Blog do Fernando Rodrigues

Arquivo : Luís Roberto Barroso

STF nega pedido de PT e PC do B para suspender tramitação de PEC dos gastos
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Fernando Rodrigues

Roberto Barroso dá OK para que emenda constitucional seja analisada

Para ministro, “o fato de ser polêmica não a torna inconstitucional”

“Ingerência do Judiciário deve ser mínima” em tramitação de PECs

Decisão representa vitória do ajuste fiscal pretendido pelo Planalto

Barroso-Foto-SergioLima-19dez2013

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta 2ª feira (10.out.2016) um pedido do PC do B e do PT para que fosse suspensa a tramitação da proposta de emenda constitucional que pretende limitar o aumento dos gastos públicos, a PEC 241.

Leia a ação do PT e do PC do B e um resumo da decisão de Barroso e o despacho completo.

Em sua decisão divulgada no final da manhã, Barroso afirma que interromper a tramitação de uma PEC no Congresso é uma medida extremamente excepcional o que, segundo ele, não existe no caso.

“A ingerência do Judiciário na tramitação de uma emenda constitucional deve ser mínima, somente se justificando em situações extremas de inequívoca violação de cláusula pétrea. Não é o que acontece neste caso. O fato de a medida ser politicamente polêmica não a torna, só por isso, inconstitucional”, declarou Barroso.

O ministro escreve que não existem evidências suficientes de desrespeito a princípios da Constituição Federal como a separação de Poderes e os direitos e garantias individuais.

A decisão de Barroso representa uma importante vitória para a proposta de ajuste fiscal que está sendo pretendida pelo Palácio do Planalto. O governo do presidente Michel Temer tem dedicado todos os seus esforços a aprovar a PEC 241, que limita o aumento de despesas federais à taxa de inflação do ano anterior. Embora com muito apoio do establishment econômico e financeiro, a emenda constitucional tem sido bombardeada por corporações estatais. O Ministério Público, por exemplo, divulgou um posicionamento duro contra a medida. Eis a nota técnica da Procuradoria Geral da República..

Agora, a negativa do STF ao pedido para suspender a tramitação da PEC dá um certo conforto ao Palácio do Planalto.

No despacho, Barroso sinaliza ser a favor de medidas de responsabilidade fiscal e de controle de gastos públicos, sinalizando de maneira indireta que será difícil partidos de oposição tentarem derrubar a PEC dos gastos, agora ou mais adiante, por meio judicial.

“A responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis, e não tem ideologia. Desrespeitá-la significa predeterminar o futuro com déficits, inflação, juros altos, desemprego e todas as consequências negativas que dessas disfunções advêm”, afirmou o ministro.

“A democracia, a separação de Poderes e a proteção dos direitos fundamentais decorrem de escolhas orçamentárias transparentes e adequadamente justificadas, e não da realização de gastos superiores às possibilidades do Erário, que comprometem o futuro e cujos ônus recaem sobre as novas gerações.

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Temer manda AGU defender cotas em serviço público no Supremo
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Fernando Rodrigues

Lei de Dilma reserva 20% das vagas em concursos para negros

Constitucionalidade do dispositivo está no STF em análise

Relator é Luís Roberto Barroso e  julgamento deve ser neste ano

stf-walter-campanato-agbr

O Supremo, onde será julgado o caso

O presidente interino, Michel Temer, determinou ao advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, que defenda no Supremo Tribunal Federal a lei criada por Dilma Rousseff  que criou a reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros (pretos e pardos).

Após críticas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O objetivo é que o Supremo confirme a compatibilidade das cotas com a Constituição. O tema deve ser julgado ainda neste ano.

As informações são do repórter do UOL André Shalders.

A ação da OAB foi apresentada em jan.2016. Em abril, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu adotar o chamado “rito abreviado” para a análise da questão. Isso significa que a ação será julgada diretamente pelo plenário do Supremo, ao invés de ter o pedido de liminar (decisão provisória) apreciado antes.

