TSE proíbe PT de usar comercial dos “fantasmas do passado”
Fernando Rodrigues
A ministra Laurita Vaz, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu o PT de continuar veiculando o comercial de televisão sobre os “fantasmas do passado”.
A propaganda foi transmitida pela primeira vez na 3ª feira (13.mai.2014) passada. O vídeo, antecipado pelo Blog, explora o discurso do medo para tentar alavancar a candidatura da presidente Dilma Rousseff à reeleição.
O diretório nacional do PSDB ingressou com ação na Justiça para tentar tirar a propaganda do ar. Os tucanos argumentaram que o comercial seria destinado a fazer propaganda eleitoral antes do prazo permitido em lei, com o objetivo de atacar os opositores ao governo federal.
Segundo o PSDB, a referência “ao passado” seria uma menção implícita ao governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e, portanto, aos tucanos.
A decisão da ministra Laurita Vaz, publicada na 2ª feira (19.mai.2014), foi divulgada apenas nesta 4ª feira (21.mai.2014). A magistrada afirma que a peça sinaliza, “ainda que de forma dissimulada”, para a continuidade do governo Dilma. Segundo ela, os petistas não poderiam ter utilizado o seu tempo de propaganda partidária com essa finalidade.
Para entender a decisão da ministra Vaz é necessário distinguir a propaganda partidária da propaganda eleitoral.
Os partidos têm direito a fazer propaganda partidária em um programa longo, de 10 minutos, e diversas inserções curtas a cada semestre. O objetivo é permitir que eles difundam seus programas partidários, transmitam mensagens aos filiados sobre eventos e divulguem sua posição sobre temas “político-comunitários”. Não é permitido fazer campanha eleitoral.
A propaganda eleitoral, que neste ano começa oficialmente em 6 de julho, é destinada à campanha. Mas é comum que os partidos tentem “anabolizar” as suas propagandas partidárias, sempre sob o risco de as verem barradas no TSE.
A ministra Vaz determinou liminarmente a suspensão imediata do comercial do PT sobre os “fantasmas do passado”, até decisão final do Tribunal. A punição não retira os minutos de inserções aos quais o PT tem direito e a legenda poderá usar esse tempo com outros comerciais.
O vídeo dos “fantasmas do passado”, de 1 minuto de duração, foi veiculado pelo PT na última 3ª feira (13.mai.2014) e 5ª feira (15.mai.2014), quando o PT teve direito a 3 minutos diários de inserções em todos os canais de televisão do país. O comercial também foi utilizado no início da propaganda partidária do PT de 10 minutos, veiculada na 5ª feira (15.mai.2014).
A decisão do TSE, na prática, neste momento não tem muito efeito. O PT já recorreu para derrubar essa decisão da ministra e terá tempo para buscar isso. Sua próxima janela de exibição nas televisões ocorre no dia 10 de junho.