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Partido da Mulher Brasileira disputa R$ 6,14 mi do Fundo Partidário no TSE
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Fernando Rodrigues

Dinheiro é relativo ao Fundo Partidário e está bloqueado

Hoje com 2 deputados, partido terá mais recursos que PPS

Tempo de TV também está em disputa na Justiça Eleitoral

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Suêd Haidar (dir.), de azul, presidente nacional do PMB

Hoje com apenas 2 deputados, o Partido da Mulher Brasileira pode entrar nas eleições de outubro com recursos do Fundo Partidário e tempo de rádio e TV equivalentes aos de legendas consolidadas –como PPS e PV. Só nos primeiros 5 meses de 2016, o valor bloqueado do Fundo chega a R$ 6,14 milhões.

O partido disputa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de acesso aos recursos –que foram contabilizados por conta da filiação de deputados por um curto período, logo depois que o PMB obteve o registro, em set.2015.

As informações são do repórter do UOL André Shalders.

Pela lei brasileira, tanto o tempo de TV e de rádio quanto a maior parte do dinheiro do Fundo Partidário são distribuídos de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara.

Os recursos do Fundo partidário tornaram-se ainda mais valiosos agora: nas eleições municipais deste ano estão proibidas as doações de empresas.

Se obtiver sucesso na sua ação cautelar proposta ao TSE, o PMB terá mais acesso a recursos que partidos como PPS (8 deputados) e o PV (6). O PMB moveu a ação contra outros 14 partidos (PT, PV, PRP, PMDB, PSDC, Pros, PTC, PMN, PSC, SD, PSL, PDT, PT do B e PTB).

Os maiores prejudicados com uma eventual vitória do PMB na justiça seriam o PT (menos R$ 200 mil mensais), o  PV (R$ 136 mil) e o PTB (R$ 115 mil). Esses valores dizem respeito somente à parcela fixa do Fundo, os chamados duodécimos.

Contexto: O Fundo Partidário é distribuído de 2 formas. Os duodécimos são parcelas fixas, pagas todo mês aos partidos, e equivalem ao total disponível para o Fundo dividido pelos 12 meses do ano. Já as multas variam conforme a arrecadação de cada mês. São provenientes de punições aplicadas pela Justiça Eleitoral a partidos e candidatos. A distribuição do Fundo obedece à seguinte regra: 5% do valor total disponível é dividido de forma igualitária entre todos os partidos, e 95% é distribuído de forma proporcional ao tamanho da bancada de cada legenda na Câmara. Em 2016, o Fundo distribuirá R$ 737,8 milhões em duodécimos aos partidos brasileiros, mais o valor arrecadado em multas. Clique para consultar a distribuição do Fundo Partidário neste ano, em duodécimos e em multas.

Em 21.jan.2016, o ministro do TSE Dias Toffoli deferiu um pedido de liminar do PMB para bloquear os valores relativos aos deputados. Leia aqui a íntegra da decisão.

Hoje, deputados que passaram pelo partido defendem que o PMB perca os recursos. A maior parte deles deixou a sigla em fevereiro e março deste ano, durante a chamada “janela partidária”.

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