Se a lei for considerada constitucional pelo Supremo, nenhuma outra corte do país poderá decidir de forma diferente. Desde que a lei foi editada, juízes ao redor do país vêm emitindo decisões conflitantes. A aplicação da lei foi impedida em alguns concursos.

Contexto: As cotas no serviço público funcionam de forma parecida com aquelas das universidades. A reserva vale para as seleções em que são oferecidas mais de 3 vagas. Os candidatos à uma vaga do sistema de cotas precisam declarar-se negros (pretos ou pardos) para participar.

A AGU ainda não decidiu se o próprio Fábio Medina Osório fará a defesa do tema no Supremo, ou se a tarefa ficará à cargo da secretária-geral de Contencioso do órgão, Grace Mendonça. O tema ainda não está pautado no Tribunal.

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Rodrigo Janot diz ser a favor da liberação de 5 condenados do Mensalão
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Fernando Rodrigues

PGR entendeu que mensaleiros já podem ser indultados

Despachos devem levar STF a mandar soltar presos

Único parecer contrário ao indulto é para Zé Dirceu

Atenção: leia a atualização das informações ao final

Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se  favoravelmente à concessão de indulto para 5 condenados do mensalão. São eles: Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino.

A informação é do repórter do UOL André Shalders.

Rodrigo Janot entendeu que essas pessoas cumpriram todos os requisitos formais para a obtenção de indulto (benefício concedido após o cumprimento de parte da pena e também depois de o preso atender a alguns requisitos). O último decreto a respeito desse tipo de concessão editado pela presidente Dilma Rousseff foi o de 8.615, em 23.dez.2015.

Com a manifestação do procurador-geral, está mais próxima uma decisão do ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

Contexto: o decreto do indulto natalino é editado sempre no fim do ano pelo presidente da República, concedendo o perdão da pena para presos que atendam a certos requisitos. Uma vez editado, cabe às defesas dos condenados pedir o indulto. O juiz, neste caso o ministro Luís Roberto Barroso, ouve então a manifestação da Procuradoria-Geral da República e depois decide se concede ou não o indulto.

O único caso em que a PGR não recomendou a concessão do indulto foi o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Há contra ele um pedido de regressão de pena no caso do mensalão. De acordo com a PGR este pedido deve ser decidido antes que o indulto seja concedido. O pedido contra Dirceu foi feito em out.2015. Janot entendeu que José Dirceu continuou a cometer crimes, apurados pela Lava Jato, depois de condenado no mensalão.

Contexto: a execução de uma pena sofre uma regressão quando o preso é  transferido para um regime mais rigoroso (por exemplo, sai da prisão domiciliar e volta a ficar o tempo todo numa penitenciária). Isso pode acontecer quando o condenado:
I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II – sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

José Dirceu cumpria pena pelo caso do mensalão em regime domiciliar desde 4.nov.2014. Ele foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.

JANOT MANIFESTA-SE PELO INDULTO A 6 MENSALEIROS
(Atualização às 19h55 de 25.fev.2016) Ao longo desta 5ª feira (25.fev) tornou-se pública a manifestação da PGR a favor da concessão de indulto ao ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane, também condenado no caso do Mensalão. Com isso, chega a 6 o número de condenados que receberam manifestação da PGR à favor do indulto. Em 02.fev, a PGR manifestou-se a favor do indulto também para Delúbio Soares e João Paulo Cunha.

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STF libera Rede para receber mais deputados federais e manter os mandatos
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Fernando Rodrigues

Partido de Marina Silva ficará mais robusto na TV

Partido Novo e Partido da Mulher também se beneficiam
Sérgio Lima/Folhapress

Rede, partido de Marina Silva, poderá receber novos deputados por 30 dias

O ministro Luís Roberto Barroso tomou uma decisão no início da noite desta 2ª feira (09.nov.2015) que beneficia a Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, duas vezes candidata a presidente (2010 e 2014). O partido poderá receber filiações de deputados federais que não perderão seus mandatos nessa migração.

A Rede questionava regras impostas pela chamada minirreforma eleitoral.

