Blog do Fernando Rodrigues

Arquivo : LAI

Órgãos e entidades do governo atrasam a abertura de dados públicos
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Fernando Rodrigues

Planos de Dados Abertos deveriam estar on-line desde julho

Documentos listam informações que precisam ficar públicas

Das 63 universidades federais, só duas têm cronograma pronto

Foto: Alexandre Silva

Dyogo Oliveira, ministro do Planejamento

Apenas 23 Planos de Dados Abertos foram publicados até esta 3ª feira (22.nov). O PDA lista as informações que precisam ficar públicas e o respectivo prazo.

O decreto 8.777 de 2016 determina que 210 órgãos e entidades formulem esse documento.

A reportagem é do Poder360 e a apuração é da repórter Gabriela Caesar.

O prazo para publicar o PDA, segundo o decreto, é de 60 dias após a sua publicação. O tempo se esgotou em 11 de julho.

Por enquanto, duas das 63 universidades federais fizeram o cronograma para abrir informações: UFRN e Ufersa (ambas localizadas no Rio Grande do Norte). Nenhum dos 38 institutos federais de ensino publicou o próprio PDA. Dos 24 ministérios, somente 10 têm os documentos.

O monitoramento do decreto fica a cargo da Controladoria Geral da União. A pasta informou que enviou ofício sobre o decreto a órgãos e entidades no início de agosto. Diz que tem oferecido assistência e cursos para a elaboração do PDA.

Leia aqui todos os PDAs publicados.

O cronograma da Imprensa Nacional, ligada à Casa Civil, foi um dos últimos divulgados, na 4ª feira (16.nov). O órgão informou que abrirá as informações do Diário Oficial da União. Será mais fácil, por exemplo, encontrar nomeações e exonerações. Leia a íntegra do documento.

O Ministério do Planejamento orienta órgãos e entidades a identificarem as demandas da sociedade civil para definir a priorização e a seleção dos dados a serem abertos. Essa demanda pode ser mensurada pelo conteúdo dos pedidos de Lei de Acesso à Informação.

O decreto obrigava ainda a publicação, em até 180 dias, de 13 bases de dados. O prazo terminou em 8 de novembro e pelo menos 4 arquivos ainda não estão on-line, em formato aberto – ou seja, em formatos não cobertos por patentes, como csv, json e xml.

O uso de formato aberto facilita a reutilização e a leitura por máquina. As informações podem ainda ser aproveitadas para a criação de aplicativos, para a melhoria de políticas públicas, para o cruzamento de dados, entre outros.

Clique aqui para saber a origem do decreto 8.777 de 2016.

Eis algumas das bases de dados exigidas pelo decreto:

1) Ocupantes de cargos de gerência e direção em empresas estatais e subsidiárias;

2) Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;

3) Dados relacionados ao Plano Plurianual, incluindo metas físicas;

4) Dados relativos a servidores inativos e aposentados;

5) Dados relacionados ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg/Comprasnet;

6) Dados referentes ao Portal de Convênios/Siconv;

7) Propriedades e imóveis do governo federal.

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CGU deixa de publicar levantamento anual sobre a Lei de Acesso à Informação
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Fernando Rodrigues

Relatório reunia todas as informações classificadas e desclassificadas

LAI obriga órgãos federais a publicar dados, mas não há mais controle

CGU diz que a exigência é descumprida e pesquisa não “refletia a realidade” 

ex-ministro do TSE, Torquato Jardim é ministro da Controladoria Geral da União

A Controladoria Geral da União interrompeu o levantamento anual sobre informações classificadas e desclassificadas de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação, a pasta argumenta que a pesquisa não “refletia a realidade”. Apenas 167 dos 305 órgãos e entidades participaram do último levantamento da CGU.

As informações são da repórter do UOL Gabriela Caesar.

