STF decide a favor de homem que furtou 5 livros de biblioteca no Ceará
Fernando Rodrigues
Réu tentava levar para casa os livros sob a roupa, foi flagrado e ficou 5 dias preso
STF considerou o ''princípio da insignificância pelo baixo valor dos livros e por terem sido todos recuperados”
O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (5.nov.2013) o encerramento de ação penal movida contra um técnico de processamento de dados que respondia pelo furto, em 12 de maio de 2006, de 5 livros da biblioteca da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Aldo Fermon Costa foi flagrado ao sair da biblioteca portando os livros sob a roupa. Encaminhado à Polícia Federal, permaneceu preso por 5 dias. O caso, simplório, demorou 7 anos para ser concluído e teve que mobilizar a mais alta Corte do país, que deveria se ater apenas a temas jurídicos mais relevantes.
A tramitação do processo revela um país disfuncional. O juiz de primeira instância já havia rejeitado a denúncia, destacando a recuperação dos livros e o gasto desnecessário de tempo e recursos que o processo acarretaria para a máquina judiciária. ''Não vamos mais estender esse caso, não precisa. Em termos de zelo pela nossa instituição, em termos de vantagem social, de acesso, de modernização, seria um desserviço gastar energia seguindo todo aquele cansado roteiro”, afirmou o magistrado da 12a Vara Federal de Fortaleza, ainda no início do processo.
O Ministério Público Federal, porém, ficou insatisfeito. Recorreu e levou o caso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que aceitou a denúncia e deu prosseguimento à ação contra Aldo Costa. A Defensoria Pública, que defendeu Aldo, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a Corte manteve a ação penal. Até que o caso chegou finalmente ao Supremo.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, aplicou o princípio da insignificância pelo baixo valor dos livros e por terem sido todos recuperados, sem prejuízo ao acervo da biblioteca. Em sua decisão, Rosa Weber afirmou o óbvio: a conduta foi minimamente ofensiva, sem risco social, e não justificava a movimentação de todo o sistema judiciário.
Em tempo: os livros que Aldo Costa tentou levar da biblioteca eram: “A nova mídia”, “Estudos interdisciplinares”, “A fome com a vontade de comer”, “Pensamento comunicacional latino americano” e “Convite à Filosofia”.