Com a decisão de Barroso (leia a íntegra aqui), 3 partidos serão beneficiados imediatamente: a Rede, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira. É que essas agremiações estavam recém-criadas no momento em que a minirreforma foi sancionada.

Pela regra anterior, vereadores e deputados estaduais e federais tinham 30 dias para entrar em uma legenda nova.

Barroso entendeu que o direito adquirido desses 3 partidos foi usurpado no meio do processo –a Rede teve apenas 7 dias para fazer filiações.

Por essa razão, a partir do momento da publicação da decisão do STF (possivelmente amanhã, 3ª feira, 10.nov.2015), Rede, Partido Novo e Partido da Mulher passam a ter 30 dias para receber novas filiações –e os congressistas que fizerem a migração não perderão seus mandatos.

O ministro Barroso achou correto reabrir o prazo completo de 30 dias para que as filiações possam se consumar.

Com a adesão de mais deputados federais, a Rede também herdará desses congressistas o tempo de rádio e de TV dos partidos aos quais eles eram filiados ao serem eleitos.

Ainda é necessário que o plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste a respeito da medida cautelar concedida por Barroso. A Rede deseja que a cláusula que impede a migração de políticos com mandato para novas legendas seja considerada inconstitucional em qualquer hipótese –e é isso que a composição completa do STF vai julgar.

HISTÓRICO
A ação para a qual Barroso concedeu decisão provisória hoje foi apresentada pela Rede Sustentabilidade em 15.out.2015. O partido questiona o fato da minirreforma eleitoral, sancionada em 29.set.2015, excluir a possibilidade de políticos com mandato ingressarem em um 1 novo partido sem perder o cargo. A regra anterior estabelecia uma “janela” de 30 dias para quem quisessem ingressar num partido recém-fundado.

O registro da Rede foi concedido pelo TSE em 22.set.2015, apenas 7 dias antes de a presidente Dilma sancionar a “minirreforma”. A nova lei interrompeu a provável ida de alguns deputados e senadores para o novo partido de Marina Silva.

“A ação é justamente para que a lei permita ao parlamentar migrar de partido sem a perda de mandato. O argumento (da ação) é de que a falta dessa hipótese contraria decisão recente do STF”, diz Bazileu Margarido, dirigente da Rede Sustentabilidade.

A decisão referida por Bazileu foi dada no dia 01.out. O Supremo já derrubou parte das regras da minirreforma que impedia os deputados que migrassem para novos partidos de levar consigo o tempo de TV e a fatia correspondente ao fundo partidário. (O acesso a esses 2 recursos é calculado conforme o tamanho do partido na Câmara ­–quem tem a maior bancada fica com a fatia maior).

Margarido calcula novas adesões à Rede, com a possível vitória no Supremo. “Quando obtivemos o Registro, filiamos 5 deputados federais e 1 senador, mesmo sem essa possibilidade do Fundo Partidário. Alguns ficaram reticentes, na ocasião. Esperamos que sim, que venha mais gente”, disse ao Blog.

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Transexual pode usar banheiro feminino, diz Rodrigo Janot
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Fernando Rodrigues

Parecer já foi ao Supremo Tribunal Federal
Sérgio Lima/Folhapress - 30.mai.2014

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ontem um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que uma transexual tenha o direito de usar banheiros públicos femininos. “Impedir que alguém que se sente mulher e se identifica como tal de usar o banheiro feminino é, sem dúvida, uma violência”, afirmou Janot no parecer enviado ao STF.

Clique aqui para ler a íntegra do parecer de Janot.

O STF decidirá sobre o assunto ao julgar um recurso  de uma transexual. Ela pede indenização depois de ter sido impedida de usar o banheiro feminino num shopping center em Florianópolis (SC). O caso tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deverá ser aplicada a situações semelhantes. O ministro do STF Luís Roberto Barroso foi escolhido como relator do caso.