Um decreto de 2012 obriga órgãos e entidades a publicar em seus sites, até 1º de junho de cada ano, uma lista das informações classificadas como reservadas (5 anos), secretas (15 anos) ou ultrassecretas (25 anos) dos últimos 12 meses. Também precisam estar listados os dados desclassificados –aqueles que se tornaram públicos após os prazos estipulados para cada grau de sigilo.

Não há uma determinação legal que obrigue a CGU ou qualquer outro órgão a fazer uma compilação de todos os documentos classificados e desclassificados na administração pública federal. Mas esse trabalho, entretanto, vinha sendo realizado pela CGU desde a implantação da Lei de Acesso.

O levantamento da CGU era uma forma de a sociedade acompanhar de maneira transparente o desempenho dos órgãos públicos a respeito do cumprimento da legislação. Agora, sem o estudo, um cidadão interessado em saber como o governo federal cumpre ou não a LAI terá de reservar algum tempo para checar sozinho os dados nos sites de 305 órgãos.

No último levantamento, que englobou números de junho de 2014 a maio de 2015, a CGU constatou que 81.125 informações tinham sido desclassificadas. A pesquisa ainda identificou 78.198 informações reservadas, 10.947 secretas e 185 ultrassecretas. Leia a íntegra do relatório.

O primeiro levantamento pela CGU, compilando dados sobre o 1º ano de vigência da LAI, foi publicado num post do Blog em 24 de junho de 2013. Naquela época, o Itamaraty e o Ministério da Justiça lideravam em informações classificadas como ultrassecretas. Hoje, não há como ter acesso de maneira facilitada a esse ranking.

A CGU chegou a elaborar um guia para orientar órgãos e entidades na publicação dessas informações. No documento, a controladoria reforça que os arquivos precisam estar em formatos “abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações”.

Essa exigência já consta na Lei de Acesso à Informação. Alguns órgãos e entidades insistem, porém, em publicar as informações em PDF. É o caso do Ministério das Relações Exteriores e da Agência Espacial Brasileira, por exemplo. Leia a íntegra do guia, atualizado em junho de 2015.

Em nota, a CGU disse que considera a transparência um instrumento de “extrema importância” para o controle social, mas que tem dificuldades em coletar as informações de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Segundo a CGU, mesmo após o decreto de 2012, ainda é grande o número de órgãos e entidades que não publicam as informações classificadas e desclassificadas, em arquivo aberto, em seus sites.

Como se trata de um órgão com status de ministério (hoje, o nome oficial do órgão é Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União), bastaria um simples decreto presidencial determinando que todos os órgãos e entidades públicas federais deveriam colaborar enviando suas informações anualmente.

A pasta ainda informou que lançará, em 2017, um sistema para acompanhamento das obrigações de transparência ativa –aquelas informações que devem estar públicas por iniciativa do setor público, independentemente de requerimento.

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Ministério Público aciona mais de 2.000 prefeitos para exigir transparência
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Fernando Rodrigues

Muitas cidades e Estados continuam sem cumprir a lei…

…embora ranking de acesso em 2016 tenha alguns avanços

Roraima, Bahia e Acre registram os piores desempenhos

Espírito Santo, Ceará e Rondônia tiveram nota máxima

Mato Grosso do Sul teve a melhor evolução em transparência

As 4 capitais mais transparentes do país são Curitiba (foto), Florianópolis, Porto Alegre e Recife

O Ministério Público Federal anunciou ontem (8.jun.2016) que vai acionar 2.109 gestores públicos, entre prefeitos e governadores, por não cumprirem o que determinam as leis de transparência no país. A decisão foi tomada a partir de um estudo sobre como as cidades e os Estados oferecem (ou não) acesso a dados públicos.

Numa escala de 0 a 10, o 2º Ranking Nacional da Transparência de 2016 registrou uma média de 5,14, segundo relatório divulgado pelo Ministério Público Federal.

O índice nacional anterior, produzido em dezembro de 2015, havia registrado 3,92.

