Blog do Fernando Rodrigues

Arquivo : Gaspetro

Liberada, venda da Gaspetro para a Mitsui será contestada na Justiça
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Fernando Rodrigues

Desembargador de Brasília decidiu aprovar negócio na na 3ª (24.ago)

Petrobras vendeu subsidiária para japonesa por R$ 1,9 bilhão em janeiro

Decisão judicial menciona fatos que não estão na defesa da estatal

Juiz fala em “momento crítico” da economia para liberar venda

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O presidente da Mitsui (dir.) fala à CPI da Petrobras na Câmara, em 2015

Autores da ação popular que questiona a venda de uma subsidiária da Petrobras para a multinacional Mitsui recorrerão da decisão judicial que liberou a operação.

Na última 3ª feira (23.ago), o desembargador Kássio Nunes derrubou uma liminar que impedia a Petrobras de vender 49% do controle da Gaspetro para a japonesa Mitsui.

As informações são do repórter do UOL André Shalders.

A Gaspetro é uma distribuidora de gás natural, controlada pela Petrobras. A venda para a Mitsui poderá render até 1,9 bilhão para a estatal petroleira. A operação foi suspensa em 25 de janeiro por um juiz federal da cidade de Paulo Afonso (BA), a partir de uma ação popular.

De origem japonesa, a Mitsui é investigada na Lava Jato e também no esquema de corrupção envolvendo o metrô de São Paulo. No caso da Petrobras, o conglomerado é suspeito de pagar propina ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“Temos 15 dias para apresentar os recursos e pretendemos recorrer dentro desse prazo. Vamos entrar com um agravo regimental e também com um mandado de segurança”, diz José Gama Neves, autor da ação popular. Ele ajuizou a ação em parceria com o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), que iniciou outro processo sobre o mesmo assunto no Tribunal de Justiça da Bahia.

“O processo já está maduro e bem próximo de uma sentença. Então, suspender a liminar [que impedia a venda] agora é estranho. Ainda mais que a decisão judicial se refere a fatos que não são mencionados pela defesa da Petrobras. A gente entende que o país passa por um momento difícil, como colocou o desembargador. Mas os motivos para sermos contrários à venda continuam”, diz Neves.

O Ministério Público identificou supostas irregularidades no processo que o levaram a pedir o bloqueio dos bens da Mitsui, além de ser contra a venda da Gaspetro.

ARGUMENTO ECONÔMICO
Na decisão, Kássio Marques argumenta que a suspensão da venda da Gaspetro cria um problema de credibilidade para a Petrobras –endividada, a estatal executa um plano de venda de parte de seu patrimônio– e dificulta a retomada dos investimentos na economia brasileira.

“A manutenção da suspensão da venda da Gaspetro sinaliza em desfavor da credibilidade do programa de desinvestimento da Petrobras, bem como da segurança jurídica de nosso ambiente de negócios como um todo, concorrendo, a toda evidência, para desestimular novos investimentos no país –fato que se reveste de especial gravidade em razão do momento crítico vivido pela economia nacional”, diz o desembargador na decisão.

Ainda para Kássio Nunes, a operação de venda atendeu a todas as exigências legais. Ele ressaltou que houve envio de cartas-convite a 20 empresas e que a Mitsui apresentou a melhor proposta.

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MP pede bloqueio de ativos da Mitsui, que tenta comprar a Gaspetro
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Fernando Rodrigues

Petrobras quis vender 49% de sua subsidiária de gás

Estatal pediu que parte dos processos corra em sigilo 

Negócio de R$ 1,9 bilhão foi suspenso por juiz federal

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A sede da Petrobras no Rio de Janeiro

O procurador regional da República João Akira Omoto recomendou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que confirme a suspensão da venda pela Petrobras de 49% da Gaspetro para a Mitsui e determine o bloqueio de ativos da multinacional japonesa.

O TRF terá de julgar em breve recursos contra decisão de janeiro da Justiça Federal na Bahia que suspendeu o negócio avaliado em R$ 1,9 bilhão. O TRF analisa 8 recursos sobre o assunto. Desses, 6 estão em sigilo, a pedido da Petrobras. O relator dos recursos no TRF é o desembargador Kassio Nunes Marques. A data dos julgamentos ainda não foi marcada.

Sem o julgamento definitivo da ação, a negociação entre a Petrobras e a Mitsui não pode ser concluída. O Blog noticiou em janeiro que a venda da Gaspetro estava suspensa.

