Blog do Fernando Rodrigues

Offshore controlava até mesmo escalação de equipes na Libertadores

Fernando Rodrigues

Contrato fala em ''pelo menos'' 7 titulares por partida da competição

Empresa também tinha poderes sobre horários e locais dos jogos

libertadores-2013

Jogo da Libertadores em Belo Horizonte (MG), em 2013

Por Rodrigo Burgarelli

O contrato de cessão dos direitos para transmitir os jogos da Copa Libertadores assinado entre a Conmebol e a empresa T&T Sports Marketing Ltd, registrada nas Ilhas Cayman, dava amplo controle à offshore sobre regras essenciais para o funcionamento do torneio.

Entre essas regras está a decisão sobre os locais e os horários dos jogos e até sobre a escalação das equipes que disputam a maior e mais importante competição interclubes da América Latina.

A reportagem obteve cópia do contrato de cessão de direitos de transmissão da Copa Libertadores, que está entre os 11,5 millhões de documentos dos Panama Papers. Leia aqui a íntegra do contrato.

O contrato foi enviado em meio a vários outros arquivos após exigência do departamento de compliance da Mossack Fonseca, que havia sido contatada para se tornar o agente registrado de parte da rede de offshores criada para explorar esses direitos de transmissão.

A série Panama Papers, que começou a ser publicada no domingo (3.abr.2016), é uma iniciativa do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), organização sem fins lucrativos e com sede em Washington, nos EUA. Os dados foram obtidos pelo jornal Süddeutsche Zeitung. O material está em investigação há cerca de 1 ano. Participam desse trabalho com exclusividade no Brasil o UOL, o jornal “O Estado de S.Paulo” e a RedeTV!.

Como uma das empresas era incorporada na Holanda, país com legislação bancária mais rígida, o escritório local da firma panamenha foi obrigado a comprovar a origem dos fundos que estavam no nome das companhias.

O contrato em questão foi assinado em 2008 e traz informações também sobre um período anterior a essa data. No total, estão detalhados os pagamentos para a cessão dos direitos de gravação, produção, transmissão e distribuição das partidas desde 2003 até 2018, em caráter exclusivo.

A empresa, portanto, poderia renegociar esses direitos com as redes de televisão de qualquer país interessado.

Os valores que deveriam ser pagos pela T&T Sports Marketing Ltd eram de US$ 22 milhões por ano até 2010, U$ 22,2 milhões por ano de 2011 a 2014 e U$ 25,3 milhões por ano de 2015 a 2018, além de US$ 4 milhões de luvas pela assinatura do acordo. O valor total do contrato, portanto, é de US$ 370 milhões –ou mais de R$ 1,3 bilhão pelos 15 anos.

Há várias cláusulas extras no contrato que dão uma série de benefícios para a offshore das Ilhas Cayman. Uma delas afirma que, se as situações macroeconômicas da América Latina sofrerem qualquer mudança substancial no período de vigência, as condições econômicas do contrato poderiam ser renegociadas ''de boa fé'' por ambas as partes.

Além disso, a Conmebol cedeu à empresa uma opção prioritária para renovar o contrato após o seu vencimento, em 2018. Caso a entidade decidisse fazer uma licitação para vender os direitos de transmissão para um período posterior, a T&T Sports Marketing Ltd teria a opção de igualar o valor máximo oferecido.

EXIGÊNCIA DE TITULARES
A cláusula 4.7 deixa claro que a Conmebol deve exigir de todos os clubes participantes que joguem todas as partidas com suas equipes profissionais principais. Isso significa que os times devem usar pelo menos sete jogadores que habitualmente tenham participado como titulares em pelo menos 15 partidas da primeira divisão de seus países. Eis a reprodução desse trecho do documento (clique na imagem para ampliar):

Contrato-TTSports-Conmebol-Libertadores-2006A única exceção para não escalar um titular seria se algum clube contratasse algum jogador de ''renome'' que não tivesse disputado a competição anterior. ''No caso de (a Conmebol) não fazer (a exigência dos titulares), haverá sérias sanções'', estipula o contrato.

Outra condição benéfica para a T&T Sports Marketing Ltd está na cláusula 4.3, que afirma que a offshore deve estar incluída na definição dos lugares, datas e horários da partida do evento com a devida antecipação. Os representantes da empresa também devem ter acesso livre e com facilidade aos estádios onde o evento está sendo realizado.

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O que é e quando é legal possuir uma empresa offshore

Participam da série Panama Papers no Brasil na investigação sobre esportes os repórteres Fernando Rodrigues,André Shalders, Mateus Netzel, Douglas Pereira e Rodrigo Mattos (do UOL), Diego Vega eMauro Tagliaferri (da RedeTV!) e José Roberto de Toledo, Daniel Bramatti,Rodrigo Burgarelli, Guilherme Jardim Duarte, Isabela Bonfim e Jamil Chade (de O Estado de S. Paulo).

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