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Arquivo : financiamento de campanha

Tipificação do caixa 2 não anistiará políticos, dizem especialistas
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Fernando Rodrigues

Artigo de Márlon Reis e Luiz Flávio Gomes

Ambos defendem a criminalização do caixa 2

Foto: Sergio Lima/Folhapress - 6.set.2012

Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa

Paira uma suspeita sobre as 10 medidas contra a corrupção, discutidas atualmente no Congresso. Alguns afirmam que um dos ítens da lista anistiaria políticos que usaram caixa 2 antes de uma eventual aprovação do projeto. Os advogados Márlon Reis, um dos idealizadores do Movimento Ficha Limpa, e Luiz Flávio Gomes, presidente do Instituto Avante Brasil, dizem que não há esse perigo.

Os dois sustentam que a tipificação do caixa 2 não aboliria o crime de falsidade ideológica eleitoral. Este continuaria sendo aplicável a irregularidades cometidas anteriormente. O Blog trás, a seguir, a íntegra do artigo:

Criminalização do caixa dois não anistiará crimes praticados anteriormente

por Luiz Flávio Gomes e
Advogado, presidente do Instituto Avante Brasil
Márlon Reis
Advogado, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa

Está na agenda de debates na Câmara dos Deputados, dentre os temas que integram as 10 medidas contra a corrupção, o relativo à criminalização do caixa 2. A prática implica no uso eleitoral de dinheiro, atividades voluntárias ou bens não devidamente contabilizados nem declarados à Justiça Eleitoral, mesmo se tratando de valores originariamente lícitos.

Tal conduta, hoje, está abarcada pelo art. 350 do Código Eleitoral. É esse dispositivo que atualmente permite a responsabilização penal do praticante de caixa 2.

Assim dispõe o art. 350 do CE:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Tal dispositivo foi por diversas vezes invocado como apto a autorizar a imposição das sanções penais nele previstas aos que praticam a conduta de declarar falsamente – omitindo informação ou a prestando de forma inverídica – o conjunto das receitas e despesas de campanha.

Nos últimos anos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se inclinou no sentido de haver a possibilidade da aplicação das penas previstas pelo art. 350 desde que se demonstre presente esse “especial fim de agir”, qual seja, a finalidade eleitoral. Para isso, reputa-se irrelevante que a prestação de contas viciada tenha sido apresentada antes ou depois da votação.

É nesse sentido o seguinte julgado:

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL (CE, art. 350). OMISSÃO DE DOAÇÕES RECEBIDAS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDUTA POSTERIOR AO PLEITO ELEITORAL. IRRELEVÂNCIA. CARACTERIZAÇÃO DOS “FINS ELEITORAIS” EXIGIDOS PELO TIPO PENAL. TIPICIDADE.

1.É firme o entendimento jurisprudencial de que não existe vício na decisão judicial que, embora não responda a cada um dos argumentos lançados pelas partes, esclarece aqueles que fundamentam o seu convencimento. 2. Candidata a deputada estadual que, em sua prestação de contas, omite o recebimento de valores em favor de sua campanha. Conduta praticada posteriormente ao pleito eleitoral. Irrelevância. Caracterização do elemento subjetivo especial consistente na busca de “fins eleitorais”. (…) 5. Recurso especial parcialmente provido. (TSE – REsp: 583546 – MG, Relator: Min. MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, j. 3/3/15, Data de Publicação: DJE-Diário de justiça eletrônico, Tomo 58, Data: 25/03/2015, Página 38).

Como se vê, o TSE adotou orientação no sentido de permitir, desde que provados os fatos e demonstrado o especial fim de agir, a aplicação do art. 350 do CE (falsidade ideológica eleitoral) aos que prestam contas de campanha com omissão de fontes de recursos vedadas por lei.

Na onda das 10 medidas contra a corrupção propostas por iniciativa popular e pelo Ministério Público espera-se que seja aprovado um novo tipo penal para o caixa 2, que alcançará os responsáveis ainda quando a origem da doação for “lícita”. A nova tipificação penal só vale, evidentemente, para fatos ocorridos após a vigência da (nova) lei.