Em parecer enviado ao TRF, o procurador Omoto fez uma série de críticas à operação e às empresas envolvidas. “O que se vê é, de um lado, uma empresa que passa por graves problemas de corrupção (Petrobras), que busca vender boa parte de uma de suas subsidiárias (Gaspetro) para uma empresa envolvida em fraude de licitação (Mitsui), sem o devido procedimento licitatório e sem a observância dos princípios afetos à administração pública, constituindo grave afronta ao Estado Democrático de Direito”, sustenta o procurador.

Para Omoto, também chama a atenção a “rapidez” com que o negócio foi concluído (cerca de 3 meses).

“Outro fator interessante é o curto período de tempo em que toda a operação foi concluída. De acordo com o documento de fl. 171, a operação de venda fora anunciada em 22/09/2015. O Conselho de Administração [da Petrobras] aprovou a venda em 23/10/2015. O negócio concretizou-se em 28/12/2015. Percebem, excelências, que a venda bilionária de uma subsidiária da maior estatal do país foi feita em apenas 3 meses, a uma holding [a Mitsui] sobre a qual, no mínimo, pairam dúvidas sobre sua reputação”, escreveu o procurador.

O Blog teve acesso ao parecer do procurador Omoto. Leia a íntegra aqui.

Omoto defendeu que o TRF determine o bloqueio de ativos da Mitsui. “Não é razoável esperar que o patrimônio desapareça para que então seja tomada alguma medida”, argumenta o representante do Ministério Público Federal.

O procurador alega que o patrimônio público tem de ser sempre resguardado. “Respeitam-se, deste modo, os princípios que regem a administração pública e, principalmente, o povo –seu verdadeiro titular e detentor do poder soberano”, disse.

No parecer, Omoto citou trecho da decisão do juiz que suspendeu a operação: “Chegou a hora de o Poder Judiciário definir se a Petrobras seguirá adotando as mesmas práticas nas suas transações comerciais de venda de ativos, ou seja, sem licitação, negócios sigilosos, com suspeitas de preços subfaturados, com fortes suspeitas de ilegalidades, a serem posteriormente investigadas, tal como está acontecendo com a Operação Lava Jato, gerando prejuízos bilionários, não só à própria empresa, como para a União e para toda a sociedade.

A venda da Gaspetro teria permitido à Petrobras atingir uma economia de US$ 700 milhões em 2015. Essa era a meta determinada em seu Plano de Negócios e Gestão 2015-2019. Mas, por causa da liminar do juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, nada pode ser contabilizado.

OUTRO LADO
A reportagem procurou na manhã de hoje (19.ago.2016) a Petrobras e a Advocacia-Geral da União para comentários. Ainda não houve resposta. O TRF da 1ª região também foi procurado para informar se já há data marcada para os julgamentos, mas ainda não respondeu.

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Petrobras pediu segredo para dados da venda de R$ 1,9 bi da Gaspetro
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Fernando Rodrigues

Estatal vendeu 49% da empresa de gás para japonesa Mitsui

Operação foi suspensa por ação na Justiça Federal da Bahia

Petrobras queria sigilo nos documentos da transação

Juiz negou segredo porque transação “carece de publicidade”

Os deputados federais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga irregularidades na Petrobras fazem uma visita técnica à sede da empresa no Rio (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Os deputados federais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga irregularidades na Petrobras fazem uma visita técnica à sede da empresa no Rio (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Petrobras e a Mitsui tentaram convencer o Judiciário a decretar o segredo de Justiça da ação na qual é questionada a venda de 49% da Gaspetro para a companhia japonesa –um negócio de US$ 700 milhões (R$ 1,93 bilhão).

A investida da estatal e de sua parceira japonesa não deu certo. O juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Justiça Federal em Paulo Afonso (BA), rejeitou o pedido de manter a operação em sigilo. Disse que o negócio envolve dinheiro público e que, portanto, deve ter ampla publicidade.

Em sua decisão, o magistrado observou que a Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta deve seguir o princípio da publicidade.

A operação de venda de 49% da Gaspetro para a Mitsui já havia sido suspensa por uma liminar da Justiça a pedido de José Gama Neves, integrante do diretório estadual do DEM na Bahia e do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA).

Tanto a Petrobras quanto a Mitsui recorreram pedindo que fosse decretado o segredo de Justiça no caso e que fosse estendido um prazo para apresentação de documentos.

No requerimento, a Petrobras sustentou que o conteúdo das negociações envolve informações estratégicas da empresa que deveriam ser protegidas para não afetar a atratividade e o comportamento do mercado. Já a Mitsui alegou que o caso deveria ser mantido em sigilo porque envolve documentos confidenciais.