As informações são da repórter do UOL Gabriela Caesar.

O Ministério Público diz que a iniciativa de mapear e expor o grau de transparência no Brasil “conseguiu, em apenas seis meses, elevar em 31% o índice nacional”. O resultado foi considerado “bastante expressivo”, sobretudo porque ainda “não traduz os efeitos positivos que ainda virão com a segunda divulgação do ranking e a propositura das ações civis públicas”.

No ano passado, em 2015, o Ministério Público apenas divulgou os resultados apurados. Agora, 6 meses depois, além de publicar o ranking da transparência no país, prefeitos e governadores serão acionados judicialmente nos casos em que as leis não estejam sendo cumpridas.

“Como nem todas as recomendações foram cumpridas, 2.109 ações civis públicas foram propostas em todo o país para forçar os gestores que ainda insistem em descumprir a legislação”, informa o Ministério Público.

O levantamento checa se os 26 Estados, o Distrito Federal e os 5.567 municípios cumprem as exigências legais e boas práticas no acesso e na divulgação de informações públicas. Trata-se de verificar se os entes da Federação oferecem acesso facilitado a dados públicos, uma ferramenta considera vital no combate à corrupção.

Entre os Estados, o ranking indica um mau desempenho de Roraima, Bahia e Acre. Os 3 pioraram na última avaliação em comparação com a primeira. Já Mato Grosso do Sul subiu de 1,40 para 9,10, uma alta de 550%.

Eis a comparação entre os índices de 2015 e 2016 para cidades, capitais e Estados e Distrito Federal (clique na imagem para ampliar):

Ranking-transparencia-2015-X-2016

Como se observa no nível de transparência nas capitais do país, o último lugar ficou com Campo Grande (MS), mesmo sendo a capital do Estado que apresentou a maior evolução no ranking estadual.

Lideram como capitais mais transparentes Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), Curitiba (PR) e Recife (PE).

Quando são considerados todos os municípios, de maneira agregada, Santa Catarina lidera. Em seguida vêm Distrito Federal e o Rio Grande do Sul.

O destaque do ranking foi a melhora em transparência no Piauí: de 0,88 para 4,16 (aumento de 371,8%).

Maranhão, Alagoas e Amapá abrigam os governos municipais com os piores resultados.

Leia aqui o relatório completo do ranking de 2016.

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Para reduzir ministérios, Dilma quer tirar poder da CGU
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Fernando Rodrigues

Casa Civil, com Mercadante investigado, herdará parte das funções do órgão

Controladoria negocia acordos de leniência da Lava-Jato

CGU ficará fragilizada para aplicar Lei de Acesso à Informação (LAI)

Instância recursal da LAI pode cair num limbo jurídico

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Moysés Simão, fala à imprensa depois do lançamento novo programa de fiscalização dos recursos públicos federais (José Cruz/Agência Brasil)

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Moysés Simão

Para cumprir a promessa de cortar 10 de seus 39 ministérios neste mês de setembro, a presidente Dilma Rousseff considera retirar o status ministerial da Controladoria-Geral da União (CGU).  A decisão reduz o poder de um dos mais atuantes órgãos responsáveis pela fiscalização e transparência do governo.

O Blog apurou que a decisão deve ser tomada na 3ª (29.set.2015) ou 4ª feira (30.set.2015). As informações são do repórter do UOL em Brasília Victor Fernandes.

O governo elabora uma proposta que transfere funções da controladoria para outros 3 ministérios: Casa Civil, Justiça e Cidadania (pasta que deve ser criada).

Em relação à Casa Civil, seria criada uma secretaria de controle interno que ficaria responsável por auditorias, como as que avaliam os gastos públicos feitos por prefeituras. O titular da Casa Civil, Aloizio Mercadante (PT), é no momento investigado por suspeitas de ter usado caixa 2 em campanha eleitoral. Os indícios surgiram durante as investigações realizadas pela Operação Lava Jato.

