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Lei de Santa Maria proibia revestimento acústico com material tóxico na boate Kiss
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Fernando Rodrigues

Há uma grande discussão no Congresso, aqui em Brasília, sobre fazer uma lei federal de prevenção a incêndios.

Essa regra pode até ser útil, mas no caso de Santa Maria há uma legislação de 1991 que já trata do assunto. Se tivesse sido cumprida, a tragédia da boate Kiss e mais de 200 mortes teriam sido evitadas.

A Lei 3301, da cidade gaúcha de Santa Maria, tem dois trechos que merecem destaque (com grifos do Blog):

 

Art. 17 – É vedado o emprego de material de fácil combustão e/ou que desprenda gases tóxicos em caso de incêndio, em divisórias, revestimento e acabamentos seguintes:

I – estabelecimentos de reunião de público, cinemas, teatros, boates e assemelhados;

Art. 18 – As portas resistentes ao fogo deverão possuir o selo de marca da ABNT e serão dentro das seguintes especificações:

I – porta P-60, para acesso às saídas ou escadas de emergência com antecâmara, devendo, neste caso, a antecâmara ter duas P-60;

II – porta P-90, para acesso direto à saída ou escada de emergência fazer-se através de uma única P-90, como nas escadas enclausuradas sem antecâmaras.

 

Um dos principais problemas na tragédia de Santa Maria foi o revestimento acústico, que produz uma fumaça altamente tóxica quando há um incêndio.

Se o poder público local de Santa Maria tivesse se esforçado para verificar a toxidade do revestimento acústico da boate Kiss, certamente o efeito do incêndio teria sido minimizado. Mais ainda se houvesse portas de emergência bem sinalizadas.

Tudo considerado, a discussão no Congresso sobre uma lei geral contra incêndios talvez devesse incluir um outro aspecto ainda mais relevante: como fazer com que as cerca de 5.600 cidades brasileiras cumpram sua missão de fiscalizar corretamente boates como a da tragédia de Santa Maria. Sobretudo a maioria dos municípios, já sob a égide de leis estaduais ou das próprias cidades.

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