feira (01.dez), a Rede Sustentabilidade e o PPS pedirão a cassação de Delcídio por meio de uma representação a ser entregue ao Conselho de Ética. PSDB e DEM tendem assinar a representação.

Ex-líder do governo no Senado, Delcídio foi preso na última 4ª feira acusado de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Ele é suspeito de arquitetar a fuga do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, e de tentar impedi-lo de firmar um acordo de delação premiada.

A apuração é dos repórteres do UOL André Shalders e Luiz Felipe Barbiéri.

O Conselho de Ética do Senado é formado por 15 integrantes. Há, no momento, 2 cadeiras vagas. Uma das vagas será ocupada pelo PSDB, que indicará os senadores Aloysio Nunes (SP) e Cássio Cunha Lima (PB). Não está definido quem será o titular.

O DEM substituirá o senador Wilder Morais (PP-GO), que ocupa a vaga do partido. Wilder trocou o DEM pelo PP em setembro deste ano. A decisão será tomada amanhã (01.dez).

Uma outra cadeira vazia pertence ao bloco formado por PTB, PSC, PR e PRB. O grupo, liderado por Fernando Collor (PTB-AL), tem reunião marcada também para amanhã.

A tabela abaixo mostra a composição atual do Conselho e como cada um votou na sessão que decidiu manter a prisão de Delcídio (clique na imagem para ampliar):
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Saiba aqui como cada senador votou na sessão que decidiu manter a prisão.

PRESIDENTE PODE PESAR A FAVOR DE DELCÍDIO
No momento, o colegiado é presidido pelo senador João Alberto (PMDB-MA), um dos 4 não-petistas que votou pela soltura de Delcídio.

O presidente também tem outros poderes para retardar o processo. Pode, por exemplo, alongar o prazo de 5 sessões para decidir sobre o assuntos –se pedir ajuda à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal nas apurações.

De forma similar ao que ocorre na Câmara (leia correção no final do texto), o relator do caso no Conselho de Ética é escolhido por sorteio entre senadores que não pertençam nem ao partido do acusado e nem ao partido que fez ou assinou a denúncia.

Entre os colegas, João Alberto tem fama de ser “pouco rigoroso” com os processos de cassação. Em 2010, por exemplo, determinou o arquivamento de um processo contra seu padrinho político, o ex-senador José Sarney, do PMDB do Amapá.

O processo no Conselho de Ética do Senado é, em tese, mais rápido que na Câmara. Ainda assim, a duração, segundo o regimento, é de no mínimo 65 dias (leia abaixo).

COMO É A CASSAÇÃO NO SENADO
Na 3ª (01.dez), a Rede Sustentabilidade representará contra Delcídio no Conselho de Ética do Senado. Somados todos os prazos, o processo levará, no mínimo, 65 dias e 5 sessões ordinárias para chegar à Mesa Diretora do Senado, presidida por Renan Calheiros (PMDB-AL). Cabe a ele levar o caso a plenário. Os prazos serão interrompidos pelo recesso parlamentar (de 23.dez.2015 a 01.fev.2016).

Eis o passo-a-passo e os prazos do processo de cassação dos senadores:

a) O Conselho de Ética faz uma “apuração preliminar e sumária” da acusação, e é obrigado a ouvir o próprio acusado. O prazo para que o Conselho escolha o relator, receba a defesa preliminar e o parecer inicial e julgue se o processo pode continuar ou não é de 25 dias úteis.

b) Se o processo tiver seguimento, o Conselho de Ética faz então a apuração do mérito da denúncia. O denunciado precisa ser ouvido mais uma vez. O prazo é de 30 dias úteis.

c) Após o fim da apuração, o Código de Ética prevê mais 10 dias úteis para que o Conselho ouça as alegações finais do acusado e julgue o relatório final do caso, oferecido pelo relator. O relatório pode pedir a cassação ou arquivar o caso.

d) Se for pela cassação, o parecer vai à Comissão de Constituição e Justiça, que analisa a legalidade do processo de cassação. Essa comissão tem prazo de 5 sessões ordinárias para decidir sobre o caso.

e) Após a CCJ, o parecer é enviado à Mesa Diretora do senado (presidida atualmente por Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas). Cabe a Renan pautar o tema no Plenário do Senado. Para que haja cassação é preciso maioria absoluta (41 votos ''sim''), em votação secreta.

Leia aqui a versão atualizada do Código de Ética do Senado, que determina o rito para o processo de cassação. O processo está descrito entre os artigos 13 e 17-O.

Correção [17h de 30.nov.2015]: Diferentemente do que este post informou, a escolha do relator no Conselho de Ética do Senado não é feita de forma unilateral e monocrática pelo presidente do colegiado. Essa informação estava errada. Desde 2008, com a edição da Resolução nº 25 de 2008 do Senado, a escolha do relator é feita por meio de sorteio entre senadores do Conselho que não pertençam nem ao partido do acusado e nem ao de quem apresentou a representação pedindo a abertura do processo.

A versão atualizada do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado está disponível aqui. O Blog foi induzido ao erro pela página oficial do Conselho de Ética do Senado, que ainda informava o texto desatualizado, de 1993.

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