Para o ex-ministro da Controladoria-Geral da União Jorge Haje, a retirada do status de ministério e a divisão das competências da CGU é um retrocesso. “O status atual é o que permite à controladoria estar no mesmo nível dos outros ministérios. Só assim é possível enfrentar a delicada função de fiscalizar os órgãos dos outros ministérios. Quem propõe o fatiamento das atribuições da controladoria pode estar de olho nisso”, disse ao Blog.

O atual ministro da CGU, Valdir Simão, não quis comentar a possibilidade de sua pasta perder o status de ministério.

A reportagem procurou a Casa Civil para falar sobre a possível herança de atribuições da CGU após as modificações da reforma ministerial. A pasta preferiu não se manifestar. Disse apenas que é o Ministério do Planejamento o responsável pela reforma.

Se confirmada a perda de status da CGU, as análises de acordos de leniência passariam a ser de responsabilidade do Ministério da Justiça. Esses acordos ocorrem quando um infrator decide colaborar em determinadas investigações. Essa modalidade de colaboração tem se dado no curso da Operação Lava Jato.

Críticos à ideia consideram que o monitoramento dos acordos de leniência por parte da pasta comandada por José Eduardo Cardozo (Justiça) poderá levar a uma diminuição das investigações de corrupção. Em alguns casos, como na Lava Jato, há suspeita de participação de integrantes do governo. “Vai tumultuar ou inviabilizar processos de punição das empresas da Lava-Jato”, disse Jorge Haje.

Sem o posto de ministério, há o temor de que a CGU também fique fragilizada para aplicar a Lei de Acesso à Informação. Hoje, o órgão é quem decide sobre os recursos a respeito de decisões de órgãos públicos contrárias a pedidos de acesso a informações produzidas e detidas pelo governo.

Quando qualquer ministério nega-se a fornecer determinados dados ou estabelece um prazo para que algum conteúdo seja mantido em sigilo, é a CGU que analisa os recursos. Se a controladoria deixar de ser um ministério, poderá enfrentar dificuldades para obrigar outras pastas a divulgar informações solicitadas.

Desde maio de 2012, quando a Lei de Acesso entrou em vigor, a Controladoria-Geral da União (CGU) registrou uma média mensal de 7,5 mil pedidos solicitados. 98,24% dos requerimentos foram respondidos no tempo médio de 14 dias.

Com as mudanças que podem ser adotadas nesta semana, recursos para contestar o não fornecimento de dados pelo governo correm o risco de cair em um limbo jurídico. A lei estabelece o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para que as solicitações sejam atendidas. Se o órgão ao qual foi solicitada a informação não fornecer o dado de maneira definitiva no prazo, a instância recursal é a CGU.

Se perder o status atual, a CGU ficará hierarquicamente inferior a todos os outros ministérios e não terá como julgar um órgão estatal que está superior a ela no organograma federal. Tudo poderá ser resolvido com a designação de algum outro ministério para ser a instância recursal no caso da Lei de Acesso à Informação, mas haverá um dificuldade operacional nessa transição para que a norma seja cumprida de maneira fluida.

Desde quando a lei entrou em vigor, em 2012, a CGU já recebeu 3.529 recursos por causa de recusa de outros órgãos do Poder Executivo.

HISTÓRICO e PROTESTOS
A Controladoria-Geral da União (CGU) foi criada em 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Chamava-se à época Corregedoria-Geral da União (CGU-PR) e era ligada diretamente à Presidência da República.

Foi uma resposta de FHC a uma série de acusações de ilegalidades que estariam ocorrendo em sua administração. Aos poucos, a CGU foi ganhando robustez. Em março de 2002, agregou à sua estrutura a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI). Também foram transferidas para a CGU em 2002 as competências de ouvidoria-geral, até então vinculadas ao Ministério da Justiça.

