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Arquivo : decreto 8777/2016

Órgãos e entidades do governo atrasam a abertura de dados públicos
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Fernando Rodrigues

Planos de Dados Abertos deveriam estar on-line desde julho

Documentos listam informações que precisam ficar públicas

Das 63 universidades federais, só duas têm cronograma pronto

Foto: Alexandre Silva

Dyogo Oliveira, ministro do Planejamento

Apenas 23 Planos de Dados Abertos foram publicados até esta 3ª feira (22.nov). O PDA lista as informações que precisam ficar públicas e o respectivo prazo.

O decreto 8.777 de 2016 determina que 210 órgãos e entidades formulem esse documento.

A reportagem é do Poder360 e a apuração é da repórter Gabriela Caesar.

O prazo para publicar o PDA, segundo o decreto, é de 60 dias após a sua publicação. O tempo se esgotou em 11 de julho.

Por enquanto, duas das 63 universidades federais fizeram o cronograma para abrir informações: UFRN e Ufersa (ambas localizadas no Rio Grande do Norte). Nenhum dos 38 institutos federais de ensino publicou o próprio PDA. Dos 24 ministérios, somente 10 têm os documentos.

O monitoramento do decreto fica a cargo da Controladoria Geral da União. A pasta informou que enviou ofício sobre o decreto a órgãos e entidades no início de agosto. Diz que tem oferecido assistência e cursos para a elaboração do PDA.

Leia aqui todos os PDAs publicados.

O cronograma da Imprensa Nacional, ligada à Casa Civil, foi um dos últimos divulgados, na 4ª feira (16.nov). O órgão informou que abrirá as informações do Diário Oficial da União. Será mais fácil, por exemplo, encontrar nomeações e exonerações. Leia a íntegra do documento.

O Ministério do Planejamento orienta órgãos e entidades a identificarem as demandas da sociedade civil para definir a priorização e a seleção dos dados a serem abertos. Essa demanda pode ser mensurada pelo conteúdo dos pedidos de Lei de Acesso à Informação.

O decreto obrigava ainda a publicação, em até 180 dias, de 13 bases de dados. O prazo terminou em 8 de novembro e pelo menos 4 arquivos ainda não estão on-line, em formato aberto – ou seja, em formatos não cobertos por patentes, como csv, json e xml.

O uso de formato aberto facilita a reutilização e a leitura por máquina. As informações podem ainda ser aproveitadas para a criação de aplicativos, para a melhoria de políticas públicas, para o cruzamento de dados, entre outros.

Clique aqui para saber a origem do decreto 8.777 de 2016.

Eis algumas das bases de dados exigidas pelo decreto:

1) Ocupantes de cargos de gerência e direção em empresas estatais e subsidiárias;

2) Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;

3) Dados relacionados ao Plano Plurianual, incluindo metas físicas;

4) Dados relativos a servidores inativos e aposentados;

5) Dados relacionados ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg/Comprasnet;

6) Dados referentes ao Portal de Convênios/Siconv;

7) Propriedades e imóveis do governo federal.

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