Dilma consegue no TSE direito de resposta à “Veja”
Fernando Rodrigues
Campanha foi abalada pelo texto da revista sobre envolvimento da petista na corrupção da Petrobras
Dilma Rousseff conseguiu na Justiça o direito de responder à revista “Veja”, que neste fim de semana publicou uma reportagem na qual afirma que a presidente e seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, ambos do PT, souberam das operações ilegais na Petrobras.
O PT ficou abalado com a reportagem de “Veja”. Há dúvidas agora no comando da campanha de Dilma a respeito da chance de sucesso na disputa do segundo turno neste domingo (26.out,2014).
A busca do direito de resposta na Justiça foi uma tentativa de minimizar o impacto da acusação. Houve uma certa comemoração entre os petistas pelo fato de a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do ministro Admar Gonzaga, ter sido proferida no final do dia. O PT ficou então com a expectativa de que o fato seja noticiado pelos telejornais que mencionarem o episódio na noite deste sábado (25.out.2014).
Eis a íntegra da decisão do TSE e o texto que o Tribunal determinou que seja publicado no site da revista “Veja”:
Forte nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet (www.veja.com.br), no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.
Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta.
Isso posto, determino a veiculação do seguinte texto:
DIREITO DE RESPOSTA
Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação ''Com a Força do Povo'' vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
A Editora deverá ainda juntar aos autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.
Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.
P.R.I.
Brasília – DF, em 25 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
Relator