Novo teto salarial: R$ 2 milhões mensais a mais para 660 servidores
Fernando Rodrigues
Presidente interino Michel Temer estará entre os beneficiados
Aumento médio é de R$ 3 mil; 370 ganhariam R$ 5,5 mil a mais
Elite burocrática prospera mesmo durante a crise econômica
O presidente interino Michel Temer e outros 559 servidores do Executivo serão beneficiados com R$ 1,99 milhão de reais a mais, por mês, caso o Senado confirme o aumento no teto salarial do funcionalismo público.
Hoje, o teto (isto é, o máximo que um servidor pode receber) está em R$ 33,7 mil. No começo de junho, a Câmara aprovou um projeto que aumenta o limite para R$ 39,2 mil. A proposta reajusta o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que define o teto para os demais funcionários públicos.
As informações são do repórter do UOL André Shalders.
Quando o servidor acumula rendimentos que passam desse limite, entra em ação um mecanismo conhecido como “abate-teto”. Trata-se de um redutor que incide sobre o salário bruto para puxar o valor para uma cifra, no máximo, equivalente ao salário dos ministros do STF.
Com o aumento no teto salarial, a parcela descontada diminuirá. É daí que surge o “aumento” de R$ 2 milhões para a elite do funcionalismo. São servidores que já recebem, além do salário, aposentadorias ou pensões relativas a outras atividades no setor público. Leia aqui a lista de todos os beneficiários.
O cálculo foi feito a partir de dados disponíveis no Portal da Transparência e considerou as informações de abr.2016. É o último mês disponível no Portal.
Apenas 660 pessoas –uma fração dos 626.485 servidores públicos do Executivo– será beneficiada com o aumento indireto. O reajuste médio será de R$ 3 mil mensais. Desse grupo, 370 servidores terão os salários aumentados em R$ 5,5 mil no dia 1º de janeiro de 2017, quando o novo teto entrar em vigor, se for aprovado pelo Senado.
Na semana seguinte à aprovação do reajuste na Câmara, o Planalto circulou a ideia de substituir o aumento do teto por uma parcela extra a ser paga aos ministros do STF. Este desenho beneficiaria somente os ministros, sem elevar o teto e sem criar o chamado “efeito cascata”.
A base de apoio ao governo Temer, a princípio, defende a ideia. Mas o assunto ainda não está decidido. Nos bastidores, representantes da magistratura e do Ministério Público pressionam os senadores pela manutenção do projeto original. Dirigentes da Associação de Juízes Federais (Ajufe) irão ao Senado nesta semana conversar com líderes partidários e com o presidente da Casa, Renan Calheiros.
MICHEL TEMER BENEFICIADO
O presidente interino Michel Temer está entre os que seriam beneficiados por um abate-teto menor. Em abril de 2016, o salário bruto do presidente interino foi de R$ 30.934,70. Sofreu redução de R$ 17,2 mil pelo mecanismo. Ele levou para casa R$ 10.344,75 líquidos. Com a mudança, Temer teria um acréscimo de R$ 5.530,00 no salário bruto. O abate-teto incide sobre a remuneração de Temer porque ele possui rendimentos de outras funções públicas que já exerceu ao longo da vida (conheça os detalhes abaixo).
Do ponto de vista orçamentário, os R$ 2 milhões são irrisórios –em 2014, por exemplo, o Executivo gastou R$ 239 bilhões para pagar os servidores. Mas é preciso lembrar que os R$ 2 milhões dizem respeito somente ao Poder Executivo federal –efeito similar ocorrerá no Legislativo, no Judiciário e nos Estados.
O aumento “indireto” para a elite do funcionalismo está descolado do mau momento vivido pela economia. Em 2015, o rendimento médio real (descontada a inflação) do trabalhador teve queda de 3,7%. Foi a primeira redução desde 2004.
Os demais servidores públicos também não serão beneficiados na mesma escala. Na mesma votação, a Câmara aprovou aumento de 20% (dividido pelos próximos 4 anos) para várias carreiras do Executivo.
TETO SALARIAL: CONHEÇA OS DETALHES
Leia abaixo respostas encaminhadas por técnicos do Ministério do Planejamento aos questionamentos do Blog sobre o teto constitucional e o mecanismo do “abate-teto”:
1. Qual é a função do abate-teto?
A função da rubrica abate-teto é adequar a remuneração do servidor ao limite remuneratório definido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. Esse limite, no caso do servidor público federal, é o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
2. Por que é que às vezes o mecanismo incide sobre servidores cuja remuneração bruta não ultrapassa o teto constitucional?
Quando a pessoa toma posse no serviço público federal, passando a ser servidor, ela declara se possui alguma outra remuneração decorrente de cargo público acumulável. Nesse momento, as remunerações do servidor são somadas e, caso o resultado ultrapasse o teto remuneratório, aplica-se o abate-teto de forma proporcional, ainda que, isoladamente, não ultrapasse o teto. (Detalhes em na nota técnica nº 251 de 2012 da CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, disponível aqui).
É o que pode acontecer, por exemplo, com servidores aposentados dos Estados e dos municípios e que assumem cargos em comissão no Poder Executivo federal. Nessa situação, se a soma das remunerações ultrapassar o teto remuneratório constitucional, o abate-teto será aplicado proporcionalmente na remuneração paga pelo Poder Executivo federal. Isso é definido no parágrafo 11 do artigo 40 da Constituição Federal.
3. De quanto é hoje o teto salarial do Executivo federal?
É o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Esse valor é R$33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais), definido pela Lei n. 13.091, de 12 de janeiro de 2015.
4. Qual é a relação entre o abate-teto e as demais parcelas percebidas pelos servidores públicos? Abate-teto incide sobre férias, gratificação natalina, 13º salário etc?
O abate-teto incide sobre parcelas de natureza remuneratória e não incide sobre parcelas de caráter indenizatório.
Exemplos de parcelas remuneratórias sobre as quais incide o abate-teto: adicional de férias; gratificação natalina (13º salário).
Exemplos de parcelas indenizatórias sobre as quais não incide o abate-teto: auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, férias não gozadas, abono de permanência, entre outros ressarcimentos previstos em lei.