França libera dados do caso HSBC-SwissLeaks e CPI ganha fôlego no Senado
Fernando Rodrigues
Senadores devem receber documentação em poucas semanas
Ricardo Ferraço, relator, acha que investigação vai renascer
Ministério Público ajudou a convencer governo francês
O governo da França aceitou compartilhar todo o acervo do caso HSBC-Swissleaks com a CPI que analisa o assunto e está em curso no Senado.
O relator da CPI do HSBC-SwissLeaks, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já foi informado pelo Ministério Público a respeito da liberação. O documento do governo francês (aqui) foi assinado no último dia 8.jan.2016.
Eis um trecho da correspondência da França (clique na imagem para ampliar):
“Pensavam que a CPI estava enterrada, mas estamos renascendo das cinzas, como uma fênix”, diz Ricardo Ferraço. A comissão tem ainda muito tempo para investigar o caso. O prazo regimental para funcionar vai até maio.
O caso SwissLeaks surgiu com o vazamento de arquivos de uma agência do HSBC na Suíça, revelado pelo ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos). No Brasil, o UOL foi o primeiro veículo de comunicação a fazer parte da investigação.
O número de contas de brasileiros passa de 8.000, com cerca de US$ 7 bilhões depositados. A maioria não declarou os valores à Receita Federal.
A CPI do HSBC-SwissLeaks foi criada por iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A comissão foi boicotada por parte de seus próprios integrantes e pelo baixo grau de colaboração da Receita Federal –que teve acesso aos dados.
A intenção do senador Ricardo Ferraço era a de convocar os brasileiros com os maiores volumes depositados em contas secretas no HSBC de Genebra. Mas a maioria dos integrantes da CPI freou essa iniciativa, pois o Senado não tinha acesso aos dados originais do vazamento.
O UOL e o ICIJ, por decisão editorial, não fornecem os bancos de dados completos do caso SwissLeaks. Tanto UOL como ICIJ consideram incorreto divulgar listas de nomes sem uma checagem prévia de cada um e sem que fique estabelecida a relevância jornalística e o interesse público.
No curso das investigações, o UOL tentou alguma colaboração com a Receita Federal, por meio de um contato com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Num primeiro momento, o Coaf nada fez e respondeu que não havia nada a ser feito. Depois, o órgão resolveu vazar para a mídia uma amostra de nomes de algumas pessoas, sem fazer a checagem devida. Duas revistas publicaram as informações sem saber exatamente do que se tratava.
Com a polêmica instalada, a CPI do HSBC-SwissLeaks nada fez. Preparava-se um enterro da investigação. Sigilos foram quebrados, mas depois (de maneira inédita) “desquebrados” –a comissão desistiu de receber alguns dados que havia requerido sobre alguns dos titulares das contas secretas.
Toda a argumentação dos senadores a favor de acabar com a CPI do HSBC-SwissLeaks era sustentada no fato de que os dados oficiais não estavam disponíveis. Agora, esse óbice está sendo removido.
Há 2 delitos que podem ser investigados, mediante a quebra de sigilo dos citados. O primeiro deles é o crime fiscal –que caduca em 5 anos (segundo a Receita Federal). Mas há também o crime de evasão de divisas, que é considerada uma infração cometida de forma contínua e para a qual não há prescrição.
Como a evasão (levar dinheiro para fora do Brasil sem declarar a saída ao Banco Central nem pagar os impostos devidos) é imprescritível, muitos dos citados no caso HSBC-SwissLeaks poderão ficar sujeitos à punição de multa e pena de reclusão de 2 a 6 anos.
A CPI do HSBC-SwissLeaks receberá os dados do governo francês com o compromisso de não divulgar as informações. Mas poderá agora requerer oficialmente uma checagem dos dados por parte da Receita Federal –que já tem a mesma documentação.
A averiguação é simples. Basta pedir à Receita Federal que informe se as cerca de 8.000 contas bancárias do caso HSBC-SwissLeaks constam das declarações de Imposto de Renda dos citados nos anos em que os valores estão mencionados no registro do banco na Suíça Como tudo é informatizado, a resposta pode ser fornecida pelo Fisco bem antes de maio, prazo final para a investigação ser concluída pelo Senado.
LEI DA REPATRIAÇÃO
O caso HSBC-SwissLeaks ajudou a ressuscitar no Congresso a ideia de fazer uma lei que permitisse a repatriação de recursos de brasileiros depositados no exterior.
A ideia vinha sendo patrocinada há anos pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), no momento preso sob acusação de obstruir a Justiça na apuração da Operação Lava Jato. Com a eclosão do HSBC-SwissLeaks, a proposta ganhou tração e foi aprovada no final de 2015.
Ontem (13.jan.2016), a presidente Dilma Rousseff sancionou a repatriação –Lei 13.254. Essa nova regra pode aliviar muitos dos envolvidos no caso HSBC-SwissLeaks.
Quem conseguir provar que o dinheiro que está no exterior foi obtido legalmente poderá normalizar a situação do valor mediante pagamento de multa e impostos. Nesse caso, ficam perdoadas as infrações de evasão de divisas e sonegação fiscal.
Os interessados em repatriar valores ficam sujeitos ao pagamento de 30% de multa e imposto sobre o dinheiro mantido no exterior. Mas uma manobra contábil faz com que percentual seja, na prática, reduzido para cerca de 20%. É que a lei determina que seja usada a taxa de câmbio de 31 de dezembro de 2014 –quando a cotação oficial do dólar estava cotado a R$ 2,66.