Blog do Fernando Rodrigues

Arquivo : Marco Aurélio

Esperança de Renan no STF é Celso de Mello votar na frente dos demais
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Fernando Rodrigues

Decano do STF tende a divergir de Marco Aurélio

Pela praxe, Celso de Mello será o último a votar

Se decidir antecipar o voto, pode influir os demais

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O ministro decano do STF, Celso de Mello, que tende a divergir de Marco Aurélio

O ministro decano (mais antigo) do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, está propenso a divergir de seu colega Marco Aurélio no julgamento desta 4ª feira (7.dez.2016).

A reportagem é do Poder360.

Marco Aurélio decidiu de forma monocrática (sozinho) que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não pode ocupar o cargo. É que Renan tornou-se réu recentemente no STF. O peemedebista está na linha de substituição do presidente da República, o que é proibido pela Constituição.

A decisão (eis a íntegra) sobre afastar Renan foi tomada na 2ª feira (5.dez.2016). Produziu-se 1 impasse, pois o Senado não acatou a determinação, dizendo que iria esperar o julgamento definitivo do STF (eis o comunicado dos senadores).

No julgamento desta 4ª feira, o Poder360 soube que a tendência inicial é de Renan Calheiros ter minoria.

Um dos 3 ministros que tendem a divergir de Marco Aurélio, entretanto, é o decano Celso de Mello. Por ser o mais antigo da Corte, Mello tem o direito de ser o último a proferir seu voto.

Como tem uma opinião muito respeitada, pode mudar os votos dos demais apenas se decidir antecipar sua argumentação –o que é regimentalmente possível.

O Poder360 soube ontem (3ª feira) já tarde da noite que Celso de Mello pode divergir de Marco Aurélio por entender que não se tratava de “caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave”, como determina o artigo 5º da lei 9.882, que trata de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o instrumento usado pela Rede para contestar a presença de Rena no cargo de presidente do Senado.

O artigo 5º da lei 9.882 diz o seguinte: “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar (…). Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno”.

Na eventualidade de decidir falar antes dos demais ministros no julgamento desta tarde, Celso de Mello pode atrair os votos de outros 4 colegas: Dias Toffoli (o voto mais seguro contra a decisão de Marco Aurélio), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki.

O STF tem 11 ministros. Na sessão de hoje, 2 deles não devem participar.

Gilmar Mendes está na Europa. Luís Roberto Barroso declarou-se impedido. Um dos advogados da Rede, partido autor da ação, já foi assessor do magistrado.

A ausência de Gilmar é uma notícia ruim para Renan Calheiros. O ministro criticou o afastamento do peemedebista de maneira pública.

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Fracassa ação do PT no STF para ajudar mensaleiros
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Fernando Rodrigues

Ministro Marco Aurélio rejeita pedido por considerar que o instrumento usado pelo partido foi impróprio

Pedro Ladeira/Folhapress

O ministro Marco Aurélio Mello (foto) rejeitou nesta terça-feira (27.mai.2014) uma ação proposta ao Supremo Tribunal Federal pelo Partido dos Trabalhadores. A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT pedia que a Corte fixasse uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia –independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena.

Para o ministro Marco Aurélio, que era o relator da ação, a petição inicial do PT teve de ser indeferida liminarmente por ser um instrumento impróprio, do ponto de vista processual, para o caso em análise. Nesses casos, o mérito do pedido nem chega a ser analisado.

O PT citava na ADPF o presidente do STF, Joaquim Barbosa, autor de várias decisões recentes que interrompeu o benefício de trabalhar fora para vários réus condenados no processo do mensalão.

Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que as ações apresentadas pelos réus dos mensaleiros são o instrumento adequado para que o STF se pronuncie a respeito. José Dirceu, Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto são alguns dos presos que buscam o direito de trabalhar fora durante o dia e estão recorrendo da decisão de Joaquim Barbosa.

A atitude de Marco Aurélio, entretanto, não significa que ele concorde com as decisões tomadas por Joaquim Barbosa. Na década de 90, ele decidiu de maneira contrária por considerar não ser necessário detentos no regime semiaberto terem de esperar 1/6 do cumprimento da pena para terem o direito de trabalhar fora durante o dia.

Outro ministro que na década de 90 votou como Marco Aurélio foi o decano (o integrante mais antigo do STF), Celso de Mello. Já seriam dois votos contra a decisão de Joaquim Barbosa.

Ocorre que as ações propostas pelos advogados dos mensaleiros não estão na pauta do STF nesta semana. Podem, em tese, ser analisadas por Joaquim Barbosa na semana que vem, de maneira monocrática –decisão apenas do presidente do STF. Em seguida, os advogados podem recorrer ao plenário do Tribunal.

Mas esse processo então tende a demorar várias semanas. E há 3 consequências principais.

Primeiro, os mensaleiros presos no regime semiaberto continuarão sem o benefício de poder trabalhar fora durante o dia.

Segundo, o assunto mensalão não vai sumir do noticiário.

Terceiro, há chances reais de mais adiante as decisões de Joaquim Barbosa serem derrubadas por seus colegas do STF, segundo apurou o Blog. Nesse caso, os mensaleiros sairão para trabalhar durante o dia e o presidente do Supremo ficará numa situação constrangedora.

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