McDonald’s é acusado de fraudar pagamento a benefícios de funcionários
Fernando Rodrigues
Empresa atrasa em 6 meses concessão de planos de saúde e odontológico
Assistência médica é descontada do salário dos empregados
Franqueadora da rede de fast-food no Brasil não comenta acusações
O Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) acusa o McDonald’s no Brasil de fraude na concessão dos planos de saúde e odontológico aos funcionários da rede.
Os benefícios são prometidos aos trabalhadores “a partir da contratação”, mas acabam sendo concedidos 6 meses depois. A franqueadora da rede de fast-food no país é a Arcos Dourados.
As informações são do repórter do UOL Luiz Felipe Barbiéri.
Além da carência imposta, a empresa é acusada de descontar da folha de pagamento dos empregados o valor relativo ao plano de saúde, o que viola a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
A cláusula 3ª do documento determina aos empregadores o compromisso de arcar de forma integral com a assistência médica dos funcionários, caso a remuneração dos respectivos respeite o piso de R$ 4,72 por hora trabalhada. Esse é o valor pago pelo McDonald’s aos seus trabalhadores. Ainda assim, a empresa promove descontos a título de assistência médica.
''Quando a empresa opta pagar o piso menor na modalidade de concessão de plano de saúde integral, ela deve assumir no ato da contratação todos os custos”, explica o Sinthoresp.
As irregularidades foram reconhecidas pela Justiça. Em 2.mar.2016, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, Laercio Lopes da Silva, concedeu tutela antecipada à reclamação trabalhista apresentada pelo sindicato.
A tutela antecipada é um instituto jurídico que é acolhido quando são apresentadas provas inequívocas da irregularidade.
No despacho, o juiz determina que a Arcos Dourados deixe de descontar da folha de pagamento dos funcionários o valor referente ao plano de saúde, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada trabalhador indevidamente descontado. O processo está em curso.
BENEFÍCIO DE ALIMENTAÇÃO
Na última semana, a Justiça do Trabalho já havia decidido contra a Arcos Dourados em outra ação. No caso, a franqueadora foi condenada a ressarcir uma atendente que, até nov.2012, recebia os lanches comercializados pela empresa como benefício de alimentação. Após essa data, a atendente passou a receber uma refeição com arroz, feijão e salada acompanhados de hambúrguer).
A atendente reclamou na Justiça por não ter recebido tíquete alimentação, de acordo com a norma coletiva de trabalho. A juíza decidiu em favor da atendente. Alegou que os lanches oferecidos não se adequavam à refeição balanceada exigida pela norma e condenou a Arcos Dourados a pagar o valor do benefício de alimentação referente a todo o período em que a funcionária trabalhou na empresa.
OUTRO LADO
Em nota, a Arcos Dourados informou que a empresa “está presente no Brasil há 37 anos e desde a sua chegada tem cumprido integralmente a legislação trabalhista e contribuído com o crescimento do país”. A empresa, entretanto, tem como norma não comentar processos judiciais em andamento.
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