No recurso, a pessoa trans diz que foi abordada por uma funcionária ao entrar no banheiro de mulheres do Beiramar Shopping. Ela foi forçada a sair, sob o argumento de que a sua presença poderia causar constrangimento a outras mulheres. A transexual pediu uma indenização de R$ 15 mil.

“A demanda pelo reconhecimento de direitos dos cidadãos que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais, travestis ou transgêneros consolida-se em escala global, caracterizando-se como nova etapa na afirmação histórica dos direitos humanos”, disse Janot no parecer.

“A ‘orientação sexual’ e a ‘identidade de gênero’ são essenciais para a dignidade e a humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.” Para Janot, impedir o uso do banheiro feminino é o mesmo que negar a identidade feminina da transexual, violando o direito à dignidade.

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STF derrota Cunha e contas presidenciais serão julgadas pelo Congresso
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Fernando Rodrigues

LuisBarroso-foto-SargioLima-Folhapress-19dez2013

Barroso (STF): definiu que contas presidenciais são votadas pelo Congresso

Votação terá de ser conjunta, de deputados e senadores

Ministro Barroso fala que essa regra valerá daqui para a frente

Renan Calheiros definirá quando contas de Dilma serão julgadas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acaba de decidir que as contas presidenciais devem ser julgadas pelo Congresso Nacional, em reunião conjunta de deputados e de senadores.

A íntegra da decisão de Barroso está aqui.

Trata-se de uma derrota política para o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No último dia 6.ago.2015, o peemedebista pautou e julgou, no plenário da Câmara, as contas de 3 ex-presidentes –Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.

Cunha queria votar as contas de ex-presidentes para que o Congresso ficasse preparado para julgar a execução orçamentária dos mandatos da presidente Dilma Rousseff. No momento, as contas dilmistas estão sendo apreciadas pelo Tribunal de Contas da União, que já sinalizou com a possibilidade de rejeição.

A atitude de Eduardo Cunha foi contestada no STF pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que é presidente da Comissão de Orçamento do Congresso. Para ela, como a comissão é mista, composta por deputados e senadores, teria de ser o plenário do Congresso –e não o Senado e a Câmara, individualmente– que deveria julgar contas presidenciais.

Barroso concordou com entendimento apresentado pela senadora Rose de Freitas. Conforme divulgou o STF, “o julgamento das contas anuais de presidentes da República deve ocorrer em sessão conjunta do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e não em sessões separadas de cada uma das Casas do Parlamento”.

A decisão de Barroso “é baseada nos artigos 49, IX, e 161, da Constituição, entre outros dispositivos, segundo os quais a competência para o julgamento das contas é do Congresso Nacional, a partir do parecer de uma comissão mista, votado em procedimento disciplinado pelo Regimento Comum”.

Outra justificativa de Barroso: “Se as leis orçamentárias são votadas em sessão conjunta, a verificação de seu cumprimento –que equivale ao julgamento das contas– também deve sê-lo”.

O magistrado reconheceu, entretanto, “que existe uma prática do Congresso em realizar votações separadas [de conta presidenciais] desde a vigência da Constituição de 1988”. Dessa forma, Barroso não aceitou suspender os efeitos das votações já ocorridas. Mas deixou claro que “os próximos julgamentos devem ocorrer em sessão conjunta”.

RENAN EMPODERADO
Na prática, a decisão de Barroso tranquiliza o Palácio do Planalto e empodera o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). É que o presidente do Senado é também o presidente do Congresso –e tem o poder de fazer a pauta de votação.

Renan Calheiros declarou nesta semana que não é do interesse do país neste momento colocar em votação as contas presidenciais. Ou seja, o Planalto pode respirar mais aliviado. Mesmo que o TCU venha a recomendar a rejeição das contas de Dilma Rousseff, o assunto não será pautado imediatamente para o plenário do Congresso votar.

A rejeição das contas de Dilma Rousseff tem sido uma das grandes esperanças da oposição para encaminhar um processo de impeachment contra a presidente da República. Essa possibilidade continua a existir, mas agora o caminho ficou necessariamente mais lento. Renan Calheiros se aproximou do Palácio do Planalto nas últimas semanas. A chance de o peemedebista tomar uma atitude antigoverno é mínima na atual conjuntura.

