Blog do Fernando Rodrigues

Itaú antecipa prazo limite e complica repatriação de recursos do exterior

Fernando Rodrigues

Bancos estão sem estrutura para suprir demanda elevada

Para legalizar, contribuinte precisa de agente no Brasil

Instituições privadas não se prepararam para o processo

Receita com dinheiro repatriado também fica em risco

Itau-repatriacao

Grandes instituições financeiras estão sem capacidade de processar a demanda dos interessados em legalizar recursos mantidos no exterior de forma clandestina. Os bancos precisam fazer um complicado processo burocrático.

Apesar de o prazo de adesão na Receita Federal ser 31 de outubro, o Núcleo de Repatriação do Itaú disse a seus clientes ontem (4ª) que encerrou a janela para aceitar novos processos no último 7 de outubro.

Depois de tentarem mudar a lei sem sucesso no Congresso, os detentores de grandes volumes no exterior agora correm para conseguir, pelo menos, um prazo mais elástico para repatriar recursos. A Receita Federal emitiu comunicado ontem (4ª) reafirmando que a data fatal é 31 de outubro.

Mesmo sabendo que não houve acordo na Câmara para votar mudança na lei da repatriação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, determinou que seja reservada uma agenda no plenário. Ele acha que dá para aprovar o projeto de 1 dia para o outro. É improvável que seja possível fazer essa alteração na semana que vem.

RECEITA EM RISCO
A Fazenda anunciou ontem (4ª) à noite que R$ 61,3 bilhões já foram legalizados com a repatriação. Até agora, aderiram ao programa 9.195 pessoas físicas e 34 empresas.

Esse volume de recursos legalizados teria garantido uma arrecadação de R$ 18,6 bilhões. Não é certo, entretanto, que o dinheiro já esteja no caixa do governo federal.

O processo de repatriação, guardadas as devidas proporções, assemelha-se ao da declaração de Imposto de Renda. O interessado precisa entrar no site do Fisco e declarar todos os ativos que estão no exterior e que serão legalizados. Nesse procedimento, é necessário informar qual será o agente bancário que ficará responsável pelo fechamento do câmbio e onde será recolhido o imposto e a multa correspondente.

Quando o contribuinte finaliza a fase de informações à Receita Federal, o governo já vai contabilizando o que vai entrar de arrecadação. Ocorre que isso só se dá no momento em que a instituição financeira envolvida também processa o pedido.

O Blog teve acesso a 1 caso em que o contribuinte fez tudo o que deveria no site da Receita Federal. Mas aí esbarrou no impedimento imposto pelo Itaú.

Seria necessário agora refazer o processo e tentar encontrar, às pressas, uma outra instituição financeira disposta a executar o serviço. Mas não se trata apenas de entrar numa agência bancária e abrir uma conta corrente. É necessário negociar num nível mais alto para saber se o banco tem condições de fazer toda a operação, bem mais complexa do que apenas receber o pagamento via Darf de um imposto devido.

O Blog consultou o Ministério da Fazenda e ouviu que os procedimentos anunciados ontem (4ª) pela Receita Federal poderiam mitigar o problema. No mercado, não foi essa a interpretação.

No documento divulgado 4ª feira (19.out), o Fisco antecipou que faria modificações em algumas normas do programa de repatriação. Hoje (5ª), o “Diário Oficial” oficializou as alterações (leia aqui a íntegra). As principais alterações são:

– prazo para documentação: papéis do exterior sobre ativos acima de US$ 100 mil que serão legalizados, mas permanecerão no exterior, poderão ser apresentados até 31 de dezembro de 2016 (antes, o prazo ia até 31.out.2016);

– notificação por erro: se o Fisco identificar erro em algum processo, vai notificar o contribuinte. Antes, haveria exclusão imediata do programa de repatriação, sem notificação;

– retificação de IR de 2014: precisava ser feita já em outubro. É sobre os bens deste ano que se calcula o imposto e a multa sobre a repatriação. Agora, o novo prazo é 31 de dezembro de 2016.

As opções em estudo neste momento são duas.

Primeiro, o governo poderia fazer um apelo aos bancos para que montem uma força-tarefa e processem todos os casos de repatriação. A rigor, entretanto, não há como obrigar as instituições financeiras privadas a atender a esse pedido.

A segunda saída seria aprovar, a jato no Congresso (ou baixar uma medida provisória), uma regra ampliando o prazo para adesão ao programa em 1 mês, até 30 de novembro. Os governos federal, estaduais e municipais são contra, pois isso atrasaria a entrada de recursos necessários para fechar seus caixas.

Se, de fato, já tivessem sido arrecadados os R$ 18,6 bilhões anunciados ontem, cerca de 25% iriam para Estados e municípios. A projeção é de que a receita total da repatriação alcance de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões. Se o prazo ficar em 30 de novembro, não será uma operação simples fazer parte dessa arrecadação chegar para prefeitos e governadores a tempo de suprir necessidades de fim de ano, como pagamentos de salários e de 13º.

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