Entendem alguns que isso significaria a “anistia” para os fatos passados, uma espécie de abolitio criminis que livraria da responsabilização todos os que praticaram tais condutas antes da vigência do novo tipo penal. Nada mais equivocado. A tese está fundada em argumento jurídico falho.

Quando o injusto penal não é revogado e apenas é redefinido em um novo tipo penal, não há que se falar em anistia (ou abolitio criminis). O fato ilícito continua ilícito, logo, o crime persiste (com nova redação, novas penas, novas exigências típicas, mas continua firme como ilícito penal). A isso se dá o nome de princípio da continuidade típica (ou da continuidade normativo-típica).

Não há que se falar, nesse caso, em anistia. O que ocorre é o seguinte: os crimes anteriores seguem o tipo penal precedente, enquanto os crimes posteriores à vigência da nova lei observarão o novo preceito legal. Cada crime segue a lei do seu tempo (tempus regit actum). Essa sucessão de leis incriminadoras jamais significou anistia (porque o crime precedente continua sendo crime, com nova redação).

A criminalização nova do caixa 2, de outro lado, não afetará em nada a responsabilização pelo recebimento de suborno mascarado por doações de campanha (arrecadadas, por exemplo, em contratos com as estatais), declaradas à Justiça Eleitoral.

Isso não é caixa 2: é lavagem de dinheiro, conduta criminalizada por legislação própria. Todo suborno advindo de contratos com o poder público (o que foi pago, por exemplo, pelas empreiteiras envolvidas na operação Lava Jato) sempre configura o crime de lavagem de dinheiro (pouco importando se foi ou não declarado à Justiça).

O crime de caixa 2 pressupõe justamente que a doação eleitoral seja feita com dinheiro ou bens lícitos. A obtenção ilícita de verbas de campanha, como ocorre nos casos decorrentes de crimes praticados contra a Administração Pública, não deixa de configurar crime apenas por haver adentrado no caixa eleitoral. Isso não está na dependência nem mesmo da criminalização do caixa 2. Seguirá sendo lavagem de dinheiro.

Conclusão

Conclui-se, pois, que a tipificação do caixa 2 não terá o condão de abolir o crime de falsidade ideológica eleitoral previsto no art. 350 do Código Eleitoral, que persistirá sendo aplicável às condutas verificadas antes da vigência da nova norma penal em virtude da aplicação do princípio da continuidade típica (ou da continuidade normativo-típica).

Tampouco impedirá a aplicação de outras normas penais, como a alusiva à lavagem de dinheiro, sempre presente quando se procura emprestar ares de licitude ao fluxo de dinheiro obtido de forma originariamente ilegal.

A criminalização do “caixa 2” constitui, antes de tudo, uma medida salutar, que dará a um fato execrado pela sociedade brasileira um tratamento legal mais adequado, sem prejuízo da aplicação das normas anteriormente vigentes às condutas praticadas sob sua égide.

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Só 7 de 22 candidatos a prefeito em SP e Rio pedem doação em site oficial
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Fernando Rodrigues

Sites de candidatos não incentivam internauta a doar para a campanha

Russomanno e Marta Suplicy sequer mencionam doações em seus sites

Financiamento empresarial está proibido a partir das eleições deste ano

Sites oficiais de Marta Suplicy e Celso Russomanno não chamam eleitor para fazer doação

A um mês do 1º turno das eleições municipais, apenas 3 dos 11 candidatos a prefeito de São Paulo e 4 dos 11 candidatos à prefeitura do Rio de Janeiro pedem doações de pessoas físicas em seus sites. A partir das eleições municipais deste ano, as empresas estão proibidas de financiar campanhas.

Em São Paulo, os únicos candidatos que apresentam canais explícitos para receber doações eleitorais em seus sites são João Doria (PSDB), Luiza Erundina (Psol) e Ricardo Young (Rede). Doria informa seus dados bancários para o eleitor fazer transferência eletrônica. Erundina e Young aderiram à plataforma Voto Legal e recebem doações pela internet (eis os sites de Erundina e Young).

