Dois anos após regra do CNJ, 13 tribunais ainda não revelam salário de juiz
Fernando Rodrigues
A juíza Luiza Frischeisen (foto), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informou nesta semana que 13 tribunais e seções judiciárias ainda descumprem regra que determina a publicação nominal, na internet, do salário de juízes e servidores.
As cortes faltosas enviaram justificativas variadas sobre a violação da norma, apesar de a publicidade de salários do Poder Judiciário ser obrigatória desde julho de 2012.
Os tribunais regionais eleitorais de Goiás e da Bahia e a Seção Judiciária Federal da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, informaram que o sigilo dos salários foi determinado por ordem judicial.
No Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, a área para consulta de salários no Portal da Transparência estava indisponível, mas não foi enviada justificativa ao CNJ.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro omitem o nome completo de servidores e de magistrados na consulta salarial, ao contrário do que determina a norma. Ambos não explicaram o porquê ao CNJ.
A Seção Judiciária Federal do Paraná, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não informa a lotação dos servidores, como manda a regra, e tampouco justificou o erro.
Segundo o CNJ, os tribunais de Justiça de Alagoas e do Ceará e as seções federais de Alagoas, Distrito Federal e Maranhão têm publicado as informações sobre salários com atraso. Os dois últimos apontaram excesso de trabalho e dificuldades administrativas.
Luiza Frischeisen, conselheira do CNJ, solicitou à Advocacia-Geral da União que acione o Supremo Tribunal Federal para fazer valer a regra da publicidade dos salários nas cortes. Nos casos que independem de ação judicial, Frischeisen deu 15 dias para os problemas serem resolvidos.
Apesar dos 13 tribunais faltosos, outras 78 cortes brasileiras cumprem em dia a obrigação de divulgar suas folhas de pagamento na internet.
Dados do solicitante
O CNJ apurou que o Tribunal de Justiça do Paraná obriga quem deseja consultar a folha de pagamentos a fornecer seu nome, número do CPF, e-mail, endereço, cidade, estado e declaração de veracidade das informações.
A prática de exigir essas informações do solicitante é ilegal, diz a conselheira Frischeisen. Quem busca dados públicos com base na Lei de Acesso à Informação só deve se identificar quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão, para que o solicitante seja localizado e receba a resposta.
Não é o caso da folha de pagamentos, diz Frischeisen. ''O usuário não deve ser compelido a identificar-se para ter acesso a qualquer informação que o Poder Público já esteja obrigado a prestar espontaneamente'', afirma a conselheira.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que não estão sujeitos às regras do CNJ, também exigem nome e dados pessoais de quem deseja acessar a folha de pagamentos. A Lei de Acesso à Informação veda que sejam impostos constrangimentos ao solicitante de dados públicos.
Em entrevista ao programa “Poder e Política” no dia 17.jul.2013, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), reconheceu que informar os dados de quem consultou ao servidor que teve seu salário acessado é “constrangedor” para quem busca a informação. “Há um exagero que eu acho que pode ser um dado muito inibidor”, disse Alves, que se comprometeu a rever o procedimento. Um ano depois, porém, a regra permanece em vigor tanto na Câmara quanto no Senado.
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