Blog do Fernando Rodrigues

Advogados tentam barrar fatiamento “obscuro” do mensalão

Fernando Rodrigues

Petição assinada pela defesa de vários réus contesta legalidade de modelo adotado pelo STF.

Petição assinada pela defesa de vários réus contesta legalidade de modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento do mensalão deve sofrer mais atrasos. Hoje (20.ago.2012) os ministros do STF devem gastar algum tempo discutindo sobre a petição enviada à Corte pelos principais advogados dos 37 réus do mensalão.

Num documento educado, porém duríssimo, os advogados dizem que o rito do julgamento foi adotado sem consenso na última sexta-feira (17.ago.2012). E prosseguem: ''Diante da obscura ordem estabelecida para o julgamento, e reiterando a perplexidade já registrada em Plenário quanto ao método adotado pelo Insigne Ministro Relator [Joaquim Barbosa] em que toma por princípio a versão acusatória afronta o postulado do devido processo legal''. Acesse a íntegra da petição publicada por este Blog.

O mensalão será julgado aos pedaços, com grupos de réus sendo analisados por Barbosa e depois pelos colegas. Os advogados de defesa preferiam que Joaquim lesse seu voto completo e que em seguida os outros ministros fizessem o mesmo.

No sistema proposto por Joaquim há também um outro detalhe que desagrada aos advogados: os votos são dados apenas com o veredito (se condenados ou absolve), mas não com as sentenças (no caso de condenação).

''Cumpre registrar que no processo penal brasileiro temos um único procedimento que difere da regra das decisões judiciais: o do Tribunal do Júri. Ali o julgamento é um ato complexo, que envolve a atuação de dois órgãos judicantes distintos, com atribuições diversas: o Conselho de Sentença profere o veredito e, ato contínuo, o Juiz Presidente prolata a sentença'', dizem os advogads em sua petição.

E prosseguem: ''Ressalvada essa hipótese que, entre nós, só tem justificativa no fato de o jurado – ao contrário do Juiz togado – não fundamentar sua decisão, nenhum magistrado brasileiro diz “condeno” sem dizer a quê e a quanto. Nas Cortes da América do Norte – cujo sistema jurídico é o da common Law, bem distanciado do modelo romanístico da Europa continental e nosso – há casos em que, embora não decididos por um júri, mas pelo juiz singular, este anuncia numa audiência o veredito e marca data para a sessão em que tornará pública a sentença. Aqui no Brasil, não. A vingar a metodologia proposta pelo Eminente Relator, teremos mais um fato excepcional e inaudito em nossa história judiciária, em que juízes votam pela condenação, sem dizer a quê e a quanto''.

A petição assinada por mais de 20 defensores, entre eles José Luís Oliveira Lima, Luiz Fernando Pacheco , Arnaldo Malheiros Filho, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Marcio Thomaz Bastos. A peça será entregue hoje no gabinete do presidente da Corte, Min. Ayres Britto.

Márcio Thomaz Bastos é o autor das linhas gerais do documento.

 

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