Com a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro de 2003, a CGU passou a se chamar Controladoria-Geral da União. O titular nomeado foi o ex-governador da Bahia Waldir Pires e o cargo recebeu o status de ministério.

A CGU hoje é tida como um organismo de Estado na área de correição interna da administração pública federal. A possibilidade de desmonte do órgão levou a vários protestos desde o fim de semana. A União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle da CGU publicou uma nota no domingo (27.set.2015). Nesta 2ª feira, houve protesto em frente ao Palácio do Planalto, como mostra a foto a seguir:

Protesto-CGU-28set2015

Protesto contra a retirada de status de ministério da CGU, em frente ao Planalto

p.s.: este post foi atualizado às 13h34 de 28.set.2015.

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Congresso ainda dificulta consulta a salários, 18 meses após Lei de Acesso
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Fernando Rodrigues

Câmara e Senado exigem nome e CPF de quem busca informação

Servidores reclamam por e-mail a quem consultou seu salário

Saiba como acessar os holerites dos funcionários públicos federais

A Câmara e o Senado resistem a liberar o acesso facilitado aos salários de seus funcionários, um ano e meio após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.

As duas Casas só permitem o acesso à folha de pagamento se a pessoa que faz a consulta informar seu nome, CPF, e-mail e endereço. Essa exigência, em si, já é um complicador. No governo federal e no Poder Judiciário todos os salários podem ser consultados livremente, sem a necessidade de cadastro.

Além disso, a Câmara e o Senado enviam uma notificação ao servidor que teve seu salário acessado informando o nome, CPF, e-mail e endereço de quem fez a consulta –um constrangimento para quem deseja acessar dados públicos.

Uma consequência dessa regra é que servidores do Legislativo passaram a enviar e-mails para quem consultou seus salários, cobrando explicações.

Em entrevista ao programa “Poder e Política” no dia 17.jul.2013, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), reconheceu que informar os dados de quem consultou ao servidor que teve seu salário acessado é “constrangedor” para quem busca a informação. “Há um exagero que eu acho que pode ser um dado muito inibidor”, disse Alves, que se comprometeu a rever o procedimento.

Assista ao vídeo no qual Alves comenta o tema:

Quatro meses depois, porém, a regra permanece em vigor tanto na Câmara quanto no Senado.

‘Mão dupla’

Os servidores do Congresso defendem o mecanismo. “A publicidade tem mão dupla. Eu posso ser observado, mas quero saber quem me observa”, afirma Márcio Hudson, diretor do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União).

A categoria briga na Justiça para extinguir a divulgação dos dados salariais por nome. O Sindilegis argumenta que a Lei de Acesso estabelece, no artigo 31, que o tratamento dos dados deve respeitar a intimidade e a vida privada das pessoas.

Hudson, no entanto, reconhece que as ações judiciais têm pouca chance de prosperar. “O próprio Supremo passou a divulgar os salários de seus servidores”, diz.

Folha de pagamentos

Não são só os cidadãos que encontram dificuldades para consultar a folha de pagamentos da Câmara. Em 15.out.2013, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou à Casa que forneça aos ministros acesso direto e online à sua folha de pagamentos completa, para fins de fiscalização.

A decisão foi relatada pelo ministro Raimundo Carreiro, que disse ter encontrado “muitas dificuldades de acesso a informações” ao julgar um processo sobre pensões concedidas a familiares de ex-servidores da Câmara.

Carreiro reclama que a folha de pagamento da Câmara não está no Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), que reúne dados do funcionalismo público federal e é acessada diretamente pelo TCU. Como a Câmara está fora desse sistema, sempre que o Tribunal precisa de dados mais detalhados, precisa enviar um ofício à Casa, que então responde de volta.

O acórdão n° 6.051/2013 determina que a Câmara forneça ao TCU, em 60 dias, acesso direto e online às informações contidas nas folhas de pagamentos de pessoal. O prazo expira em 15.dez.2013. Na decisão, Carreiro diz que o acesso direto ao sistema de folha de pagamento da Câmara tornaria mais “ágil” a fiscalização.

