Blog do Fernando Rodrigues

Arquivo : Dados abertos

Órgãos e entidades do governo atrasam a abertura de dados públicos
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Fernando Rodrigues

Planos de Dados Abertos deveriam estar on-line desde julho

Documentos listam informações que precisam ficar públicas

Das 63 universidades federais, só duas têm cronograma pronto

Foto: Alexandre Silva

Dyogo Oliveira, ministro do Planejamento

Apenas 23 Planos de Dados Abertos foram publicados até esta 3ª feira (22.nov). O PDA lista as informações que precisam ficar públicas e o respectivo prazo.

O decreto 8.777 de 2016 determina que 210 órgãos e entidades formulem esse documento.

A reportagem é do Poder360 e a apuração é da repórter Gabriela Caesar.

O prazo para publicar o PDA, segundo o decreto, é de 60 dias após a sua publicação. O tempo se esgotou em 11 de julho.

Por enquanto, duas das 63 universidades federais fizeram o cronograma para abrir informações: UFRN e Ufersa (ambas localizadas no Rio Grande do Norte). Nenhum dos 38 institutos federais de ensino publicou o próprio PDA. Dos 24 ministérios, somente 10 têm os documentos.

O monitoramento do decreto fica a cargo da Controladoria Geral da União. A pasta informou que enviou ofício sobre o decreto a órgãos e entidades no início de agosto. Diz que tem oferecido assistência e cursos para a elaboração do PDA.

Leia aqui todos os PDAs publicados.

O cronograma da Imprensa Nacional, ligada à Casa Civil, foi um dos últimos divulgados, na 4ª feira (16.nov). O órgão informou que abrirá as informações do Diário Oficial da União. Será mais fácil, por exemplo, encontrar nomeações e exonerações. Leia a íntegra do documento.

O Ministério do Planejamento orienta órgãos e entidades a identificarem as demandas da sociedade civil para definir a priorização e a seleção dos dados a serem abertos. Essa demanda pode ser mensurada pelo conteúdo dos pedidos de Lei de Acesso à Informação.

O decreto obrigava ainda a publicação, em até 180 dias, de 13 bases de dados. O prazo terminou em 8 de novembro e pelo menos 4 arquivos ainda não estão on-line, em formato aberto – ou seja, em formatos não cobertos por patentes, como csv, json e xml.

O uso de formato aberto facilita a reutilização e a leitura por máquina. As informações podem ainda ser aproveitadas para a criação de aplicativos, para a melhoria de políticas públicas, para o cruzamento de dados, entre outros.

Clique aqui para saber a origem do decreto 8.777 de 2016.

Eis algumas das bases de dados exigidas pelo decreto:

1) Ocupantes de cargos de gerência e direção em empresas estatais e subsidiárias;

2) Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;

3) Dados relacionados ao Plano Plurianual, incluindo metas físicas;

4) Dados relativos a servidores inativos e aposentados;

5) Dados relacionados ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg/Comprasnet;

6) Dados referentes ao Portal de Convênios/Siconv;

7) Propriedades e imóveis do governo federal.

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39% das prefeituras não divulgam salários de servidores na internet
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Fernando Rodrigues

Órgãos públicos estaduais e federais tendem a ser mais transparentes

Dados são da publicação “TIC Governo Eletrônico 2015”, que saiu nesta 4ª

Só metade dos sites públicos federais se adapta a aparelhos móveis

Citado na pesquisa, Portal da Transparência do Estado de MG centraliza informações públicas

Quase 5 anos depois da aprovação da Lei de Acesso à Informação, 39% das prefeituras brasileiras não publicam na internet a lista de salários de seus servidores. A análise está na publicação TIC Governo Eletrônico 2015, divulgada na manhã desta 4ª feira (19.out.2016) em São Paulo. De acordo com a pesquisa, é mais comum a divulgação online da folha salarial por órgãos estaduais (83%) e federais (96%).

Conforme o levantamento, o principal motivo para essa maior transparência é a centralização das informações. São exemplos o Portal da Transparência do governo federal e o do Estado de Minas Gerais. O trabalho foi realizado por um centro de estudos ligado ao CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), criado há 21 anos por decreto presidencial para estabelecer diretrizes para a internet no país.

As informações são da repórter do UOL Gabriela Caesar.

Segundo os pesquisadores, os órgãos públicos ainda patinam quando devem publicar na internet documentos relatando objetivos, planos e metas da gestão. Pouco mais da metade das prefeituras (55%) apresenta esses dados. No caso de órgãos estaduais e federais, a taxa é de 62% e 81%, respectivamente.

Para os pesquisadores, os documentos com objetivos, planos e metas são essenciais “para o acompanhamento e o controle das ações dos órgãos públicos pela sociedade”.

Outro problema detectado pela pesquisa é o formato dos dados colocados à disposição para download. Quase todos os arquivos são PDF em órgãos públicos estaduais (95%) e federais (98%). “O arquivo em formato PDF dificulta o uso dos dados em certas situações, como cruzar informações, criar aplicativos e produzir análises estatísticas”, critica a publicação.