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STF autoriza transferência de Zé Dirceu para Curitiba
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Fernando Rodrigues

LuisBarroso-foto-SargioLima-Folhapress-19dez2013

O ministro Barroso, do STF, que autorizou a transferência de Dirceu para Curitiba

defesa do ex-ministro tentou mantê-lo preso em Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou no início da noite desta segunda-feira (3.ago.2015) a transferência do ex-ministro José Dirceu de Brasília para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Em sua decisão (aqui), Barroso afirma que “a concentração dos atos de apuração criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é perfeitamente justificável, na medida em que é lá que se encontram em curso as investigações envolvendo as condutas imputadas ao sentenciado [José Dirceu]”.

Conclui assim: “Defiro o pedido para o fim de colocar o sentenciado José Dirceu de Oliveira e Silva (investigado nos autos do procedimento nº 5031859-24.2015.404.7000/PR) à disposição do Juízo da 13ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Curitiba/PR”.

DEFESA QUERIA PRISÃO EM BRASÍLIA
Os advogados de José Dirceu argumentaram a favor da permanência do ex-ministro em Brasília, onde ele já cumpria pena de prisão domiciliar por causa de uma condenação no mensalão. Esse processo está sob supervisão do STF. Por essa razão, foi necessário que a Polícia Federal esperasse a decisão de Luís Roberto Barroso a respeito –é ele quem cuida das decisões sobre mensaleiros condenados.

Barroso mencionou o pedido da defesa de Dirceu. Em uma petição, os advogados alegaram que seria “totalmente desnecessária” a transferência para Curitiba, sede das investigações da Operação Lava Jato e na qual agora Dirceu também está implicado.

Os argumentos da defesa para tentar manter Dirceu em Brasília foram os seguintes: “1) a prisão cautelar foi determinada e cumprida sem qualquer consulta ao Supremo Tribunal Federal; 2) o peticionário tem domicílio em Brasília (DF). Logo, ainda que se trate de prisão preventiva, deve se dar preferência ao local de domicílio do acusado; 3) a conveniência da persecução penal estará preservada com a manutenção do acusado em Brasília (DF), notadamente porque esta Capital Federal conta com Delegacia de Polícia Federal que, inclusive, conduz investigação sobre os mesmos fatos; 4) a situação de José Dirceu não se confunde com a situação do investigado Pedro Corrêa [outro mensaleiro, que estava preso em Pernambuco e foi transferido para Curitiba por também estar envolvido na Lava Jato], que se encontrava cumprindo pena em unidade da Federação em que inexiste investigação sobre os mesmos fatos; 5) o requerente sempre se colocou à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos nos autos da investigação”.

Nada disso sensibilizou o ministro Barroso.

Dirceu dormirá na sede da PF em Brasília de hoje (3.ago.2015) para amanhã (4.ago.20150), quando então será levado até uma cela em Curitiba.

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Supremo decide na 4ª feira se “distritão” acaba com fidelidade partidária
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Fernando Rodrigues

Decisão judicial antiga do STF foi tomada só para sistema proporcional

Resultado vai influir sobre de quem é mandato de Marta Suplicy (ex-PT)

Nelson Jr./STF - 14.mai.2015

Está pautada para esta 4ª feira (27.maio.2015) no plenário do Supremo Tribunal Federal um julgamento sobre a validade da regra da fidelidade partidária para políticos eleitos em disputas majoritárias –presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

Se cair a fidelidade partidária para esses cargos, a regra deve também se aplicar para o sistema chamado “distritão”, que está em debate nesta semana na Câmara, sob o patrocínio direto do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMBD-RJ).

O “distritão”, se aprovado, substituirá o sistema atual de eleições. Ganharão apenas os candidatos que tiverem mais votos nas eleições. No caso do Estado de São Paulo, que tem 70 vagas na Câmara, os 70 mais bem votados seriam os eleitos.

