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Arquivo : concocação extraordinária

Governo vence no STF, mas impeachment só deve tramitar em fevereiro
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Fernando Rodrigues

Ata do julgamento será aprovada em 1º.fev.2015

Publicação ocorre até 4 ou 5 de fevereiro

Câmara pode se adequar já, mas não é obrigada

Renan e Cunha são contra convocar Congresso

STF-impeachment-Foto-JoseCruz-17dez2015

Plenário do STF durante decisão sobre o impeachment (17.dez.2015)

Apesar de o Palácio do Planalto ter obtido no STF uma decisão favorável à sua tese sobre como deve tramitar o impeachment, é altamente improvável que o processo ande nas próximas semanas. Tudo deve ficar apenas para fevereiro de 2016.

Esse calendário elástico se dá por causa de dois fatores:

1) recesso – o Congresso entra em recesso na 4ª feira que vem (23.dez.2015) e volta ao trabalho apenas em fevereiro de 2016. Os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), são contra uma convocação extraordinária para o mês de janeiro;

2) publicação da decisão do STF – o resultado do julgamento do Supremo só vai aparecer no “Diário da Justiça” em fevereiro de 2016.

O QUE VAI ACONTECER NO STF
A partir de agora, o Supremo Tribunal Federal vai proclamar o resultado na sua sessão desta 6ª feira (18.dez.2015), que se inicia às 10h da manhã.

Após o resultado proclamado, será produzida uma ata, que precisa ser aprovada na sessão seguinte do STF. Esse encontro será apenas em 1º de fevereiro de 2016, uma 2ª feira. Essa aprovação nunca provoca polêmica, pois trata-se apenas da reprodução da essência do que cada ministro falou no julgamento.

Essa ata da sessão é publicada então no “Diário da Justiça” 2 ou 3 dias depois de sua aprovação pelo STF.

O passo seguinte será a publicação do acórdão do julgamento. Trata-se do documento no qual estão as íntegras dos votos de cada um dos 11 ministros do STF. Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso a redação do acórdão.

Os ministros têm um prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para revisar seus votos. Muitas vezes, esse prazo é extrapolado. Depois de vencido esse processo, o acórdão é publicado no “Diário da Justiça”.

A partir da publicação do acórdão –que pode ocorrer só na metade de 2016– é possível que alguma parte que se sinta prejudicada e ingresse no STF com algum recurso –os chamados embargos.

O QUE VAI ACONTECER NO CONGRESSO
O impeachment sempre tem início na Câmara. Com a decisão do STF, nada impede que os deputados façam a partir de agora as adequações necessárias no processo. Mas nada também obriga a Câmara a tomar alguma decisão imediatamente.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afirmou nesta 5ª feira (17.dez.2015) que vai ouvir os líderes de todos os partidos na 2ª feira (21.dez.2015) para decidir qual rumo será tomado.

Se quiser adotar já o procedimento imposto pelo STF, a Câmara terá de promover uma nova eleição dos 65 integrantes da Comissão Especial do Impeachment, com apenas uma chapa inscrita e por meio de votação aberta.

RECESSO OU CONVOCAÇÃO?
Ainda que a Câmara resolva na 2ª ou 3ª feira (dias 21 ou 22 de dezembro) que deve eleger uma nova Comissão Especial, como determinou o STF, seria necessário que o Congresso continuasse a funcionar para que o processo de impeachment pudesse tramitar.

O Palácio do Planalto deseja que o impeachment seja apreciado o quanto antes pelo Congresso –em janeiro se possível. A percepção do governo é que as chances de absolvição de Dilma Rousseff serão menores daqui a 3 ou 4 meses. A economia do país está em processo de deterioração. A pressão popular pode aumentar.

Há duas hipóteses para a convocação do Congresso durante o mês de janeiro.

A primeira delas é pela aprovação das maiorias da Câmara e do Senado, como estabelece a Constituição. Como Eduardo Cunha e Renan Calheiros são contra a convocação extraordinária, é muito difícil o Palácio do Planalto ter os votos suficientes para sair vitorioso nessa tentativa.

A segunda opção para convocar o Congresso em janeiro é mais fácil, porém mais polêmica. Trata-se do artigo 37 da lei 1.079, de 1950:

Art. 37. O Congresso Nacional deverá ser convocado, extraordinariamente, pelo terço de uma de suas câmaras, caso a sessão legislativa se encerre sem que se tenha ultimado o julgamento do Presidente da República ou de Ministro de Estado, bem como no caso de ser necessário o início imediato do processo.

Ou seja, quando se considera o Senado, são necessários apenas 27 dos 81 votos possíveis para que o Congresso seja convocado em janeiro. Na Câmara, bastariam 171 dos 513 deputados para aprovar a convocação.

A lei 1.079 é conhecida como Lei do Impeachment. Foi parcialmente recepcionada pela Constituição de 1988. O STF nunca foi provocado a respeito do artigo 37, que fala da convocação extraordinária –por essa razão talvez o governo seja contestado no caso de escolher esse caminho.

O Blog falou em reserva com vários ministros do STF. Não há consenso a respeito da aplicação do trecho da lei que trata da convocação.

Quem defende a validade da lei de 1950 diz que a Constituição disciplinou apenas algumas possibilidades de haver convocação extraordinária do Congresso (artigo 57), mas não exauriu todas as hipóteses. Ou seja, a regra da lei 1.079 seria válida.

Os que consideram imprópria a Lei do Impeachment enxergam 2 problemas. Primeiro, acreditam que apenas a Constituição pode disciplinar como o Congresso é convocado durante o recesso. Segundo, o artigo 37 da lei 1.079 fala de uma convocação apenas quando não “se tenha ultimado o julgamento do presidente da República”. Como o impeachment atual ainda nem entrou em fase de julgamento, não seria aplicável o dispositivo.

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