Blog do Fernando Rodrigues

Acusação do Ministério Público é “imprestável”, diz defesa de Eduardo Cunha

Fernando Rodrigues

Deputado pede saída do relator Fausto Pinato

Nega ter contas bancárias secretas na Suíça

EduardoCunha-Foto-FernandoFrazao-AgenciaBrasil-9out2015

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que apresentou defesa hoje (18.nov.2015)

A defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi protocolada no início da noite desta 4ª feira (18.nov.2015). O Blog teve acesso à íntegra (aqui) do documento, que tem 26 páginas.

Marcelo Nobre, advogado de Cunha, faz a sustentação em 3 linhas principais:

1) “Imprestabilidade das alegações do MP” – trata-se de considerar ineptas as denúncias apresentadas pelo Ministério Público contra Eduardo Cunha, que foram copiadas na representação enviadas ao Conselho de Ética. Segundo a defesa, a acusação que um procurador faz e envia à Justiça não pode ser considerada prova ou elemento para processar alguém por suposta culpa dentro do Congresso.

“Faz-se imperioso frisar que uma denúncia, ainda que subscrita pela PGR, é apenas a peça vestibular de certa modalidade de ação penal formatada por um acusador. Nada além. E ainda que se baseasse em fatos e provas contundentes –o que não é o caso, de modo algum– não perderia a sua condição peculiar de mero documento parcial, a retratar a tese do órgão acusador”, escreve o advogado Marcelo Nobre.

''Portanto, seja pela alegação emprestada e imprestável da denúncia do Ministério Público no STF, seja pela absurda alegação de que o parlamentar não fez algo (declarar em seu I.R.) que a Lei brasileira não o obriga a fazê-lo, a presente Representação não pode ser admitida!''.

A defesa sustenta ainda que os atos imputados a Eduardo Cunha ocorreram no período de 2012 a 2014, ou seja, em uma legislatura anterior à que se iniciou em 1º de fevereiro de 2015. Por esse motivo, segundo o advogado, não poderiam ser analisados na atual legislatura. ''Não há como superar o impedimento temporal de atribuir e punir o deputado por eventuais práticas que, se tivessem existido, teriam maculado aquele mandato já cumprido''.

 

2) Não houve mentira – Eduardo Cunha afirma em sua defesa que os trustes dos quais é beneficiário não devem ser confundidos com contas bancárias. Nem necessariamente ser declarados em Imposto de Renda.

“Não há realmente qualquer conta bancária titularizada pelo deputado na Suíça, como atesta o documento legítimo (…) O deputado Eduardo Cunha não é titular de nenhuma conta bancária na Suíça. Essa é a verdade!”, diz a defesa

 

3) “Suspeição do relator” – o 3º argumento de Eduardo Cunha é sobre a impossibilidade de seu caso continuar tendo como relator o deputado Fausto Pinato (PRB-SP).

No entender da defesa, Pinato antecipou posições ao dar entrevistas e entregou seu relatório preliminar antes do prazo.

“Em atenção à isenção e imparcialidade necessárias para o processo, a destituição do relator por suspeição é medida de direito que se impõe”, escreve Marcelo Nobre.

A defesa pretende que o Conselho de Ética rejeite preliminarmente a abertura de processo por suposta falta de decoro de Eduardo Cunha. Pede que ''seja inadmitida a representação, por absoluta falta de justa causa e/ou pela inépcia arguida, determinand0-se o seu imediato arquivamento, por ser a única medida de verdadeira justiça''.

O Conselho de Ética da Câmara reúne-se nesta 5ª feira (19.nov.2015), às 9h30. Eduardo Cunha não vai comparecer. Se houver quórum, quem representará o presidente da Câmara é o advogado Marcelo Nobre.

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