Blog do Fernando Rodrigues

Supremo decide na 4ª feira se “distritão” acaba com fidelidade partidária

Fernando Rodrigues

Decisão judicial antiga do STF foi tomada só para sistema proporcional

Resultado vai influir sobre de quem é mandato de Marta Suplicy (ex-PT)

Nelson Jr./STF - 14.mai.2015

Está pautada para esta 4ª feira (27.maio.2015) no plenário do Supremo Tribunal Federal um julgamento sobre a validade da regra da fidelidade partidária para políticos eleitos em disputas majoritárias –presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

Se cair a fidelidade partidária para esses cargos, a regra deve também se aplicar para o sistema chamado “distritão”, que está em debate nesta semana na Câmara, sob o patrocínio direto do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMBD-RJ).

O “distritão”, se aprovado, substituirá o sistema atual de eleições. Ganharão apenas os candidatos que tiverem mais votos nas eleições. No caso do Estado de São Paulo, que tem 70 vagas na Câmara, os 70 mais bem votados seriam os eleitos.

No sistema atual, chamado de proporcional, os votos de todos os candidatos de um partido (ou coligação) são somados e as cadeiras da Câmara são distribuídas de acordo com o total desses apoios recebidos.

Até hoje, o consenso geral era sobre a perda de mandato quando um político eleito em eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, distrital e federal) trocava de partido sem razão substantiva –por exemplo, perseguição interna.

Em 2008 o STF ratificou uma resolução anterior do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2007  a respeito da fidelidade partidária. Mas o julgamento foi conduzido considerando o sistema de eleição proporcional.

Agora, na 4ª feira, se o STF chegar ao final do julgamento (se nenhum ministro fizer um pedido de vista do processo), ficará pacificado o assunto. A decisão será tomada para responder a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2013. O Ministério Público Federal, sob Janot, considera que não cabe “ação para perda de mandato contra candidatos eleitos pelo sistema majoritário que tenham mudado de partido”.

A ser mantido o entendimento de Rodrigo Janot no STF, a vinda do “distritão” acabaria com a fidelidade partidária no Brasil.

O país voltaria ao modelo que vigorou até 2007, quando deputados federais eleitos mudavam de partido até mesmo antes de tomarem posse, como ocorreu no início dos anos de 2003 e de 2007.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre fidelidade partidária em casos de eleições majoritárias no STF é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele está finalizando a redação de seu voto nesta 2ª feira (25.mai.2015) para apresentá-lo na 4ª feira e não comenta o assunto.

A repercussão da decisão do STF será sobre todo o sistema político brasileiro. Se o “distritão” for aprovado pelo Congresso e se o Supremo derrubar a fidelidade partidária, um candidato a deputado muito popular continuará a precisar de uma legenda apenas para se candidatar. Depois de eleito, poderá escolher outra agremiação ou até ficar sem partido durante o exercício do seu mandato.

Nesse cenário, aumentaria a fragilidade dos partidos políticos.

A decisão do STF também vai se aplicar ao caso da senadora Marta Suplicy, de São Paulo, que deixou o PT em abril. A direção petista anunciou que pretende requerer o mandato de Marta na Justiça.

Até hoje não houve um caso de destaque em que um governador, prefeito de grande cidade ou senador da República tenha saído de um partido e, por essa razão, tenha perdido o mandato. A decisão do STF de 4a feira vai balizar esses possíveis casos de troca de legenda.

 

RACIOCÍNIO DO TSE E DO STF

A decisão do STF sobre fidelidade partidária tomada em 12.nov.2008, ratificando a resolução 22.610/2007 do TSE, foi construída sob dois argumentos.

O primeiro foi que o sistema de voto no Brasil é proporcional para os casos em que se elege deputados e vereadores. Quando um eleitor escolhe um candidato a deputado, digita na urna um número que vale também para o partido político daquele candidato.

No sistema atual, mesmo que o escolhido pelo eleitor não ganhe uma cadeira na Câmara dos Deputados, o voto é válido –porque conta para a legenda. O partido político sempre busca ter muitos votos para todos os seus candidatos, pois é a soma de todos esses apoios que determina quantas vagas a legenda terá na Câmara.

Por esse raciocínio, o TSE e o STF decidiram que o mandato de um deputado não pertence ao político, mas ao partido ao qual essa pessoa estava filiada no momento da eleição.

Esse argumento está centrado no sistema eleitoral proporcional –quando cada agremiação recebe um número de cadeiras na Câmara (ou em Assembleias Legislativas ou em Câmaras de Vereadores) proporcional ao número total de apoios que a legenda teve nas urnas.

Há outro argumento que vale tanto para o sistema proporcional como para o majoritário. Para ser candidato a qualquer cargo, um cidadão brasileiro precisa preencher vários requisitos. Por exemplo, para ser presidente da República é necessário ter 35 anos ou mais. E há uma pré-condição incontornável que vale para todos os cargos públicos eletivos: estar filiado a um partido político.

Ou seja, ao se eleger, ainda que para um cargo majoritário, é necessário ao político estar relacionado formalmente a um partido. O que o STF responderá na 4a feira (27.maio.2015) é se, após eleito, o presidente, governador, prefeito ou senador pode abandonar a legenda pela qual foi escolhido.

 

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