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Entenda por que Celso de Mello indica ser a favor dos embargos infringentes
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Fernando Rodrigues

O ministro Celso de Melo deu uma entrevista hoje (12.set.2013) na qual falou já ter decidido sobre como votará a respeito da admissibilidade dos embargos infringentes no julgamento do mensalão.

Na entrevista, ele afirmou que sua posição foi a que expressou no dia 2 de agosto de 2012, numa das primeiras sessões do julgamento do mensalão. À época, alguns réus pediam ao STF que remetesse o processo para instâncias inferiores –pois assim ganhariam tempo e teriam como recorrer a tribunais superiores se fossem condenados.

Na entrevista de hoje, Celso de Mello disse: “Eu cuidei especificamente dessa matéria [embargos infringentes] em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse tema, daí o caráter de pertinência daquele meu pronunciamento”.

Indagado pelos repórteres sobre qual havia sido sua posição, Celso de Mello respondeu: “Eu prefiro que os senhores vejam lá”.

Em 2 de agosto de 2012, o ministro Celso de Mello rejeitou a tese de enviar o processo do mensalão para instâncias inferiores justamente por considerar que os réus teriam direito líquido e certo aos embargos infringentes no próprio STF –o que equivaleria a um segundo julgamento.

Eis trechos do que disse Celso de Mello naquela sessão de 2 de agosto de 2012:

A garantia da proteção judicial efetiva acha-se assegurada, nos processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal (…) pela possibilidade que o art. 333, inciso I, do RISTF [Regimento Interno do STF] enseja aos réus, sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário. Refiro-me à previsão, nos processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal, de utilização dos ‘embargos infringentes’, privativos do réu, porque somente oponíveis a decisão ‘não unânime’ do Plenário que tenha julgado ‘procedente a ação penal’ ”.

Sobre a polêmica a respeito de uma lei posterior à criação do atual regimento do STF, que teria acabado com os embargos infringentes, Celso de Mello também não deixou dúvidas a respeito. Naquele 2 de agosto de 2012, disse que a regra interna do Tribunal (que estabelece o direito a embargos infringentes) continuava válida, apesar de esse tipo de recurso não ter sido abordado pela lei:

Entendo, não obstante a superveniente edição da Lei nº 8.038/90, que ainda subsiste, com força de lei, a regra consubstanciada no art. 333, I, do RISTF [Regimento Interno do STF], plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal”.

Em resumo, Celso de Mello se posicionou já durante o processo do mensalão de maneira muito clara a favor da admissibilidade dos embargos infringentes.

Os repórteres quiseram então saber hoje (12.set.2013) se o ministro mantém essa posição e se será dessa forma que votará na quarta-feira, dia 18.set.2013, para desempatar o julgamento, no momento com placar de 5 a 5. Eis o que ele respondeu:

“Eu não posso antecipar voto algum. Este não é o momento. Mas eu estou em condições. Já preparei meu voto. Ouvi todos os lados. Li os memoriais redigidos pelos advogados (…) Atento a isso e ao que escrevi em 2 de agosto, estou considerando todos esses aspectos. Na verdade já formei minha convicção. Tenho a convicção formada e vou expô-la de modo muito claro, muito aberto na quarta-feira [18.set.2013]”.

Nesse momento, ele foi indagado se “evoluiu no pensamento”, que é um jargão usado no STF para quando um ministro muda de posição.

E Celso de Mello:

“Será? Acho que não evoluí. Será que evoluí?”

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