Os líderes nas pesquisas de intenção de voto Celso Russomanno (PRB) e Marta Suplicy (PMDB) não citam a doação eleitoral em seus sites (eis os sites de Russomanno e Marta).

A página de Fernando Haddad (PT), que tenta a reeleição, não é muito clara. O internauta encontra apenas explicações sobre a nova legislação eleitoral e um formulário para preencher com os dados pessoais. Mas nenhum canal direto para doar dinheiro ao candidato.

As informações são da repórter do UOL Gabriela Caesar.

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No Rio, a situação não é muito diferente. Apenas 4 dos 11 candidatos pedem doações em seus sites: Carmen Migueles (Novo), Jandira Feghali (PC do B), Marcelo Freixo (Psol) e Pedro Paulo (PMDB).

O líder nas pesquisas eleitorais, Marcelo Crivella (PRB), não convida seus eleitores a fazer doação eleitoral em seu site de campanha.

A ferramenta é mais explorada pelo 2º colocado nas pesquisas, Marcelo Freixo (Psol). Até as 18h30 de 5ª feira (1º.set), segundo informa em seu site, Freixo recebeu R$ 363.242,00 de 4.214 pessoas.

Os números são diferentes dos divulgados na última atualização do Tribunal Superior Eleitoral, de 31 de agosto. De acordo com o site do TSE, Freixo recebeu R$ 22.100,00 de pessoas físicas e R$ 164.700,00 de doações pela internet.

Eis a tabela sobre o incentivo a doações eleitorais por candidatos do Rio:

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NOS EUA, SITUAÇÃO É INVERSA
Pedir dinheiro ao eleitor de maneira ostensiva e apresentar os resultados é motivo de orgulho para candidatos a cargos públicos nos EUA. A tradição é antiga, pois há muitas décadas a lei norte-americana proíbe doações diretas de empresas para os partidos ou candidatos.

O que vigora nos EUA é um sistema híbrido. Os candidatos só podem receber doações diretas de pessoas físicas –e recebem muito. As empresas podem se organizar em grupos de pressão chamados “political action committees”, os PACs (comitês de ação política). Nesse caso, o dinheiro é usado para fazer, entre outras coisas, comerciais a favor de uma determinada causa identificada com o candidato que se pretende eleger.

Nos sites dos candidatos a cargos públicos, é muito comum logo na homepage já aparecer um pedido bem explícito de doação, como nos casos dos candidatos a presidente deste ano de 2016 pelos partidos Democrata, Hillary Cinton, e Republicano, Donald Trump. As imagens a seguir mostram as páginas de cada um deles:

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Páginas de Hillary Clinton (acima) e Donald Trump (abaixo): pedido explícito de doações

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Cinco ministros de Temer administram contratos de seus doadores de campanha
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Fernando Rodrigues

Obra da OAS, doadora de Quintella, é “prioridade” nos Transportes

Helder Barbalho ampliou verba da Queiroz Galvão no São Francisco

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Obras da transposição do rio São Francisco em maio de 2014

Pelo menos 5 ministros do governo Michel Temer serão responsáveis por contratos de empresas que doaram para suas campanhas eleitorais. As empresas têm contratos com os ministérios agora chefiados pelos políticos.

São eles os ministros Maurício Quintella Lessa (Transportes), Raul Jungmann (Defesa), Mendonça Filho (Educação), Helder Barbalho, (Integração Nacional) e Bruno Araújo (Cidades).

Nas Cidades, os contratos são do Minha Casa, Minha Vida, supervisionados pelo Ministério e custeados pela Caixa Econômica Federal.

As informações são dos repórteres do UOL Victor Gomes e André Shalders.

Todos os dados utilizados nesta reportagem são públicos e podem ser conferidos por meio do Portal da Transparência (gastos dos ministérios) e do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais de 2014 (para as doações de campanha).

TRANSPORTES
No Ministério dos Transportes, 3 empreiteiras doaram em 2014 ao então candidato a deputado federal Maurício Quintella Lessa (PR-AL). Em entrevista ao Blog, Quintella elencou como prioridade de sua gestão a duplicação do trecho da BR 101 que liga Alagoas a Pernambuco. A obra é tocada pela OAS, que doou R$ 350 mil à campanha dele, por meio da direção nacional do PR.