Saiba como consultar os salários dos servidores públicos federais:

(Bruno Lupion)

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Itamaraty e Justiça lideram lista de informações ultrassecretas
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Fernando Rodrigues

Balanço de 1 ano da Lei de Acesso mostra quem mais se apegou ao sigilo

Órgãos federais fazem prestação de contas sem padrão e difícil de entender

Estados, cidades, Judiciário, Legislativo e MP estão ainda mais atrasados

Depois de 1 ano em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça lideram em número de dados classificados como ultrassecretos, os mais alto na escala de sigilo no país.

O Itamaraty informa que mantém 202 documentos ultrassecretos. A Justiça tem 59 documentos com essa classificação. Esse tipo de informação (ultrassecreta) pode ficar em sigilo por 25 anos, permitida uma renovação desse prazo –portanto, um total de 50 anos em segredo.

A compilação desses dados faz parte de um levantamento que está sendo preparado pela CGU (Controladoria Geral da União) a respeito de todos os órgãos públicos da administração federal do Poder Executivo. O relatório completo deve ser divulgado hoje (24.jun.2013).

O Blog teve acesso a uma versão preliminar desse levantamento, com os dez órgãos públicos que mais acumulam documentos classificados. Eis um resumo:

Como é possível notar, embora Relações Exteriores e Justiça liderem com os documentos ultrassecretos, a Marinha do Brasil é, de longe, o órgão público detentor do maior número de informações sigilosas: no início de junho, eram 57.385 dados para os quais não era permitido acesso do público.

Trata-se de um dado curioso. Em comparação com as outras duas Forças, a Marinha revela um compulsão maior pelo sigilo. O Exército tem um estoque de 14.714 documentos sigilosos (nenhum é ultrassecreto). Aeronáutica declara 2.428 informações sigilosas.

Essa desproporção do grau de segredo usado nas Forças Armadas só está sendo explicitada por causa da LAI. É que a Lei 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, publicada em 18.nov.2011, contém um dispositivo muito avançado: determina a os órgãos públicos a divulgação anual de todas as informações classificadas (colocadas em sigilo) e desclassificadas (colocadas à disposição do público).

Essa obrigação foi detalhada na regulamentação da LAI feita (no âmbito do Poder Executivo federal) em 16.mai.2012 pelo Decreto Presidencial 7.724:

Decreto 7.724:
Art. 45.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
III – relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e
IV – informações estatísticas agregadas dos requerentes.
Parágrafo único.  Os órgãos e entidades deverão manter em meio físico as informações previstas no caput, para consulta pública em suas sedes.

Essa divulgação anual dos dados permitirá ao Palácio do Planalto uma governança mais efetiva a respeito do avanço da transparência no país. Por exemplo, caberá agora ao Ministério da Defesa, averiguar a razão pela qual a Marinha mantém muito mais dados sigilosos do que o Exército e a Aeronáutica.

Aliás, uma curiosidade: Exército e Aeronáutica só tem dados reservados e nenhum secreto ou ultrassecreto. Ou seja, isso significa que daqui a 5 anos todas as informações produzidas até hoje por Exército e a Aeronáutica terão de ser colocadas à disposição do público.

A LAI só tem 3 prazos de sigilo possíveis: a) ultrassecreto (25 anos), b) secreto (15 anos) e c) reservado (5 anos). Só os ultrassecretos podem ter o seu prazo renovado, por uma única vez. Os secretos e reservados precisam ser divulgados tão logo seus prazos prescrevam.

A obrigação de prestar contas uma vez por ano sobre informações classificadas e desclassificadas foi uma sugestão da sociedade civil quando a LAI estava em debate. Esse item foi incluído por sugestão do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas. Se bem cumprido, o dispositivo será uma potente ferramenta para o exercício da cidadania: os brasileiros uma vez por ano vão saber quais órgãos públicos mais classificaram documentos e poderão cobrar, no tempo devido, a desclassificação.