“Frise-se que o negócio jurídico atacado nestes autos carece de publicidade. A necessidade de ampla publicidade demonstra-se ainda mais significante, neste particular, em razão do montante de recursos públicos envolvidos na transação. Sobre esse tema, a Constituição Federal de 1988 assevera que a Administração Pública direta e indireta obedecerá, entre outros, ao princípio da publicidade. Tendo em vista que a negociação objeto da presente ação envolve dinheiro público, é com base na mesma fundamentação descrita que indefiro o pedido formulado tanto pela Petrobras como pela Mitsui Gás de processamento do presente feito em segredo de Justiça”, escreveu o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu em sua decisão.

O juiz também rejeitou o pedido das duas empresas para que fosse dilatado o prazo para apresentação de documentos relativos à venda de 49% da Gaspetro.

De acordo com o magistrado, o suposto óbice relatado pelas duas companhias que seria a necessidade de realização da tradução pode ser solucionado posteriormente. No caso de descumprimento dessa ordem, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil.

Houve também a manifestação do Ministério Público Federal para que o processo fosse remetido para a Justiça do Rio de Janeiro, sede da Petrobras. O juiz João Paulo Pirôpo de Abreu afirmou que apreciará “a questão no momento oportuno”, após “apresentadas as contestações e a réplica”.

Tudo considerado, a venda de 49% da Gaspetro continua suspensa por determinação judicial –e o caso não está em sigilo como pretendiam a Petrobras e a Mitsui.

ENTENDA O CASO
Em situação financeira ruim por causa dos prejuízos decorrentes de maus negócios e decisões estratégicas erradas nos últimos anos (além do impacto da Operação Lava Jato), a Petrobras está se desfazendo de vários ativos para fazer caixa.

A venda de 49% da Gaspetro para a japonesa Mitsui por US$ 700 milhões (R$ 1,93 bilhão) se insere nesse plano de liquidação de patrimônio da Petrobras. Em 25.jan.2016, uma decisão judicial suspendeu o negócio.

Se fosse de fato consumada, a transação permitiria à Petrobras atingir a meta determinada em seu Plano de Negócios e Gestão 2015-2019.

Enquanto o processo não for concluído, a Mitsui não poderá operar os ativos provenientes do negócio.

A Justiça Federal barrou a transação com base em 3 pontos: 1) a suspeita de que não foram cumpridas todas as exigências do processo de licitação; 2) falta de transparência da negociação, sobretudo em relação ao valor da venda, fechada em R$ 1,93 bilhão; e 3) as implicações no controle da Bahiagás, distribuidora estadual de gás natural, que tem ações em poder da Gaspetro, da Mitsui e do governo do Estado da Bahia.

O juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu argumenta que a falta de transparência sobre os critérios que determinaram o valor de R$ 1,93 bilhão provoca suspeita de subfaturamento para a estatal e consequente prejuízo aos cofres públicos. Na decisão, ele cita estimativas feitas em setembro de 2015 pelos bancos JP Morgan e Brasil Plural, que relatam que a transação poderia render até R$ 5 bilhões para a Petrobras.

Ao discorrer sobre o possível prejuízo aos cofres públicos, o juiz compara mais de uma vez o caso com a compra da refinaria em Pasadena (EUA) pela Petrobras em 2006, investigado por suspeitas de superfaturamento e evasão de divisas.

OUTRO LADO
A Petrobras foi procurada pelo Blog para explicar porque sustentou que as negociações com a Mitsui “deveriam ser protegidas para não afetar a atratividade e o comportamento do mercado”.

A estatal afirma “que o pedido de segredo de justiça formulado tem por finalidade atender ao dever legal de proteção de informações estratégicas, necessárias à manutenção dos  negócios da Companhia. O pedido tem amparo na Lei das S/A, na Lei do CADE, na Lei de Acesso à Informação, na Lei da Ação Popular e em Instrução da CVM”.

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Justiça manda Petrobras sustar venda da Gaspetro e estatal perde R$ 1,9 bi
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Fernando Rodrigues

Operação serviria para empresa fazer caixa e mitigar crise

Juiz questiona transparência e o valor da transação

Bancos avaliavam Gaspetro em até R$ 5 bilhões

Houve contestação também por parte do governo da Bahia

Os deputados federais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga irregularidades na Petrobras fazem uma visita técnica à sede da empresa no Rio (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro

Uma decisão de um juiz federal da Bahia resultou num revés financeiro para a Petrobras, que perdeu a chance de embolsar US$ 700 milhões (R$ 1,93 bilhão) pela venda de 49% da Gaspetro, uma de suas subsidiárias, à empresa japonesa Mitsui.

