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Governo aceita repassar parcela maior de receita da repatriação a Estados
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Fernando Rodrigues

Mas medida só tem efeito se arrecadação passar de R$ 50 bi

Depois de chegar a esse valor, efeito de perda federal é mínimo

Henrique Meirelles soltou nota dizendo que não houve recuo

Para Fazenda, receitas com o programa serão de R$ 50 bi

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Alexandre Baldy (PTN-GO), relator da repatriação, com Michel e Marcela Temer

O Palácio do Planalto montou uma engenharia financeira para oferecer ajuda extra a Estados em dificuldades econômicas. Aceitou repassar uma parcela maior das receitas da repatriação/legalização de recursos de brasileiros no exterior depois que a arrecadação global atingir R$ 50 bilhões.

Hoje, os cálculos do Ministério da Fazenda e da Receita Federal indicam que dificilmente as receitas com impostos e multas sobre a repatriação chegarão a R$ 50 bilhões. Caso essa cifra não seja atingida, a medida que está programada para ser votada nesta 3ª feira (11.out.2016) ou nos próximos dias na Câmara será inócua para os Estados em dificuldade.

Leia aqui a íntegra do projeto que deve ser apreciado pelos deputados e que teve a relatoria de Alexandre Baldy (PTN-GO).

Para entender como vai funcionar a eventual ajuda aos Estados é necessário saber primeiro como é a regra hoje, segundo a lei 13.254, que criou a repatriação.

Quem entra no programa de repatriação paga 15% de imposto e mais 15% de multa sobre o ativo legalizado. Ou seja, um total de 30%. Isso não vai mudar. O que será alterada é a divisão desse dinheiro arrecadado pelo Fisco.

Se a regra em vigor fosse mantida, o que entrar de receita com multas vai integralmente para o caixa da União. Já os impostos precisam ser divididos, segundo determina o artigo 159 da Constituição: 51% ficam com a União e 49% vão para Estados e municípios.

Num exemplo hipotético de um contribuinte que repatriar o equivalente a R$ 100 milhões, a taxação total seria de 30%. Ou seja, R$ 30 milhões, cujo destino seria o seguinte:

R$ 15 milhões de receitas de multas para o governo federal
R$ 7,650 milhões de impostos para o governo federal
R$ 7,350 milhões de impostos para Estados e municípios

Pela nova proposta que está para ser votada, depois que a arrecadação global atingir R$ 50 bilhões, a regra a ser usada para impostos e multas será a mesma na hora da divisão do dinheiro. Ou seja, no exemplo acima, os R$ 30 milhões teriam o seguinte destino:

R$ 7,650 milhões de receitas de multas para o governo federal
R$ 7,350 milhões de receitas de multas para Estados e municípios
R$ 7,650 milhões de impostos para o governo federal
R$ 7,350 milhões de impostos para Estados e municípios

Quando se olha dessa forma, parece um bom negócio. Afinal, os Estados e as cidades dobram as fatias que recebem desse bolo.

Qual é o problema? A cifra de R$ 50 bilhões precisa ser atingida.

Hoje, o ministro Henrique Meirelles soltou a seguinte nota oficial: “Não abrimos mão do que prevemos arrecadar com a repatriação. O que tínhamos até agora é uma previsão de até R$ 50 bilhões. Estamos revisando essa projeção para saber se mantemos isso ou se vamos aumentar. Qualquer mudança de critério será para valores eventualmente arrecadados acima de nossa previsão“.

Ou seja, nos planos da Fazenda estão R$ 50 bilhões de receitas. Até recentemente, a arrecadação nesse programa estava muito baixa (menos de R$ 7 bilhões).

Nesta 2ª feira, a equipe econômica tentou fazer um “seguro” para uma eventual explosão de adesões ao programa de repatriação. Na negociação com a área política do governo, a Fazenda e a Receita Federal sugeriram elevar de R$ 50 bilhões para R$ 70 bilhões o valor mínimo a ser atingido antes de oferecer mais receita aos Estados e cidades. Não colou, pois o Planalto rejeitou a proposta –uma cifra tão alta poderia inviabilizar o acordo costurado entre deputados governistas e de oposição para votar as alterações na repatriação.

O consenso geral a respeito dessa mudança, segundo apurou o Blog, é que na hipótese (hoje remota) de a arrecadação passar de R$ 50 bilhões, sobrarão recursos para todos e o Planalto não enxerga prejuízo em conceder uma parcela maior para os Estados em situação de penúria financeira.

O que se pretendeu foi oferecer uma miragem para Estados endividados se animarem com a ideia. Ao mesmo tempo, produzir um amálgama entre oposição e governistas na Câmara, para facilitar a aprovação do projeto –deputados de todos os partidos querem tentar ajudar os governadores de seus Estados.

O próprio ministro da Fazenda preferiu ajudar passando a impressão de derrota no debate, para tornar mais crível a hipótese de benefício dos Estados.

O mais importante, na avaliação da área política, é flexibilizar um pouco as regras gerais da repatriação para atrair mais interessados em entrar no programa.

MUDANÇAS NA LEI
Além da eventual parcela maior de receitas a ser entregue a Estados e cidades, a regra que está para ser votada introduz 4 mudanças relevantes na repatriação, programa cujo nome oficial é Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

1) nova data para considerar o saldo no exterior: passa a ser 31.dez.2014. No momento, segundo advogados tributaristas e financeiros, há uma ambiguidade na regra que permitiria a tributação sobre o valor total movimentado ao longo de vários anos anteriores a 2014 –o que produziria um pagamento de imposto e multa inclusive sobre recursos já despendidos pelos brasileiros que desejassem entrar no programa.

2) anistia criminal: ficam eliminadas as ambiguidades a respeito. Com a nova regra, caso ainda não tenha sido dada uma “decisão criminal condenatória”, o cumprimento do que determina o programa de repatriação “extinguirá, em relação às condutas praticadas até a data de adesão, e nos anos anteriores, desde que relacionadas aos ativos regularizados, a punibilidade do declarante” em relação a uma lista de crimes.

3) devolução de parte da multa para quem trouxer dinheiro para o Brasil: os contribuintes que de fato trouxerem o dinheiro de volta para o Brasil (o programa também permite a regularização e manutenção do ativo no exterior, legalizado) poderão receber a “devolução de 25% do valor nominal pago a título de multa”. Para ter o benefício, o contribuinte deverá manter o valor repatriado no país por 3 anos, no mínimo, e aplicado em títulos do mercado financeiro no Brasil.

4) prazo para adesão: pula de 31.out para 16.nov.2016. Até porque, depois de eventualmente ser aprovado na Câmara, o projeto ainda precisa ser chancelado pelo Senado.

O QUE AINDA PODE SER ALTERADO
Deve ser apresentada uma emenda ao projeto de repatriação para permitir a adesão de políticos, servidores públicos e seus parentes.

Caso fracasse essa emenda, há uma ação no STF questionando essa proibição introduzida pela lei 13.254.

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