Lei de Santa Maria proibia revestimento acústico com material tóxico na boate Kiss
Fernando Rodrigues
Há uma grande discussão no Congresso, aqui em Brasília, sobre fazer uma lei federal de prevenção a incêndios.
Essa regra pode até ser útil, mas no caso de Santa Maria há uma legislação de 1991 que já trata do assunto. Se tivesse sido cumprida, a tragédia da boate Kiss e mais de 200 mortes teriam sido evitadas.
A Lei 3301, da cidade gaúcha de Santa Maria, tem dois trechos que merecem destaque (com grifos do Blog):
Art. 17 – É vedado o emprego de material de fácil combustão e/ou que desprenda gases tóxicos em caso de incêndio, em divisórias, revestimento e acabamentos seguintes:
I – estabelecimentos de reunião de público, cinemas, teatros, boates e assemelhados;
Art. 18 – As portas resistentes ao fogo deverão possuir o selo de marca da ABNT e serão dentro das seguintes especificações:
I – porta P-60, para acesso às saídas ou escadas de emergência com antecâmara, devendo, neste caso, a antecâmara ter duas P-60;
II – porta P-90, para acesso direto à saída ou escada de emergência fazer-se através de uma única P-90, como nas escadas enclausuradas sem antecâmaras.
Um dos principais problemas na tragédia de Santa Maria foi o revestimento acústico, que produz uma fumaça altamente tóxica quando há um incêndio.
Se o poder público local de Santa Maria tivesse se esforçado para verificar a toxidade do revestimento acústico da boate Kiss, certamente o efeito do incêndio teria sido minimizado. Mais ainda se houvesse portas de emergência bem sinalizadas.
Tudo considerado, a discussão no Congresso sobre uma lei geral contra incêndios talvez devesse incluir um outro aspecto ainda mais relevante: como fazer com que as cerca de 5.600 cidades brasileiras cumpram sua missão de fiscalizar corretamente boates como a da tragédia de Santa Maria. Sobretudo a maioria dos municípios, já sob a égide de leis estaduais ou das próprias cidades.