A transação permitiu à Petrobras atingir a economia de US$ 700 milhões em 2015, meta determinada em seu Plano de Negócios e Gestão 2015-2019. Agora, nada poderá ser contabilizado por causa da liminar expedida ontem (25.jan.2016) pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da cidade de Paulo Afonso (BA).

A liminar (decisão provisória com efeito imediato) foi concedida a uma ação popular apresentada por José Gama Neves, membro do diretório estadual do DEM na Bahia, em parceria com o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), que move ação semelhante no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

A liminar suspende a transação e impede a Mitsui de operar os ativos provenientes do negócio. Além disso, pede a apresentação de cópia de toda a documentação da venda. Colaborou com essa apuração o repórter Mateus Netzel.

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A decisão é baseada em 3 pontos: 1) a suspeita de que não foram cumpridas todas as exigências do processo de licitação; 2) falta de transparência da negociação, sobretudo em relação ao valor da venda, fechada em R$ 1,93 bilhão; e 3) as implicações no controle da Bahiagás, distribuidora estadual de gás natural, que tem ações em poder da Gaspetro, da Mitsui e do governo do Estado da Bahia.

Além de lançar dúvidas sobre a lisura do processo de licitação, o juiz argumenta que a falta de transparência sobre os critérios que determinaram o valor de R$ 1,93 bilhão provoca suspeita de subfaturamento para a estatal e consequente prejuízo aos cofres públicos. Na decisão, ele cita estimativas feitas em setembro de 2015 pelos bancos JP Morgan e Brasil Plural, que relatam que a transação poderia render até R$ 5 bilhões para a Petrobras.

Ao discorrer sobre o possível prejuízo aos cofres públicos, o juiz compara mais de uma vez o caso com a compra da refinaria em Pasadena (EUA) pela Petrobras em 2006, investigado por suspeitas de superfaturamento e evasão de divisas.

BAHIAGÁS
A compra de 49% da Gaspetro pela Mitsui teria também implicações diretas no controle da Bahiagás. A companhia tem suas ações divididas entre o governo baiano, a Gaspetro e a Bahia Participações Ltda., empresa do Grupo Mitsui Gás e Energia do Brasil, sob a forma de um acordo que garante ao governo estadual o direito de exercer o poder político sobre a empresa.

Com a incorporação da Gaspetro à Mitsui, o equilíbrio acionário e de capital da Bahiagás seria comprometido e o acordo tripartite seria infringido. O juiz também alega que a comunicação da transação ao governo baiano não teria ocorrido com antecedência e transparência.

Baseado nesse ponto, o Estado da Bahia, representado por sua Procuradoria Regional, ingressou com um pedido liminar de suspensão da negociação da Gaspetro. O acordo havia sido aprovado em 23.out.2015 pelo Conselho de Administração da Petrobras.

A liminar pedida pela Procuradoria foi concedida pela Justiça baiana em 2.dez.2015 e a negociação suspensa. O entrave durou até o dia 18.dez.2015, quando o Estado da Bahia desistiu formalmente da ação cuja liminar havia sido concedida.

No mesmo dia, o presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, publicou uma carta de intenções endereçada ao governador da Bahia, o petista Rui Costa, em que assegura o compromisso da estatal  com o Estado e comenta a “possibilidade de realização de novos esforços conjuntos”, citando privilégios na importação pelos portos baianos, o consumo de gasolina produzida pela Braskem no Estado e a melhoria no aproveitamento dos campos de petróleo.

Após a retirada da ação por parte do governo baiano, as negociações prosseguiram até a conclusão da transação, anunciada pela estatal em 28.dez.2015.

Agora, a Petrobras e a Mitsui têm 5 dias para apresentar a documentação relativa à negociação e podem entrar com recursos para derrubar a decisão.

OUTRO LADO
A assessoria da Petrobras encaminhou a seguinte resposta ao Blog: “A Petrobras informa que a empresa não foi intimada da decisão judicial a respeito da venda de ações da Gaspetro à Mitsui. Oportunamente, promoverá sua defesa mediante as medidas judiciais cabíveis. Informa, ainda, que a operação foi realizada dentro da absoluta legalidade e aprovada, sem restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)“.

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