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Arquivo : quarentena

Ministros de Dilma podem custar quase R$ 6 milhões à União até novembro
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Fernando Rodrigues

Valor refere-se à remuneração compensatória em casos de quarentena

Comissão de Ética analisará situação dos 32 ministros se Dilma for afastada

Salário mensal é de R$ 30.934, mesma cifra paga à presidente da República

Dilma Rousseff e os ministros Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário) e Miguel Rossetto (Trabalho)

Mesmo exonerados em caso de impeachment da presidente, os 32 ministros de Dilma Rousseff podem receber um total de R$ 5.939.328 em salários até novembro.

O valor refere-se aos 6 meses em que os integrantes da Esplanada poderão receber remuneração compensatória em razão da quarentena a ser cumprida após deixarem os cargos. No período, a União continua a bancar os vencimentos mensais de R$ 30.934.

As informações são do repórter do UOL Luiz Felipe Barbiéri.

Quarentena é a imposição de privação do exercício de atividades profissionais pela ex-autoridade, no período de 6 meses após o desligamento do cargo. A medida é uma forma de prevenir conflitos de interesses e preservar a integridade de informações privilegiadas.

“Não é um direito, mas uma restrição. Dela decorre a remuneração compensatória, a ser paga por igual período com base nos vencimentos da função até então ocupada”, afirma o presidente da CEP (Comissão de Ética Pública da Presidência), Mauro de Azevedo Menezes.

Cabe ao colegiado analisar o caso de cada ministro para determinar a pertinência ou não de exercício de atividade privada, da imposição de quarentena e da remuneração compensatória aos agentes públicos. Um aspecto que pode ser analisado é se o ministro que saiu tem, de fato, um convite para exercer função remunerada na iniciativa privada que possa causar conflito de interesses.

A CEP examinará individualmente a situação de todos os ministros do governo Dilma. A decisão será divulgada dia 16.mai.

LEGISLAÇÃO
A quarentena é regulamentada pela lei 12.813/2013, que dispõe sobre conflito de interesses no exercício de cargo no Poder Executivo.

Em seu art. 3º, o texto classifica conflito de interesse como a “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.

Em suma, a norma aplica-se a agentes públicos que, em razão do desempenho de suas funções, tenham acesso a informações privilegiadas. A partir disso, são feitas exigências que devem ser cumpridas pelo profissional por 180 dias antes de ingressar na iniciativa privada.

O art. 6º da lei proíbe, por exemplo, agentes públicos de prestar “qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego [no Executivo]”.

TRÂMITE
Todo ocupante da função de ministro de Estado deve dirigir requerimento à CEP para indicar a possibilidade de exercício de atividade privada no período de 6 meses após o exercício do cargo. O pedido pode ser encaminhado a qualquer momento dentro deste prazo.

Por estarem sujeitos à imposição de quarentena, os ex-ministros podem requerer ainda uma remuneração compensatória.

“Por isso é imperativo que haja o requerimento individualizado a ser apreciado e decidido pela Comissão”, explica Menezes.

Todos estão sujeitos ao dispositivo, mesmo os ministros recém-nomeados.

A partir daí, a CEP ficará incumbida de avaliar se há existência de atividades incompatíveis ou impedimentos ao exercício da atividade privada e decidir pela remuneração compensatória ao ex-ministro.

Atualmente, cumpre período de quarentena, recebendo salário, o ex-ministro da Advocacia Geral da União Luís Inácio Adams. Ele deixou o governo no início de março deste ano.

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