Blog do Fernando Rodrigues

Governo protelou ao máximo para fornecer dados e cumprir sentença

Fernando Rodrigues

Formato das informações é confuso e visa a dificultar compreensão

Secom se recusou a fazer compilação inteligível por “falta de pessoal disponível”

O governo federal lutou o quanto foi possível para não fornecer os dados requeridos sobre seus gastos publicitários. Várias manobras foram tentadas até que veio a sentença definitiva do Superior Tribunal de Justiça neste ano –cujo cumprimento se deu no final de novembro de 2014.

Ainda assim, os dados fornecidos foram deliberadamente apresentados de maneira a dificultar a sua compreensão. A Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência da República se recusou a compilar as informações agrupando os valores para veículos de um mesmo grupo empresarial. A alegação para não fazer o levantamento foi falta de pessoal.

O Blog apurou, entretanto, que a razão real foi a pressão de empresas estatais que não desejavam ter suas contas publicitárias apresentadas de maneira transparente.

Por essa razão, continua difícil saber exatamente quanto foi o valor total recebido por redes de TV ou de rádio e por suas coligadas, pois muitas vezes essas empresas têm CNPJs diferentes nas várias cidades e Estados em que estão presentes.

O que mais atrasou a divulgação das informações, entretanto, foi a insistência da Secom em dizer que não havia entendido corretamente a primeira decisão judicial, proferida há cerca de dois anos. Todos os argumentos do Palácio do Planalto foram rebatidos com sucesso pela advogada Taís Gasparian, que representou o jornal “Folha de S.Paulo” no processo.

O governo praticou duas chicanas jurídicas principais que foram derrotadas no STJ.

Primeiro, como o pedido inicial de informações era de 2011, a Secom queria fornecer dados apenas até esse ano. O espírito do requerimento, entretanto, era claro: solicitava-se dados até o momento mais recente.

Foi necessário derrotar vários recursos até que a Secom fosse forçada a oferecer os dados até 2013 –embora agora já existam informações de 2014 disponíveis, mas ainda não divulgadas.

O segundo ardil protagonizado pela Secom foi cumprir a decisão do STJ sem informar exatamente quanto cada órgão do governo gastou de publicidade com cada veículo de comunicação individualmente.

Os dados foram fornecidos apenas com o valor total que cada veículo havia recebido, mas sem a informação a respeito de quem dentro do governo (qual órgão ou entidade) havia feito os pagamentos. E mais importante: a Secom não queria fornecer esses dados relativos às empresas estatais que competiam no mercado (Banco do Brasil, Caixa, Petrobras e outras), sob a alegação de que isso poderia prejudicá-las perante suas concorrentes.

O STJ derrubou todas essas argumentações. O caso “tramitou em julgado” e foi firmada uma jurisprudência de grande relevância. A decisão do STJ poderá ser usada agora em todos os cerca de 5.600 municípios brasileiros e nos 26 Estados e no Distrito Federal quando alguém desejar obter dados detalhados sobre gastos estatais com publicidade.

Para ter acesso à sentença do STJ, basta entrar no site do Tribunal e clicar em Processo/Consulta processual. O número do mandado de segurança a ser pesquisado é 16.903, de 2011. O Blog tem à disposição a ementa do processo para download.

Vale registrar o que escreveu o ministro relator do caso, Humberto Martins, ao rejeitar os recursos da Secom. O magistrado recusa os “embargos de declaração” do governo dizendo claramente que o Palácio do Planalto estava obrigado a entregar todos valores “de gastos de publicidade e propaganda com entidades e órgãos da administração federal direta e indireta”.

O governo havia argumentado ser impossível detalhar “gastos das empresas públicas e sociedades de economia mista”, por causa do teor do parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto n. 7.724/2012, o instrumento que regulamentou, no âmbito do Poder Executivo federal a Lei de Acesso a Informações Públicas. Escreveu o ministro Humberto Martins: “Não há o vício alegado”.

O magistrado disse que o “teor do art. 5o, § 1o do Decreto 7.724/2012, em conjunto com outros argumentos, foi apreciado na ocasião do julgamento de mérito da impetração, que fixou a obrigação de fazer que agora se executa. Assim, foi determinado que os gastos com publicidade e propaganda das empresas públicas e sociedades de economia mista deveriam ser fornecidos”.

O tal parágrafo 1º do artigo 5º do decreto 7.724/2012 diz o seguinte: “A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários”.

Para o STJ, esse trecho do decreto 7.724/2012 “visualiza a possibilidade de fornecimento dos dados requeridos, ao invés de estar estipulada a alegada vedação”.

Trata-se de potente jurisprudência que pode ser colocada a serviço da transparência nas contas de vários governos sobre gastos publicitários.

O cumprimento dessa norma, entretanto, não é automática.

No caso da Secom, por exemplo, não há movimentação para colocar todos esses dados à disposição dos interessados em seu site na internet. O Palácio do Planalto também deixou de divulgar há alguns anos informações parciais sobre publicidade para todos os órgãos entidades públicas –embora o IAP forneça dados atualizados mensalmente para a Presidência da República.

As informações de 2014, que já existem em grande parte, só serão colocadas na página da Secom em meados de 2015. Até a publicação deste post, só estavam disponíveis os dados gerais de 2013, apontando para um gasto de R$ 2.313 bilhões com publicidade.

Para saber mais sobre o quanto é o gasto real anual do governo federal com publicidade e patrocínios, leia o post abaixo (“Em 2013, governo federal torrou R$ 5,139 bi em publicidade e patrocínios”).

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