Saiba como funciona o seguro-desemprego
Fernando Rodrigues
O benefício do seguro-desemprego pode ser requerido pelo trabalhador que tem registro de emprego na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e foi dispensado sem justa causa.
Pela regra atual, o número de parcelas do seguro varia de 3 a 5 e depende do número de meses que o trabalhador esteve num trabalho registrado.
Segundo o Ministério do Trabalho, o sistema em vigor no momento é o seguinte, considerando o período imediatamente anterior ao requerimento do seguro-desemprego:
3 parcelas mensais: “se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses”;
4 parcelas mensais: “se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses”;
5 parcelas mensais: “se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses”.
COMO É A NOVA REGRA PROPOSTA
A presidente Dilma Rousseff baixou a medida provisória 665 em 30.dez.2014 e mudou os requisitos para a obtenção do seguro-desemprego (não está claro ainda quando entraria em vigor essa nova normatização).
A decisão tem o objetivo de fazer economia e ajudar o governo a equilibrar suas contas. Os novos prazos dificultam o acesso do trabalhador demitido ao seguro-desemprego –assim o Tesouro Nacional gasta menos dinheiro.
A MP determina que o trabalhador precisa ''ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos'':
''a) a pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação'';
''b) a pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e''
''c) a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações'';
Além de considerar aumentar a exigência do número de meses trabalhados com vínculo empregatício, a nova regra também passa a levar em conta se o seguro-desemprego está sendo requerido pela 1ª, 2ª ou 3ª vez:
1ª solicitação do seguro-desemprego:
a) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 meses, no período de referência; ou
b) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;
2ª solicitação do seguro-desemprego:
a) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência ou;
b) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência; e
3ª solicitação do seguro-desemprego:
a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência.
O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO
A regra proposta pelo governo mantém os valores atuais do seguro-desemprego. O site do Ministério do Trabalho traz a seguinte tabela: