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Luís Roberto Barroso (do STF) se nega a interferir em trâmite do Congresso
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Fernando Rodrigues

Frente de defesa dos índios queria suspender PEC sobre demarcação de terra
Congresso é o espaço para amadurecer o ‘debate público’, diz ministro


O ministro Luís Roberto Barroso negou na 6ª feira (20.set.2013) pedido para que o Supremo Tribunal Federal suspendesse o trâmite da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 215, que transfere da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Congresso Nacional a prerrogativa de demarcar terras indígenas.

A ação havia sido proposta pela Frente Parlamentar de Defesa dos Povos Indígenas, que teme que a PEC inviabilize futuras demarcações de terra diante da força da bancada ruralista no Congresso.

A proposta foi aprovada em março pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O próximo passo é a instalação de uma Comissão Especial para analisá-la.

Em sua decisão, Barroso se nega a interferir no Poder Legislativo. O ministro afirma que é papel do Congresso Nacional processar o choque entre interesses e opiniões diversos na sociedade e defende a tramitação da PEC na Comissão Especial.

“Esse [Comissão] deve ser um espaço democrático e dialético para serem ouvidas as comunidades indígenas e as autoridades públicas envolvidas, assim como os titulares de interesses fundiários e negociais. Considero precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida proibir o funcionamento de uma comissão deliberativa do Congresso Nacional. (…) assumo a premissa de que o debate na Comissão será plural, permitindo que os diferentes pontos de vista sejam vocalizados e apreciados”, escreve Barroso.

O ministro afirma que seria “prematuro” o Judiciário se interpor em um processo legislativo antes que deputados e senadores tivessem a oportunidade de “amadurecer o debate público”. A decisão de Barroso será submetida ao plenário do Supremo, em data ainda não definida.

Congresso x Supremo

O mandado de segurança proposto pela Frente Parlamentar de Defesa dos Povos Indígenas guarda semelhanças com um outro, de abril, proposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que também pedia ao Supremo que suspendesse um tramitação legislativa – no caso, a do projeto de lei nº 4.470/2012.

O texto estabelece que os congressistas que trocarem de partido não possam levar para a nova legenda o seu tempo de televisão e os recursos do fundo partidário. A medida, apoiada pela bancada governista, foi interpretada como uma tentativa de restringir a criação de novos partidos – notadamente a Rede, de Marina Silva.

O ministro Gilmar Mendes, na ocasião, concedeu a liminar e suspendeu o trâmite do projeto de lei, provocando um desentendimento entre o Congresso e o Supremo.

Em sua liminar, de 24 de abril, Mendes afirmou que o projeto de lei era “casuístico” e “direcionado a atores políticos específicos”. Ele também reclamou da rapidez de tramitação da proposta, que prejudicaria a “adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional”. Um mês depois, o Supremo cassou a liminar de Mendes e liberou a tramitação do projeto de lei.

(Bruno Lupion)

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