Blog do Fernando Rodrigues

Procura por táxi continua a mesma após Uber, avalia Cade

Fernando Rodrigues

Estudo avaliou demanda em São Paulo, Rio, BH e Brasília

Cade comparou Uber com aplicativos 99taxis e Easy Taxi

Uber fidelizou clientes que antes não usavam outro serviço

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Taxistas do Rio protestam contra o Uber em jul.2015

A entrada do Uber manteve para os serviços de táxi o mesmo número de passageiros que já existiam antes da chegada do aplicativo. A conclusão é de um estudo divulgado nesta 2ª feira (14.dez) pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

As informações são do repórter do UOL André Shalders.

O estudo é assinado por Luiz Alberto Esteves, economista-chefe do Cade. Esteves avaliou o mercado de corridas de táxi em São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Brasília (DF) no período de outubro de 2014 a maio de 2015.

Clique aqui para acessar o estudo na íntegra.

Foram usados como parâmetro 2 aplicativos de táxi anteriores ao Uber: o 99taxis e o Easy Taxi.

O estudo concluiu que não houve diminuição na procura das 2 empresas após a entrada do Uber no mercado nessas 4 grandes capitais. Também não houve mudança quando são considerados os dados de 2 cidades nas quais o aplicativo não compete de forma relevante (Porto Alegre e Recife).

Para o economista, o resultado do estudo “demonstrou que o aplicativo [Uber], ao contrário de absorver uma parcela relevante das corridas feitas por táxis, na verdade conquistou majoritariamente novos clientes, que não utilizavam serviços de táxi”, escreveu.

“Significa, em suma, que até o momento o Uber não ‘usurpou’ parte considerável dos clientes dos táxis nem comprometeu significativamente o negócio dos taxistas, mas sim gerou uma nova demanda”, diz Esteves.

O Cade é o órgão do governo federal responsável por manter a concorrência e evitar monopólios. Fusões e aquisições de empresas, por exemplo, precisam ser aprovadas pelo Cade. O órgão é subordinado ao Ministério da Justiça (MJ).

O estudo de Esteves não revela os números da operação do Easy Taxy ou do 99taxis. Essas informações comerciais foram repassadas de forma sigilosa ao Cade.

“Em termos de exercícios empíricos aplicados à política antitruste, isso significa que não podemos sequer assumir (ao menos nos períodos aqui analisados) a hipótese de que os serviços prestados pelo aplicativo Uber estivessem (até maio de 2015) no mesmo mercado relevante dos serviços prestados pelos aplicativos de corridas de táxis 99taxis e Easy Taxi”, argumenta o economista.

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