Solidariedade está ameaçado por fraudes
Fernando Rodrigues
Partido de Paulinho da Força é acusado de entregar certidões duplicadas para comprovar assinaturas de apoio
Há um risco real de o TSE rejeitar o pedido de registro definitivo para o partido Solidariedade, capitaneado pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical.
O primeiro sinal de que as coisas não vão bem para as pretensões do Solidariedade apareceu ontem (9.set.2013), quando o TSE adiou a análise do caso de hoje (10.set.2013) para terça-feira que vem (17.set.2013).
Há dois problemas mais salientes. Um deles é a suspeita de que o Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal) teria fornecido a aliados de Paulinho, de maneira ilegal, a listagem de seus 11 mil filiados. Os nomes dessas pessoas então teriam entrado na relação de apoiadores do Solidariedade.
A segunda acusação é ainda mais grave. Trata-se de uma maciça suspeita de duplicidade de assinaturas –pela lei, um partido novo precisa ter o equivalente a pelo menos 0,5% dos votos da última eleição de deputado federal (o que fixa o mínimo de apoios em 492 mil assinaturas).
No período de impugnações para ser criado, o Solidariedade foi alvo de uma contestação bem consistente: teria apresentado certidões duplicadas de vários cartórios atestando assinaturas.
O caso é complexo. Funciona assim:
1) Partido pede validação de assinaturas – o grupo que deseja formar a nova legenda leva aos centenas de cartórios eleitorais do país as fichas com as assinaturas de apoio para serem validadas;
2) Cartórios emitem certidões – ao validar as assinaturas, os cartórios emitem certidões dizendo o número de nomes que foram considerados corretos e cujas grafias foram conferidas com as fichas arquivadas pela Justiça Eleitoral. Em geral, a certidão do cartório diz apenas que numa determinada data “XX” assinaturas estavam validadas;
3) Partido pede novas certidões – passado algum tempo, o futuro possível novo partido entrega novas assinaturas para validação. Depois, vai novamente aos cartórios para pedir certidões atualizadas. Os cartórios emitem então esses novos documentos. Trata-se de uma mera atualização;
4) Documentos entregues ao TSE contém várias certidões de um mesmo cartório – por erro burocrático ou por má-fé, os responsáveis pelo novo partido entregam ao TSE várias certidões de um mesmo cartório. Por exemplo, na primeira certidão estão validadas 40 assinaturas. Na segunda certidão passam a ser 100 assinaturas. Mais adiante, já seriam 150 assinaturas. A certidão que vale é só a última, com 150 assinaturas, mas ao entregar todos os documentos, é como se o total de apoios fosse a soma de tudo, 290 apoios.
É essa a natureza da fraude que está sendo imputada ao Solidariedade.
O que vai acontecer agora?
O plenário do TSE terá de deliberar se determina uma recontagem de todas as certidões entregues pela nova sigla do deputado Paulinho da Força –para que sejam identificados casos de duplicidade. Uma vez que essa determinação seja feita, será necessário também definir se houve má-fé no procedimento.
Se, na melhor hipótese para o Solidariedade, o TSE considerar que não houve má-fé, deverá ser considerada apenas uma certidão de assinaturas de cada cartório eleitoral. Aí é preciso que o número total de apoios continue sendo igual ou superior a 492 mil nomes.
Paulo Pereira da Silva disse à reportagem da Folha quantos apoios coletou: “Temos 520 mil assinaturas no Brasil inteiro”.
É uma margem pequena (de 520 mil para 492 mil). No caso do último partido que teve problemas semelhantes, o PSD, de Gilberto Kassab, a sobra era muito maior –e mesmo com a invalidação de muitas certidões de cartórios foi possível atingir o número mínimo de apoios.
O fato é que o TSE também estará diante de uma decisão política de grande repercussão. A consideração mais relevante será sobre se houve má-fé ou apenas erro burocrático dos organizadores do Solidariedade. Se for constatada a existência de intenção espúria deliberada, a Justiça Eleitoral tem poderes para barrar a nova legenda.