A recomendação é que o arquivo esteja salvo num formato legível por máquinas e sem licença de uso. Essa orientação também está no artigo 8 da Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011 e regulamentada em maio de 2012.

“Quando você exige que a pessoa tenha o software de determinada empresa, você cria barreiras para o acesso à informação. Na temática de dados abertos, as informações também precisam ser reutilizáveis. A grande questão do PDF é você utilizar aqueles dados de uma nova forma”, afirma Manuella Ribeiro, coordenadora do levantamento.

Esta edição da pesquisa analisou, pela 1ª vez, se os sites de órgãos públicos têm versão para dispositivos móveis ou se são responsivos –ou seja, se os sites se adaptam ao tamanho da tela de celulares ou tablets. O resultado mostrou que os sites de apenas 42% dos órgãos públicos estaduais e 50% dos federais se adequaram a esses aparelhos.

Há uma demanda cada vez maior pelo acesso de dados públicos por meio de dispositivos móveis. Segundo uma pesquisa da Fundação Getulio Vargas, divulgada em abril de 2016, o Brasil tem 168 milhões de smartphones em uso. A expectativa da FGV é que esse número aumente ainda mais, chegando a 236 milhões de aparelhos até 2018 –40% a mais do que hoje.

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CGU deixa de publicar levantamento anual sobre a Lei de Acesso à Informação
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Fernando Rodrigues

Relatório reunia todas as informações classificadas e desclassificadas

LAI obriga órgãos federais a publicar dados, mas não há mais controle

CGU diz que a exigência é descumprida e pesquisa não “refletia a realidade” 

ex-ministro do TSE, Torquato Jardim é ministro da Controladoria Geral da União

A Controladoria Geral da União interrompeu o levantamento anual sobre informações classificadas e desclassificadas de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação, a pasta argumenta que a pesquisa não “refletia a realidade”. Apenas 167 dos 305 órgãos e entidades participaram do último levantamento da CGU.

As informações são da repórter do UOL Gabriela Caesar.

Um decreto de 2012 obriga órgãos e entidades a publicar em seus sites, até 1º de junho de cada ano, uma lista das informações classificadas como reservadas (5 anos), secretas (15 anos) ou ultrassecretas (25 anos) dos últimos 12 meses. Também precisam estar listados os dados desclassificados –aqueles que se tornaram públicos após os prazos estipulados para cada grau de sigilo.

Não há uma determinação legal que obrigue a CGU ou qualquer outro órgão a fazer uma compilação de todos os documentos classificados e desclassificados na administração pública federal. Mas esse trabalho, entretanto, vinha sendo realizado pela CGU desde a implantação da Lei de Acesso.

O levantamento da CGU era uma forma de a sociedade acompanhar de maneira transparente o desempenho dos órgãos públicos a respeito do cumprimento da legislação. Agora, sem o estudo, um cidadão interessado em saber como o governo federal cumpre ou não a LAI terá de reservar algum tempo para checar sozinho os dados nos sites de 305 órgãos.

No último levantamento, que englobou números de junho de 2014 a maio de 2015, a CGU constatou que 81.125 informações tinham sido desclassificadas. A pesquisa ainda identificou 78.198 informações reservadas, 10.947 secretas e 185 ultrassecretas. Leia a íntegra do relatório.

O primeiro levantamento pela CGU, compilando dados sobre o 1º ano de vigência da LAI, foi publicado num post do Blog em 24 de junho de 2013. Naquela época, o Itamaraty e o Ministério da Justiça lideravam em informações classificadas como ultrassecretas. Hoje, não há como ter acesso de maneira facilitada a esse ranking.

A CGU chegou a elaborar um guia para orientar órgãos e entidades na publicação dessas informações. No documento, a controladoria reforça que os arquivos precisam estar em formatos “abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações”.

Essa exigência já consta na Lei de Acesso à Informação. Alguns órgãos e entidades insistem, porém, em publicar as informações em PDF. É o caso do Ministério das Relações Exteriores e da Agência Espacial Brasileira, por exemplo. Leia a íntegra do guia, atualizado em junho de 2015.

Em nota, a CGU disse que considera a transparência um instrumento de “extrema importância” para o controle social, mas que tem dificuldades em coletar as informações de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Segundo a CGU, mesmo após o decreto de 2012, ainda é grande o número de órgãos e entidades que não publicam as informações classificadas e desclassificadas, em arquivo aberto, em seus sites.

Como se trata de um órgão com status de ministério (hoje, o nome oficial do órgão é Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União), bastaria um simples decreto presidencial determinando que todos os órgãos e entidades públicas federais deveriam colaborar enviando suas informações anualmente.

A pasta ainda informou que lançará, em 2017, um sistema para acompanhamento das obrigações de transparência ativa –aquelas informações que devem estar públicas por iniciativa do setor público, independentemente de requerimento.

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