No sistema atual, chamado de proporcional, os votos de todos os candidatos de um partido (ou coligação) são somados e as cadeiras da Câmara são distribuídas de acordo com o total desses apoios recebidos.

Até hoje, o consenso geral era sobre a perda de mandato quando um político eleito em eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, distrital e federal) trocava de partido sem razão substantiva –por exemplo, perseguição interna.

Em 2008 o STF ratificou uma resolução anterior do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2007  a respeito da fidelidade partidária. Mas o julgamento foi conduzido considerando o sistema de eleição proporcional.

Agora, na 4ª feira, se o STF chegar ao final do julgamento (se nenhum ministro fizer um pedido de vista do processo), ficará pacificado o assunto. A decisão será tomada para responder a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2013. O Ministério Público Federal, sob Janot, considera que não cabe “ação para perda de mandato contra candidatos eleitos pelo sistema majoritário que tenham mudado de partido”.

A ser mantido o entendimento de Rodrigo Janot no STF, a vinda do “distritão” acabaria com a fidelidade partidária no Brasil.

O país voltaria ao modelo que vigorou até 2007, quando deputados federais eleitos mudavam de partido até mesmo antes de tomarem posse, como ocorreu no início dos anos de 2003 e de 2007.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre fidelidade partidária em casos de eleições majoritárias no STF é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele está finalizando a redação de seu voto nesta 2ª feira (25.mai.2015) para apresentá-lo na 4ª feira e não comenta o assunto.

A repercussão da decisão do STF será sobre todo o sistema político brasileiro. Se o “distritão” for aprovado pelo Congresso e se o Supremo derrubar a fidelidade partidária, um candidato a deputado muito popular continuará a precisar de uma legenda apenas para se candidatar. Depois de eleito, poderá escolher outra agremiação ou até ficar sem partido durante o exercício do seu mandato.

Nesse cenário, aumentaria a fragilidade dos partidos políticos.

A decisão do STF também vai se aplicar ao caso da senadora Marta Suplicy, de São Paulo, que deixou o PT em abril. A direção petista anunciou que pretende requerer o mandato de Marta na Justiça.

Até hoje não houve um caso de destaque em que um governador, prefeito de grande cidade ou senador da República tenha saído de um partido e, por essa razão, tenha perdido o mandato. A decisão do STF de 4a feira vai balizar esses possíveis casos de troca de legenda.

 

RACIOCÍNIO DO TSE E DO STF

A decisão do STF sobre fidelidade partidária tomada em 12.nov.2008, ratificando a resolução 22.610/2007 do TSE, foi construída sob dois argumentos.

O primeiro foi que o sistema de voto no Brasil é proporcional para os casos em que se elege deputados e vereadores. Quando um eleitor escolhe um candidato a deputado, digita na urna um número que vale também para o partido político daquele candidato.

No sistema atual, mesmo que o escolhido pelo eleitor não ganhe uma cadeira na Câmara dos Deputados, o voto é válido –porque conta para a legenda. O partido político sempre busca ter muitos votos para todos os seus candidatos, pois é a soma de todos esses apoios que determina quantas vagas a legenda terá na Câmara.

Por esse raciocínio, o TSE e o STF decidiram que o mandato de um deputado não pertence ao político, mas ao partido ao qual essa pessoa estava filiada no momento da eleição.

Esse argumento está centrado no sistema eleitoral proporcional –quando cada agremiação recebe um número de cadeiras na Câmara (ou em Assembleias Legislativas ou em Câmaras de Vereadores) proporcional ao número total de apoios que a legenda teve nas urnas.

Há outro argumento que vale tanto para o sistema proporcional como para o majoritário. Para ser candidato a qualquer cargo, um cidadão brasileiro precisa preencher vários requisitos. Por exemplo, para ser presidente da República é necessário ter 35 anos ou mais. E há uma pré-condição incontornável que vale para todos os cargos públicos eletivos: estar filiado a um partido político.

