Blog do Fernando Rodrigues

STF proíbe criação de cargos na Justiça do Trabalho

Fernando Rodrigues

Cármen Lúcia cita risco de lesão à economia pública

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil – 12.set.2016

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, e o presidente Michel Temer

A ministra Cármen Lúcia suspendeu liminar (decisão provisória) que autorizava a criação de cargos na Justiça do Trabalho. Para a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), há um risco de lesão à economia pública.

A criação de cargos e varas na Justiça Trabalhista poderia resultar num custo adicional de R$ 1 bilhão por ano à União.

As informações são do repórter do UOL Victor Fernandes.

Em 4 de outubro deste ano, o presidente do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), ministro Ives Granda Martins Filho, solicitou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que retirasse da pauta da Casa os projetos que criam cargos e contratam novos servidores na Justiça Trabalhista.

Dias depois, a ministra Delaíde Miranda Arantes, do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu ação da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e anulou o pedido da retirada de projetos. A entidade é a favor das propostas.

Há 32 projetos de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação na Câmara dos Deputados.

A advocacia-geral da União ingressou com uma ação no Supremo, em 14 de outubro, contra a decisão do TST. O governo alegou que as propostas em tramitação no Congresso poderiam resultar em um impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

''Tal medida colide gravemente com todos os esforços que a União vem promovendo no sentido de obter o equilíbrio fiscal'', argumentou a AGU.

A ministra Cármen Lúcia concordou. Suspendeu a liminar obtida pela Anamatra no Tribunal Superior do Trabalho.

''A tramitação de projetos que contradizem outros do próprio Poder Judiciário (…) podem acarretar risco de gravame difícil de ser superado, como apontado pela União, mormente em quadra de difíceis condições econômico-financeiras experimentada pelo país e, em especial, pela sociedade'', disse a magistrada em sua decisão.

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