Blog do Fernando Rodrigues

Petrobras pediu segredo para dados da venda de R$ 1,9 bi da Gaspetro

Fernando Rodrigues

Estatal vendeu 49% da empresa de gás para japonesa Mitsui

Operação foi suspensa por ação na Justiça Federal da Bahia

Petrobras queria sigilo nos documentos da transação

Juiz negou segredo porque transação ''carece de publicidade''

Os deputados federais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga irregularidades na Petrobras fazem uma visita técnica à sede da empresa no Rio (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Os deputados federais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga irregularidades na Petrobras fazem uma visita técnica à sede da empresa no Rio (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Petrobras e a Mitsui tentaram convencer o Judiciário a decretar o segredo de Justiça da ação na qual é questionada a venda de 49% da Gaspetro para a companhia japonesa –um negócio de US$ 700 milhões (R$ 1,93 bilhão).

A investida da estatal e de sua parceira japonesa não deu certo. O juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Justiça Federal em Paulo Afonso (BA), rejeitou o pedido de manter a operação em sigilo. Disse que o negócio envolve dinheiro público e que, portanto, deve ter ampla publicidade.

Em sua decisão, o magistrado observou que a Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta deve seguir o princípio da publicidade.

A operação de venda de 49% da Gaspetro para a Mitsui já havia sido suspensa por uma liminar da Justiça a pedido de José Gama Neves, integrante do diretório estadual do DEM na Bahia e do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA).

Tanto a Petrobras quanto a Mitsui recorreram pedindo que fosse decretado o segredo de Justiça no caso e que fosse estendido um prazo para apresentação de documentos.

No requerimento, a Petrobras sustentou que o conteúdo das negociações envolve informações estratégicas da empresa que deveriam ser protegidas para não afetar a atratividade e o comportamento do mercado. Já a Mitsui alegou que o caso deveria ser mantido em sigilo porque envolve documentos confidenciais.

“Frise-se que o negócio jurídico atacado nestes autos carece de publicidade. A necessidade de ampla publicidade demonstra-se ainda mais significante, neste particular, em razão do montante de recursos públicos envolvidos na transação. Sobre esse tema, a Constituição Federal de 1988 assevera que a Administração Pública direta e indireta obedecerá, entre outros, ao princípio da publicidade. Tendo em vista que a negociação objeto da presente ação envolve dinheiro público, é com base na mesma fundamentação descrita que indefiro o pedido formulado tanto pela Petrobras como pela Mitsui Gás de processamento do presente feito em segredo de Justiça”, escreveu o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu em sua decisão.

O juiz também rejeitou o pedido das duas empresas para que fosse dilatado o prazo para apresentação de documentos relativos à venda de 49% da Gaspetro.

De acordo com o magistrado, o suposto óbice relatado pelas duas companhias que seria a necessidade de realização da tradução pode ser solucionado posteriormente. No caso de descumprimento dessa ordem, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil.

Houve também a manifestação do Ministério Público Federal para que o processo fosse remetido para a Justiça do Rio de Janeiro, sede da Petrobras. O juiz João Paulo Pirôpo de Abreu afirmou que apreciará “a questão no momento oportuno”, após “apresentadas as contestações e a réplica”.

Tudo considerado, a venda de 49% da Gaspetro continua suspensa por determinação judicial –e o caso não está em sigilo como pretendiam a Petrobras e a Mitsui.

ENTENDA O CASO
Em situação financeira ruim por causa dos prejuízos decorrentes de maus negócios e decisões estratégicas erradas nos últimos anos (além do impacto da Operação Lava Jato), a Petrobras está se desfazendo de vários ativos para fazer caixa.

A venda de 49% da Gaspetro para a japonesa Mitsui por US$ 700 milhões (R$ 1,93 bilhão) se insere nesse plano de liquidação de patrimônio da Petrobras. Em 25.jan.2016, uma decisão judicial suspendeu o negócio.

Se fosse de fato consumada, a transação permitiria à Petrobras atingir a meta determinada em seu Plano de Negócios e Gestão 2015-2019.

Enquanto o processo não for concluído, a Mitsui não poderá operar os ativos provenientes do negócio.

A Justiça Federal barrou a transação com base em 3 pontos: 1) a suspeita de que não foram cumpridas todas as exigências do processo de licitação; 2) falta de transparência da negociação, sobretudo em relação ao valor da venda, fechada em R$ 1,93 bilhão; e 3) as implicações no controle da Bahiagás, distribuidora estadual de gás natural, que tem ações em poder da Gaspetro, da Mitsui e do governo do Estado da Bahia.

O juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu argumenta que a falta de transparência sobre os critérios que determinaram o valor de R$ 1,93 bilhão provoca suspeita de subfaturamento para a estatal e consequente prejuízo aos cofres públicos. Na decisão, ele cita estimativas feitas em setembro de 2015 pelos bancos JP Morgan e Brasil Plural, que relatam que a transação poderia render até R$ 5 bilhões para a Petrobras.

Ao discorrer sobre o possível prejuízo aos cofres públicos, o juiz compara mais de uma vez o caso com a compra da refinaria em Pasadena (EUA) pela Petrobras em 2006, investigado por suspeitas de superfaturamento e evasão de divisas.

OUTRO LADO
A Petrobras foi procurada pelo Blog para explicar porque sustentou que as negociações com a Mitsui “deveriam ser protegidas para não afetar a atratividade e o comportamento do mercado”.

A estatal afirma ''que o pedido de segredo de justiça formulado tem por finalidade atender ao dever legal de proteção de informações estratégicas, necessárias à manutenção dos  negócios da Companhia. O pedido tem amparo na Lei das S/A, na Lei do CADE, na Lei de Acesso à Informação, na Lei da Ação Popular e em Instrução da CVM''.

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