Ou seja, ao se eleger, ainda que para um cargo majoritário, é necessário ao político estar relacionado formalmente a um partido. O que o STF responderá na 4a feira (27.maio.2015) é se, após eleito, o presidente, governador, prefeito ou senador pode abandonar a legenda pela qual foi escolhido.

 

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Barroso, do STF, livra da prisão acusado de traficar 69 gramas de maconha
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Fernando Rodrigues

Homem com endereço fixo e emprego ficou 7 meses no presídio de Porto Alegre

Sérgio Lima/Folhapress - 19.dez.2013

Em sua decisão, Barroso sugere que Brasil abandone modelo repressivo de guerra às drogas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou na última sexta-feira (8.mai.2015) que fosse colocado em liberdade um homem flagrado com 69 gramas de maconha e preso há 7 meses no Presídio Central de Porto Alegre.

O indivíduo era réu primário, tinha bons antecedentes, endereço fixo e emprego. Segundo a polícia, estaria guardando a erva para posterior comercialização. Foi enquadrado no crime de tráfico.

Barroso é um ministro de viés liberal. Antes de ser nomeado para o Supremo, ainda advogado, defendeu na Corte a união civil para casais homossexuais, a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco e o aborto de fetos anencéfalos. Em sua decisão da última semana, fez uma crítica abrangente à política de combate às drogas em vigor no Brasil.

Segundo o ministro, a maconha, apesar dos malefícios que pode oferecer ao usuário, não o transforma em um risco para terceiros. Nessa ótica, diz, a prisão não deveria ser a regra, mas utilizada apenas em “circunstâncias especiais”.

A quantidade de maconha encontrada com o homem, 69 gramas, também enfraquece a caracterização do tráfico, diz Barroso. Em relação à erva, afirma, “o consumo próprio, a repartição entre parceiros usuários e o comércio de pequenas quantidades não oferecem linhas divisórias totalmente nítidas”.

Barroso também faz críticas aos presídios brasileiros. Disse que encarcerar quem é flagrado com quantidades relativamente pequenas de maconha prejudica o acusado e a sociedade, ao remeter os detentos para “escolas do crime”.

Lembrou que os Estados Unidos, que lideraram a política mundial de guerra às drogas, está abandonando o modelo repressivo e citou a experiência de outros países, como Portugal e Uruguai. Sugere que o Brasil se inspire nesses exemplos:

“Também no Brasil talvez seja o momento de se pensar em uma correção de rumos. O simples fato de o tráfico de entorpecentes representar o tipo penal responsável por colocar o maior número de pessoas atrás das grades (cerca de 26% da população carcerária total), sem qualquer perspectiva de eliminação ou redução do tráfico de drogas, já indica que a atual política não tem sido eficaz”, escreveu.

Nascido no Estado do Rio, onde trilhou carreira acadêmica, Barroso também cita os efeitos da guerra às drogas em comunidades dominadas pelo tráfico. Segundo o ministro, a mera proibição estimula a “criminalização da pobreza” e fortalece o poder de traficantes, sem oferecer como contrapartida um aumento da segurança pública.

Assista abaixo a trechos de entrevista concedida por Barroso ao programa “Poder e Política”, do UOL, em 22.dez.2013, na qual o ministro comenta sua posição sobre prisão de pequenos traficantes e regras mais liberais no campo das drogas:

BARROSO E FACHIN
Barroso foi indicado ao Supremo pela presidente Dilma Rousseff quando a petista ainda surfava em boas ondas de popularidade. Sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 5.jun.2013, colheu uma aprovação tranquila: 26 votos favoráveis e 1 contrário.

Naquela semana, Dilma exercia um governo considerado ótimo e bom por 57% da população e ruim e péssimo por apenas 9%, segundo o Datafolha.

Luiz Edson Fachin, também indicado por Dilma, não apresenta um pensamento jurídico mais radical, do ponto de vista dos costumes, do que Barroso. Contudo, sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (12.mai.2015) foi tensa: durou 11 horas e foi pontuada por críticas severas de integrantes da oposição. Sua aprovação foi menos folgada: 20 votos favoráveis e 7 contrários, em uma vitória política parcial de Dilma. Será sabatinado pelo plenário do Senado na próxima terça-feira (19.mai.2015).