Era de esperar, entretanto, que nesta primeira vez em que o dispositivo fosse usado haveria imperfeições. E, de fato, há muitos problemas.

Primeiro, há uma completa falta de padrão na forma como cada órgão público presta contas sobre o que fez nos últimos 12 meses. Segundo, não é apresentada uma distinção entre o número de documentos classificados desde sempre e os que passaram a ser reservados apenas no ano ao qual o relatório se refere. Por fim, os documentos desclassificados não são facilmente localizáveis na internet.

Tome-se o caso da Secretaria-Geral da Presidência da República. Esse órgão diz ter desclassificado apenas um documento nos últimos 12 meses, conforme mostra o site na internet. Se alguém se aventura a clicar no item Rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses, abre-se uma página com a seguinte inscrição sobre um fundo branco: NUP: “00040.000011/2013‐46”. Ou seja, é algo absolutamente incompreensível.

Por que não colocar de uma vez na internet uma versão do documento desclassificado em formato digital para download? Essa é uma resposta que cada órgão público federal terá de fornecer ao Palácio do Planalto. Isto é, se for para valer promessa da presidente Dilma Rousseff feita na última 6ª feira (21.jun.2013) em seu pronunciamento na TV, quando exaltou o papel da transparência na gestão estatal.

Mas é necessário e justo ressaltar que se há falhas no plano federal, nos Estados não ainda notícia de estatísticas sobre o primeiro ano de vigência da LAI. Nas cidades, menos ainda. E nos Poderes Legislativo e Judiciário e no Ministério Público as coisas tampouco estão em boa situação.

Na 6ª feira, Dilma Rousseff disse na TV: “Precisamos oxigenar o nosso sistema político. Encontrar mecanismos que tornem nossas instituições mais transparentes, mais resistentes aos malfeitos e, acima de tudo, mais permeáveis à influência da sociedade. É a cidadania, e não o poder econômico, quem deve ser ouvido em primeiro lugar”. Em tese, esse será um tema da reunião que a presidente tem agendada com governadores de Estado e prefeitos de capitais nesta 2ª feira (24.jun.2013).

Como a Lei de Acesso já está em vigor há algum tempo, mecanismos legais não faltam para os governos ficarem mais abertos e conectados com a população. Só falta vontade e disposição dos governantes para fazer com que a LAI seja cumprida.

P.S.: Acesse o relatório completo publicado pela CGU.

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Governo federal recebe 7 mil pedidos de informação por mês
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Fernando Rodrigues

Entre os cidadãos que declararam a profissão, somente 1,34% é jornalista

O governo liberou a consulta a dados estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) desde que ela entrou em vigor, em 16 de maio de 2012.

É possível descobrir, por exemplo, que o governo federal recebe, em média, 7 mil pedidos de informação por mês. Cada pedido tem, também na média, 1,45 pergunta.

76% dos usuários declararam sua profissão. Entre eles, somente 1,34% é jornalista, o que derruba a tese de que a lei foi editada para atender aos interesses da mídia. Para efeito de comparação, 9,12% dos pedidos foram feitos por servidores públicos federais.

O assunto que desperta mais interesse são as finanças públicas, com 13% de todos os pedidos.

O Estado que deu origem a mais pedidos é São Paulo, com uma fatia de 25,61%. Em seguida está o Rio, com 13,66% dos pedidos. Segundo o sistema, um mesmo cidadão já fez 518 pedidos de informação – o recordista.

O usuário pode filtrar as estatísticas por período ou tema e exportar os dados para formatos legíveis por máquinas.

Cabe a cada município e a cada Estado brasileiro também divulgar suas estatísticas, mas isso até o momento ainda não feito, em descumprimento à lei.

Em maio, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) também publicou um relatório sobre as experiências de jornalistas com a LAI.

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