Deputados consultam TSE sobre “vaquinha virtual” para financiar campanhas
Fernando Rodrigues
Ideia é utilizar sites de “crowdfunding” para captar dinheiro
Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) assinam
Doações de empresas a políticos foram proibidas pelo Supremo
Os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) apresentaram consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se candidatos poderão usar sites de financiamento coletivo (“crowdfunding”) para financiar campanhas eleitorais.
As informações são do repórter do UOL André Shalders.
O documento foi apresentado ao TSE nesta 4ª feira (22.jun). Leia aqui a íntegra.
A peça foi produzida em parceria com o movimento Nossas Cidades, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o AppCívico e o Update Política. Também participou o professor de direito da FGV Michael Mohallem.
Contexto: o financiamento coletivo pela internet, ou crowdfunding, popularizou-se no Brasil nos últimos anos como uma forma de arrecadar recursos para projetos culturais. Com o tempo, surgiram várias plataformas voltadas para finalidades diversas. Em geral, funciona assim: o interessado no financiamento organiza uma campanha de divulgação na internet e cria recompensas a serem distribuídas entre os doadores. Os financiadores, então, fazem as doações por meio de sites especializados nesta modalidade de financiamento. Leia mais sobre crowdfunding aqui.
Segundo o grupo, as doações de empresas correspondiam a cerca de 80% do dinheiro arrecadado pelos políticos e pelos partidos para as campanhas.
A pesquisa questiona ainda se as doações pela internet poderão ser feitas antes do início oficial do período de campanha. Ao todo, 8 questões foram colocadas ao TSE.
O fim das doações de empresas para campanhas eleitorais foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal em set.2015. O tribunal julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Supremo decidiu, por 8 votos a 3, que as doações de empresas a políticos contrariam a Constituição.