No total, a OAS e as empreiteiras Barbosa Mello e Sanches Tripoloni despejaram R$ 600 mil na campanha de Quintella. O dinheiro irrigou as contas do candidato via Direção Nacional do PR. Em 2016, as 3 empresas já receberam R$ 145,14 milhões em contratos com a Valec e o Dnit, subordinados aos Transportes.

Embora possa existir no momento algum conflito de interesses, não há irregularidade nas situações envolvendo Quintella e os demais políticos. As doações e os contratos foram feitos antes de os então candidatos tornarem-se ministros.

INTEGRAÇÃO NACIONAL
O atual titular da pasta, Helder Barbalho, recebeu R$ 530 mil da Queiroz Galvão em 2014. Naquele ano, ele concorreu ao cargo de governador do Pará. Perdeu a disputa. A doação foi feita para a Direção Nacional do PMDB. Hoje, Helder comanda o ministério responsável pela transposição do rio São Francisco, um dos principais projetos da construtora.

Só neste ano a Queiroz Galvão já recebeu R$ 21,14 milhões para tocar as obras do megaprojeto hídrico.

Ao longo da semana passada, Helder teve encontros com representantes das empresas responsáveis pela transposição. O ministro anunciou que ampliará os recursos para o projeto, de R$ 150 milhões mensais para R$ 215 milhões, em média. A obra é prioritária para o governo de Michel Temer e o objetivo é que parte dela seja entregue até dezembro deste ano.

DEFESA
Raul Jungmann (PPS-PE) é hoje o titular da Defesa. Em 2016, a Odebrecht já recebeu R$ 278 milhões para tocar o programa de desenvolvimento do submarino nuclear brasileiro. A pasta também possui contratos menores com outras 8 subsidiárias da empreiteira.

Em 2014, a Odebrecht doou R$ 384 mil à campanha de Jungmann à Câmara, uma parte diretamente e outra por meio da direção estadual do PPS.

CIDADES
Bruno Araújo (PSDB-PE), hoje ministro das Cidades, recebeu R$ 710 mil de 4 empreiteiras para sua campanha à Câmara em 2014. São elas: Odebrecht (R$ 130 mil), Queiroz Galvão (R$ 80 mil), Ética Construtora (R$ 300 mil) e Sanches Tripoloni (R$ 200 mil).

Com exceção da Ética Construtora, as demais participam ou participaram de contratos do Minha Casa Minha Vida, programa de moradias populares subsidiadas pelo governo federal.

As construtoras não mantêm contratos diretos com o Ministério das Cidades, mas a pasta é responsável pela supervisão e pela gestão do programa. Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal.

EDUCAÇÃO
O atual titular do ministério é o deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE). Em 2014, ele recebeu R$ 100 mil do frigorífico JBS para sua campanha à Câmara. Só neste ano, a empresa ganhou R$ 123 mil em um contrato com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), ligada ao MEC.

OUTROS LADOS
Todos os ministérios e políticos citados na reportagem foram procurados pelo Blog.

A assessoria do Ministério dos Transportes informou que as doações feitas por empresas eram legalmente permitidas na época da campanha do deputado Maurício Quintella e que suas contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

A assessoria do Ministério das Cidades disse por telefone que as doações aos então candidatos a deputado foram feitas dentro da lei e são anteriores à posse de Araújo como ministro.

As assessorias do MEC, do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Defesa enviaram notas. Eis as íntegras:

Ministério da Integração:
1) O contrato do Ministério da Integração Nacional com a Construtora Queiroz Galvão foi fechado em 27/9/2013 e prevê a execução das obras civis e eletromecânicas complementares da Meta 3N do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. O valor é de R$ 612,255 milhões com vigência até 30 de outubro de 2016.

2) Na época de sua contratação, Helder Barbalho nem havia sido referendado como candidato do PMDB ao governo do Estado do Pará.

3) Além disso, Helder Barbalho só é nomeado ministro de Estado, primeiramente da Pesca e Aquicultura e depois de Portos em 2015. Sua posse no Ministério da Integração Nacional só ocorre em abril de 2016.

