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Arquivo : contribuição negocial

Além do imposto sindical, centrais agora querem lei para taxa negocial
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Fernando Rodrigues

Trabalhadores já pagam imposto com 1 dia de trabalho por ano

Sindicalistas querem lei sobre cobrança de “negociações salariais”

A “contribuição” (sic) negocial já existe, mas é contestada na Justiça

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O deputado Paulinho da Força (SD-SP), presidente da comissão que discute financiamento sindical

Além de já receberem há mais de 7 décadas o imposto sindical, os representantes dos trabalhadores em sindicatos querem agora uma lei para deixar bem claro que também podem cobrar todas as vezes que fazem uma negociação sobre reajustes salariais.

O imposto sindical equivale a 1 dia de trabalho por ano de todos os brasileiros empregados. O valor total arrecadado em 2015 foi de R$ 3,1 bilhões.

A chamada “contribuição negocial” já é cobrada à revelia dos trabalhadores, de maneira informal e sem amparo de uma lei. Representa cerca de 90% do arrecadado pela maioria dos sindicatos, mas precisa ser regulamentada.

Não se trata de algo voluntário. As entidades negociam com os patrões. Em seguida, a “contribuição” (sic) é descontada dos salários dos funcionários de maneira arbitrária. Ocorre que essa “contribuição” tem sido contestada na Justiça.

Há discussões, por exemplo, sobre a obrigatoriedade de profissionais não sindicalizados pagarem a taxa e sobre o valor a ser recolhido.

Propostas para o financiamento das atividades sindicais vêm sendo discutidas desde 1.out.2015 com a instalação de uma comissão especial na Câmara destinada a tratar do assunto.

No governo do presidente interino, Michel Temer, que tem maioria no Congresso, as centrais enxergaram que há um espaço para pressionar pela aprovação de uma lei que obrigue os trabalhadores a pagarem a  “contribuição negocial”, independentemente de estarem ou não de acordo com o negociado. Será, na prática, um novo imposto sindical.

Hoje, para cobrar a “contribuição”, as entidades se baseiam apenas no artigo 513 da CLT que permite às organizações “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.

As informações são do repórter do UOL Luiz Felipe Barbiéri.

A proposta de regulamentação consta num projeto de lei incluído no relatório de trabalho da comissão que trata do financiamento das atividades sindicais.

Pelo texto, a “contribuição” seria descontada de todos os trabalhadores membros da categoria profissional e representados pelas categorias econômicas, sindicalizados ou não.

A taxa seria cobrada mensalmente, exceto no mês em que se faz o recolhimento do imposto sindical, e não poderia ultrapassar 1% da renda bruta do trabalhador. A alíquota exata a ser recolhida seria decidida pela categoria por meio de assembleia coletiva, realizada todos os anos. Os sindicatos ficariam com 80% do montante recolhido dos trabalhadores. As centrais sindicais, com 5%.

Os outros 15% ficariam assim divididos: 5% para a confederação correspondente; 5% para a federação correspondente; 4,5% para o Conselho Nacional de Autorregulação SindiCal e 0,5% para o aparelhamento da inspeção do trabalho e custeio da fiscalização.

Em contrapartida, o texto permite que  trabalhadores não sindicalizados de uma categoria votem nas eleições para dirigentes sindicais. Hoje, o direito ao voto está restrito aos trabalhadores sindicalizados há pelo menos 6 meses e com 2 anos de exercício profissional.

O relatório ainda precisa passar pela comissão especial. Se aprovado o projeto por maioria simples (a maior parte dos congressistas presentes numa sessão do plenário) na Câmara e no Senado, os sindicalistas terão mais uma fonte regular de arrecadação além do imposto sindical em vigência atualmente.

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