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Anulação da destituição de Jango tem efeito jurídico incerto, diz professor
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Fernando Rodrigues

Congresso declarou nula a sessão da madrugada de 1º para 2.abr.1964

A resolução aprovada nesta 5ª feira (21.nov.2013) no Congresso Nacional para anular a sessão da madrugada de 1º para 2.abr.1964, que declarou vaga a Presidência da República, então ocupada por João Goulart (1919-1976), provoca efeitos jurídicos incertos. A opinião é do professor da Direito GV José Reinaldo de Lima Lopes.

A rigor, ele diz, anular o ato jurídico do Congresso implicaria na anulação de todos os atos decorrentes, como a reorganização partidária e a própria convocação da Constituinte de 1988. “É algo juridicamente complicado, pela extensão da nulidade. Se ela invalidar todo o regime militar, a pergunta que eu coloco é: vai invalidar também os atos que permitiram a saída do regime, como a convocação da Constituinte? Vai significar uma volta às instituições de 1946 [ano da Constituição anterior ao golpe militar]?”, diz.

Como até o momento ninguém contestou juridicamente a resolução, quem tem as respostas a essas perguntas “é quem está realizando o ato”. Ou seja, o próprio Congresso, afirma o professor.

Na madrugada de 2.abr.1964, o então presidente do Congresso, senador Aldo Moura de Andrade, declarou vaga a presidência da República sob o argumento de que Jango estaria fora do país. O ex-presidente, no entanto, estava no Rio Grande do Sul. Em seu lugar foi empossado o então presidente da Câmara, deputado Ranieri Mazzilli, substituído 13 dias depois pelo marechal Castelo Branco.

Para evitar contestações futuras, Lima Lopes recomenda aos congressistas delimitar as consequências da anulação. No entanto, a resolução aprovada hoje pelo Congresso é sucinta: tem apenas 2 artigos. Eis a íntegra do texto:

“O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º Declarar nula a declaração de vacância da Presidência da República exarada pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Auro de Moura Andrade, na segunda sessão conjunta, da quinta legislatura do Congresso Nacional, realizada em 2 de abril de 1964.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.”

À parte dos efeitos jurídicos, Lima Lopes especula que o objetivo da resolução, proposta pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e senador Pedro Simon (PMDB-RS), deve ser apenas simbólico. “Mais do que um ato jurídico, é uma atitude histórica e política simbolicamente relevante, que reabre uma discussão que no Brasil não foi bem feita”, diz.

Indagado pelo Blog, Randolfe afirma “estar seguro” de que a resolução não terá efeitos jurídicos sobre os atos decorrentes da sessão de 2.abr.1964. Segundo ele, o objetivo do texto é anular somente a declaração que tornou vaga a Presidência da República. “Ela faz o reconhecimento político e histórico de que aquela decisão foi inconstitucional”, diz.

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