4) Importante ressaltar ainda que todas as doações foram feitas respeitando a legislação eleitoral. Foram devidamente registradas e as contas foram integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral. Todas as informações são públicas e estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Atualização [às 19h de 2.jun.2016]: O Ministério da Integração Nacional enviou novos esclarecimentos após a publicação desta reportagem. Segundo a pasta, a decisão de ampliar os recursos para a Transposição do São Francisco partiu do ministério do Planejamento, então ocupado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Eis o texto:

1)      O Projeto de Integração do Rio São Francisco é uma obra do PAC;

2)      Quem faz a gestão do orçamento do Governo Federal é o Ministério do Planejamento, inclusive o de investimentos;

3)      A decisão de ampliar os recursos do PAC, e não especificamente do Ministério da Integração ou do Projeto de Integração do Rio São Francisco, foi do então ministro do Planejamento, Romero Jucá, quando fez a nova programação orçamentária, que alterou a meta fiscal para um déficit de R$ 176 bilhões e cancelou o decreto da presidente Dilma Rousseff que contingenciava R$ 41 bilhões. Com essa medida, foi possível aumentar os investimentos em obras do PAC;

4)      Os repasses visam a atender os pagamentos de faturas de serviços executados, medidos e aprovados na gestão anterior. Dessa forma, a nova programação financeira do MPOG vem regularizar o fluxo financeiro de uma obra do PAC – a Integração do Rio São Francisco;

5)      Importante destacar ainda que essa foi uma decisão de Governo, tomada e anunciada pelo presidente Michel Temer e cujo agente operador é o Ministério do Planejamento e não o Ministério da Integração;

6)      Por fim, chamamos a atenção para o fato de que a redação da matéria no parágrafo “ao longo da semana passada, Helder teve encontros com representantes das empresas responsáveis pela transposição. O ministro anunciou que ampliará os recursos para o projeto, de R$ 150 milhões mensais para R$ 215 milhões, em média. A obra é prioritária para o governo de Michel Temer e o objetivo é que parte dela seja entregue até dezembro deste ano” permite o entendimento de que o ministro Helder Barbalho teria tomado a decisão de aumentar os recursos destinados às obras no Rio São Francisco.

Ministério da Defesa:
É importante ressaltar que os contratos do Ministério da Defesa com a Construtora Norberto Odebrechet S.A. foram firmados em data anterior a posse de Raul Jungmann como ministro da Defesa. Por isso, é incorreto associar qualquer informação de campanha aos contratos com a Pasta.

No que tange os questionamentos sobre contratos, os pagamentos efetuados pela Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (COGESN), da Marinha do Brasil, à Construtora Norberto Odebrechet S.A. referem-se à implantação de estaleiro e base naval para construção e manutenção de submarinos convencionais e nucleares, dentro do contexto do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub).

Com relação às despesas realizadas pela Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT) e pelo Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CeIMRG), as mesmas referem-se a contas mensais de água e esgoto daquelas Organizações Militares (OM) e das OM por elas apoiadas, cujos pagamentos foram efetuados, respectivamente, às concessionárias “Companhia de Saneamento do Tocantins – Odebrecht Ambiental Saneatins” e “Odebrecht Ambiental Uruguaiana”, as quais integram o Grupo “Odebrecht Ambiental”.

De mesma forma, os valores especificados para o 4º Batalhão de Engenharia de Construção (R$ 7.316,93); para o 22º Batalhão de Infantaria (R$ 15 mil); para o 22º Grupo de Artilharia de Campo Autopropulsado (R$ 1,5 mil); para o 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado (R$ 1 mil); para a 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (R$ 8,6 mil); para o 41º Batalhão de Infantaria Motorizada (R$ 19 mil), referem-se a pagamentos de concessionárias de água e esgoto. Como dito anteriormente, as Organizações Militares realizaram esses pagamentos em virtude das concessionárias pertencerem ao Grupo Odebrecht.

