Blog do Fernando Rodrigues

Chefe da auditoria da ANP tem offshore, mas investigação não tem prazo

Fernando Rodrigues

Revelação veio com apuração da série Panama Papers

Caso de Antonio Carlos Neves de Mattos saiu em 13.jun

CGU faz “avaliação preliminar” sem data para acabar

sede cgu

Sede do Ministério da Transparência [ex-CGU] em Brasília

Apesar de o Brasil assistir a uma verdadeira devassa sobre políticos e empreiteiros envolvidos na Lava Jato, há ainda muitos bolsões de resistência no Estado quando se trata de investigar possíveis irregularidades. Um exemplo acabado sobre a má-vontade de instâncias de controle é o caso envolvendo um chefe de auditoria de uma agência reguladora.

Trata-se de Antonio Carlos Neves de Mattos, que comanda a auditoria da poderosa ANP (Agência Nacional do Petróleo) no Rio. Ele aparece no acervo da firma panamenha Mossack Fonseca como proprietário de uma empresa offshore, a Ramelia Inc..

Por várias semanas, o UOL trocou mensagens e conversou com Mattos perguntando se a offshore estava legalizada e declarada em seu Imposto de Renda. Apesar de seus documentos pessoais estarem junto ao material da Mossack, revelado pela série de reportagens Panama Papers, o auditor manteve a versão de que não tinha empresa no exterior. Indagado sobre os seus documentos pessoais constarem no banco de dados, silenciou.

O UOL também consultou o Ministério da Transparência (ex-Controladoria Geral da União), local de origem de Mattos. As respostas foram sempre evasivas.

Na 2ª feira, dia 13.jun.2016, o UOL publicou a reportagem a respeito. Por vários dias, a ex-CGU foi demandada a dizer o que seria feito a respeito do caso, uma vez que a lei 8.112, de 1990, proíbe os funcionários públicos de “participar da gerência ou administração de sociedade privada”.

Eis a resposta da ex-CGU:

''O MTFC/CGU está realizando uma avaliação preliminar das informações disponíveis sobre o caso, para embasar o juízo de admissibilidade. Caso haja entendimento de que será necessária uma apuração disciplinar, o MTFC/CGU irá determinar à ANP que instaure o procedimento administrativo, uma vez que, conforme determina a legislação, essa competência é do próprio órgão ou entidade no qual tenha ocorrido a irregularidade. 

''A avaliação preliminar consiste da análise da documentação existente, além da realização de diligências cujo objetivo é confirmar a veracidade dos fatos e formar um embasamento jurídico sobre a existência de uma possível irregularidade (cada caso requer providências e diligências específicas). Isso é o que permitirá o juízo de admissibilidade.

''Como dissemos, caso haja indicação de conduta irregular do servidor, instaura-se então um Processo Administrativo Disciplinar, que é o processo propriamente dito, no qual será dada a garantia do contraditório e da ampla defesa.

''Não existe um prazo determinado para a realização dessa etapa''.

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Participam da série Panama Papers no Brasil os repórteres Fernando Rodrigues, André Shalders, Mateus Netzel e Douglas Pereira (do UOL), Diego Vega e Mauro Tagliaferri (da RedeTV!) e José Roberto de Toledo, Daniel Bramatti, Rodrigo Burgarelli, Guilherme Jardim Duarte e Isabela Bonfim (de O Estado de S. Paulo).

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