Fachin navega contra o vento para obter o posto máximo no Poder Judiciário. Além de enfrentar um Congresso mais conservador, tornou-se alvo de congressistas que veem na sua possível rejeição uma maneira de enfraquecer ainda mais o governo da petista.

Em abril, pesquisa Datafolha mais recente, a gestão Dilma era considerada ótima e boa por apenas 13% da população, enquanto 60% apontavam o governo como ruim e péssimo.

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STF tem ação sobre FGTS, mas tendência é esperar decisão do Congresso
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Fernando Rodrigues

Partido Solidariedade pediu troca do indexador há um ano

Relator da ação, Luís Roberto Barroso, já analisou caso

Ministro diz preferir que o Congresso atue antes do Judiciário

LuisBarroso-foto-SargioLima-Folhapress-19dez2013

O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator de uma ação que pede mudança na correção do FGTS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade que pede a alteração do indicador que corrige o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está quase pronto para apresentar seu voto. Mas como o Congresso está prestes a analisar o assunto, a tendência do magistrado parece ser a de esperar uma palavra do Legislativo.

“É preciso exaurir o timing político para se iniciar o timing jurídico. E essa ação [sobre a correção do FGTS] tem cerca de um ano”, disse o ministro ao Blog.

Barroso afirma ser “a favor de que o Congresso reocupe o espaço que foi preenchido pela judicialização” por causa de inação do Poder Legislativo a respeito de certos temas.

A Câmara começou nesta terça-feira (5.mai.2015) a analisar um projeto de lei que propõe a mudança da correção do FGTS. Hoje, o saldo desse fundo é corrigido com base na TR (Taxa Referencial) mais um percentual fixo de 3% ao ano –essa combinação repõe muitas vezes menos da metade do que foi a taxa de inflação anual.

O projeto em tramitação em regime de urgência –que tem o apoio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)– pretende que o FGTS passe a ser remunerado da mesma forma que as cadernetas de poupança –o que garantiria, em geral, a reposição das perdas inflacionárias.

A ação da qual Barroso é relator no STF foi proposta pela pelo partido Solidariedade, no ano passado (2014). A agremiação é comandada pelo deputado Paulinho da Força Sindical, de São Paulo, e faz oposição ao Palácio do Planalto.

Na ação do Solidariedade, o pedido é para o STF suspendesse imediatamente a utilização da Taxa Referencial na correção das contas do FGTS e aplicasse um índice inflacionário –como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Barroso rejeitou a concessão de uma decisão imediata e provisória, antes do julgamento definitivo. Pediu informações para o governo e pretende que o assunto seja julgado por todo o plenário do STF.

O ministro já está com elementos para redigir e apresentar seu voto, mas agora surgiu o debate dentro da Câmara. O mais provável é que Barroso aguarde o Legislativo se pronunciar antes de avançar no tema.

“Tanto o FGTS como outros temas, como terceirização e regulamentação de biografias, são questões essencialmente políticas. Foram muitas vezes ‘judicializadas’ [decididas no âmbito da Justiça] em razão da não atuação do Congresso. Na minha avaliação, é muito positivo que o Congresso tome a iniciativa”, diz Barroso.

O ministro considera importante ter uma agenda para melhorar a relação entre o Congresso e o Poder Judiciário. Por isso está otimista com o ânimo recente de deputados e de senadores a respeito de temas polêmicos.

No caso da terceirização, por exemplo, há duas ações no Supremo que tratam do assunto –uma tem o próprio Barroso como relator; a outra está com Luiz Fuchs. Mas agora a Câmara acaba de aprovar um projeto regulamentando essa modalidade de contratação. O Senado está com o projeto. Se o assunto for liquidado pelo Legislativo, o STF não terá mais necessidade de opinar como deve ser a regra para trabalhadores terceirizados.

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