Ministério da Educação:
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) possui autonomia administrativa, financeira e pedagógica, garantida pela Constituição Federal. Dessa forma, tem autonomia para firmar contratos nesse montante, independentemente de autorização do MEC.  Assim, sugerimos contato com a instituição, uma vez que cabe à própria UFSCar fornecer as informações sobre seus contratos.

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Prefeitos das capitais perdem com o fim das doações eleitorais de empresas
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Fernando Rodrigues

Nas capitais, 61,5% dos prefeitos arrecadaram mais que o 2º colocado

Na média eleitos levantaram R$ 1,75 milhão a mais em 2012

Renan Calheiros tenta acelerar PEC das doações privadas

Dilma tem até 4ª da próxima semana para vetar minirreforma eleitoral

Ao declarar inconstitucionais as doações de empresas para campanhas políticas na última 5ª feira (17.set.2015), o Supremo Tribunal Federal (STF) embaralhou as cartas do cenário eleitoral de 2016.

O financiamento das empresas foi determinante nos resultados da última eleição municipal, em 2012. Das 26 capitais estaduais brasileiras, 16 (61,5% do total) elegeram como prefeito o candidato que havia captado mais dinheiro.

Se a decisão do STF se mantiver, a disputa de 2016 poderá ter características (e resultados) diferentes dos pleitos anteriores. A maioria dos prefeitos atuais que vão disputar a reeleição estarão  (teoricamente) em condições de maior igualdade com seus adversários quando o assunto for o volume de dinheiro arrecadado.

Levantamento do Blog com dados do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) mostra que os prefeitos de capitais eleitos em 2012 arrecadaram, em média, R$ 1,75 milhão a mais que os concorrentes que ficaram em 2º lugar nas urnas. A análise é do repórter do UOL André Shalders.

A arrecadação média dos prefeitos eleitos em 2012 foi de R$ 8,23 milhões. A corrida eleitoral mais bem financiada foi a do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT). O petista arrecadou oficialmente R$ 42,08 milhões, cerca de R$ 8,5 milhões a mais que o 2º colocado nas urnas naquele ano, o senador tucano José Serra.

A maior diferença entre os principais candidatos deu-se no Rio de Janeiro (RJ). Eduardo Paes (PMDB) elegeu-se no 1º turno dispondo de R$ 20,1 milhões a mais que Marcelo Freixo (PSOL), o 2º colocado. Ao todo, o prefeito do Rio arrecadou R$ 21,2 milhões.

Abaixo, a tabela com a arrecadação de todos os prefeitos de capitais eleitos em 2012 (clique na imagem para ampliar):

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Renan Calheiros tenta acelerar PEC das doações privadas
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), reúne-se nesta 3ª feira (22.set.2015) com líderes de bancada no Senado. Discutirão a possibilidade de acelerar a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política vinda da Câmara, que permite o financiamento de empresas nas campanhas.

Segundo Renan, a PEC só poderá “queimar etapas” se houver consenso entre as bancadas no Senado, o que não parece ser o caso. Em 02.set.2015, o plenário rejeitou as doações de empresas para campanhas, durante uma das votações da PEC da reforma política originada no Senado.

Dilma tem até próxima 4ª para vetar minirreforma eleitoral
A presidente Dilma Rousseff tem até a próxima 4ª feira (30.set.2015) para decidir se veta ou sanciona o projeto de lei da chamada “minirreforma eleitoral”. O texto, aprovado na Câmara em 9.set.2015, mantém as doações de empresas para as campanhas.

No Planalto e entre petistas, a opinião majoritária é que a decisão do Supremo Tribunal Federal criou margem para que Dilma vete a proposta, ao menos no trecho que mantém as doações empresariais.

O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) estabeleceu um teto de R$ 20 milhões para as doações, ou 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições.

Há argumentos favoráveis sobre o veto ou pela manutenção do texto da Câmara. Deputados pró-dinheiro de empresas argumentam que o STF tomou uma decisão sobre uma lei que deixará de existir quando a nova vier a ser, eventualmente, sancionada pela presidente da República.

Quem propõe o veto argumenta que Dilma está obrigada a barrar leis que contenham dispositivos considerados inconstitucionais.

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