Blog do Fernando Rodrigues

Financiamento de empresas a políticos será limitado a teto de R$ 15 milhões

Fernando Rodrigues

Valor tem sido discutido entre congressistas e ministros do STF

Ideia é evitar que ação de inconstitucionalidade prospere na Corte

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Gilmar Mendes, do STF, que pediu vista da ação sobre doações de empresas a políticos.

Se a emenda constitucional que permite o dinheiro de empresas em campanhas políticas, aprovada já em 1º turno pela Câmara, passar também pelo Senado, haverá uma regulamentação do texto no qual serão fixados valores máximos para as doações de pessoas jurídicas.

Congressistas tiveram uma série de conversas com ministros do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. Analisaram juntos as médias de doações de várias eleições recentes. O Blog apurou que uma parcela dos ministros do STF considera aceitável um sistema no qual existam limites que reduzam os atuais níveis de doações de empresas a políticos.

Há dois limites que estão sendo pensados para as doações de empresas. Um deles é o atual, de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. O outro seria um valor nominal na casa de R$ 15 milhões –cifra máxima que uma pessoa jurídica poderia doar por ano para todas as campanhas (somadas) que desejasse apoiar.

Esses dois tetos combinados (2% do faturamento bruto ou R$ 15 milhões) impediriam, em teoria, a repetição de casos como os da JBS, maior exportadora de carne bovina do mundo e dona da marca Friboi, que em 2014 doou R$ 366,8 milhões para partidos e para políticos.

Há uma dúvida ainda sobre como fiscalizar de maneira eficiente a aplicação desses limites para doações de empresas durante campanhas eleitorais. O temor é que o modelo simplesmente leve a um aumento do caixa dois, o dinheiro que é repassado a candidatos sem ser contabilizado oficialmente na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Se a regulamentação for rígida e o Congresso demonstrar que haverá mecanismos eficazes de fiscalização, a tendência dentro do STF é aquiescer. Dessa forma, ficaria sem efeito a ação de inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil para banir as doações de empresas para políticos –embora o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, continue argumentando de maneira diversa.

O julgamento da ação da OAB está suspenso desde abril de 2014, quando o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vista. Naquele momento, 6 dos 11 ministros do STF já haviam votado, entendendo que o financiamento privado de campanhas é inconstitucional.

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