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São Paulo é o único Estado a não entrar no Supremo por multa da repatriação
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Fernando Rodrigues

STF determinou que valor fique congelado até uma definição

Não há prazo para processos serem julgados pelo Supremo

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e o presidente Michel Temer (PMDB)

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e o presidente Michel Temer (PMDB)

O governo do Estado de São Paulo é, até o momento, o único da Federação que não ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação para requisitar parte do valor referente à multa da repatriação.

Os governos do Paraná e Rondônia, que ainda não tinham acionado o STF, protocolaram ações nos últimos dias. A União repassou aos governos estaduais parte dos valores arrecadados com os impostos de quem repatriou recursos mantidos clandestinamente no exterior. Mas não destinou valores decorrentes da cobrança de multas.

As informações são dos repórteres do UOL Victor Fernandes e Luiz Felipe Barbiéri.

A ministra Rosa Weber, relatora no STF dos processos sobre repatriação, determinou que a União deposite judicialmente o valor referente à multa que caberia aos Estados que protocolaram ações judiciais. São R$ 3,8 bilhões.

A expectativa é que a ministra Rosa Weber siga esse entendimento nos processos que ainda não foram analisados, como o do Paraná. Nesse caso, a União deverá depositar em juízo o valor requisitado pelo governo paranaense, R$ 107 milhões.

O mesmo deve ocorrer com Rondônia. Uma ação do Estado foi protocolada no STF ontem (4ª). A PGR/RO (Procuradoria Geral da República de Rondônia) cobra R$ 127 milhões, o mesmo valor arrecadado com os impostos.

SÃO PAULO
O Estado de São Paulo é o que menos arrecadará recursos caso o STF determine que a União repasse os valores pedidos pelos governos estaduais.

Apenas R$ 36 milhões seriam enviados a São Paulo. O valor é maior apenas que o do Distrito Federal.

Eis tabela com a quantia que deve ser depositada em juízo pelo governo federal aos Estados que entraram e obtiveram decisão liminar (provisória) no Supremo. (clique na imagem para ampliar)

repatriacao estados

PLANALTO IRRITADO
Desagradou ao presidente Michel Temer a intransigência de governadores em torno da partilha de recursos repatriados. O governo reclama que havia um esforço de negociação para evitar a judicialização da matéria. Com a enxurrada de ações na Corte, os mandatários teriam atrapalhado as conversas.

Avalia-se que os R$ 3,8 bilhões agora bloqueados no STF não ajudam ninguém. Nem governo, nem Estados. A Advocacia Geral da União recorrerá da decisão que determinou o depósito judicial do montante. A expectativa é de que o litígio não seja resolvido tão cedo e o dinheiro fique parado.

Com o montante bloqueado, o Planalto estuda uma nova forma de socorrer Estados em situação fiscal delicada. Temer, Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo Oliveira (Planejamento) trabalham para encontrar uma solução. O objetivo é chegar a um modelo até meados de dezembro.

Os ministros têm feito propostas para alcançar 1 acordo com os governadores. O Planalto insistirá para que os Estados retirem as ações impetradas no Supremo a fim de desbloquear os recursos retidos. Em troca, receberiam parte desse dinheiro, referente às multas obtidas com a repatriação.

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Ministros de Dilma podem custar quase R$ 6 milhões à União até novembro
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Fernando Rodrigues

Valor refere-se à remuneração compensatória em casos de quarentena

Comissão de Ética analisará situação dos 32 ministros se Dilma for afastada

Salário mensal é de R$ 30.934, mesma cifra paga à presidente da República

Dilma Rousseff e os ministros Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário) e Miguel Rossetto (Trabalho)

Mesmo exonerados em caso de impeachment da presidente, os 32 ministros de Dilma Rousseff podem receber um total de R$ 5.939.328 em salários até novembro.

O valor refere-se aos 6 meses em que os integrantes da Esplanada poderão receber remuneração compensatória em razão da quarentena a ser cumprida após deixarem os cargos. No período, a União continua a bancar os vencimentos mensais de R$ 30.934.

As informações são do repórter do UOL Luiz Felipe Barbiéri.

Quarentena é a imposição de privação do exercício de atividades profissionais pela ex-autoridade, no período de 6 meses após o desligamento do cargo. A medida é uma forma de prevenir conflitos de interesses e preservar a integridade de informações privilegiadas.

“Não é um direito, mas uma restrição. Dela decorre a remuneração compensatória, a ser paga por igual período com base nos vencimentos da função até então ocupada”, afirma o presidente da CEP (Comissão de Ética Pública da Presidência), Mauro de Azevedo Menezes.

Cabe ao colegiado analisar o caso de cada ministro para determinar a pertinência ou não de exercício de atividade privada, da imposição de quarentena e da remuneração compensatória aos agentes públicos. Um aspecto que pode ser analisado é se o ministro que saiu tem, de fato, um convite para exercer função remunerada na iniciativa privada que possa causar conflito de interesses.

A CEP examinará individualmente a situação de todos os ministros do governo Dilma. A decisão será divulgada dia 16.mai.

LEGISLAÇÃO
A quarentena é regulamentada pela lei 12.813/2013, que dispõe sobre conflito de interesses no exercício de cargo no Poder Executivo.

Em seu art. 3º, o texto classifica conflito de interesse como a “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.

Em suma, a norma aplica-se a agentes públicos que, em razão do desempenho de suas funções, tenham acesso a informações privilegiadas. A partir disso, são feitas exigências que devem ser cumpridas pelo profissional por 180 dias antes de ingressar na iniciativa privada.

O art. 6º da lei proíbe, por exemplo, agentes públicos de prestar “qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego [no Executivo]”.

TRÂMITE
Todo ocupante da função de ministro de Estado deve dirigir requerimento à CEP para indicar a possibilidade de exercício de atividade privada no período de 6 meses após o exercício do cargo. O pedido pode ser encaminhado a qualquer momento dentro deste prazo.

Por estarem sujeitos à imposição de quarentena, os ex-ministros podem requerer ainda uma remuneração compensatória.

“Por isso é imperativo que haja o requerimento individualizado a ser apreciado e decidido pela Comissão”, explica Menezes.

Todos estão sujeitos ao dispositivo, mesmo os ministros recém-nomeados.

A partir daí, a CEP ficará incumbida de avaliar se há existência de atividades incompatíveis ou impedimentos ao exercício da atividade privada e decidir pela remuneração compensatória ao ex-ministro.

Atualmente, cumpre período de quarentena, recebendo salário, o ex-ministro da Advocacia Geral da União Luís Inácio Adams. Ele deixou o governo no início de março deste ano.

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