Blog do Fernando Rodrigues

Arquivo : Lei da Ficha Limpa

Câmara processa juiz da Ficha Limpa
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Fernando Rodrigues

Deputado Henrique Alves (PMDB-RN) se irritou com descrição da corrupção na política

Magistrado Márlon Reis reafirmou acusação, feita em um programa de TV:

“Há entre os deputados pessoas que alcançaram seus mandatos por vias ilícitas”

“A Constituição assegura a liberdade de expressão (…) Nem todos se aperceberam disso”

Sérgio Lima/Folhapress - 6.set.2012

A Câmara dos Deputados, por meio de seu presidente, Henrique Alves (PMDB-RN), resolveu processar o juiz Márlon Reis (foto), um dos idealizadores do movimento que resultou na Lei da Ficha Limpa.

Henrique Alves (que no momento disputa o governo do Rio Grande do Norte) enxergou uma ofensa numa participação de Márlon Reis numa reportagem do programa “Fantástico”, da TV Globo, veiculada em 8.jun.2014.

As declarações do juiz foram apenas repetições a respeito de tudo o que se conhece de corrupção entre políticos. Em todas as suas falas, Márlon Reis teve o cuidado de não generalizar, mas dizer que as práticas eram comuns e usadas por grande parte dos congressistas. Por exemplo, a cobrança de propina na liberação de emendas ao Orçamento.

Estudioso do assunto, o juiz escreveu um livro, “O Nobre Deputado”, no qual relata as práticas mais corriqueiras de corrupção na política. Para tornar mais fácil a compreensão, cria uma personagem fictícia, o deputado Cândido Peçanha, que pratica várias irregularidades. Na reportagem de junho, é usada também a figura do “deputado Peçanha” para dar mais inteligibilidade ao material divulgado.

Para a Câmara dos Deputados, Márlon Reis cometeu “ilícitos”. Na peça inicial do processo, o deputado Henrique Alves acusa: “De modo leviano, por meio de acusações genéricas contra sujeitos não identificados, que inviabilizam o direito de defesa, o Reclamado [Márlon Reis ] assacou conduta desonesta e criminosa a todos os integrantes do Poder Legislativo”.

O que irritou Henrique Alves foi a seguinte afirmação: “[Os corruptos] ocupam grande parte das cadeiras parlamentares do Brasil e (…) precisam deixar de existir”. Embora o juiz em momento algum diga que todos os políticos sejam corruptos, foi assim que o presidente da Câmara entendeu.

“Note-se o desserviço prestado pelo Reclamado [Márlon Reis ] à democracia e ao exercício da cidadania, no que nutrida a crença –falsa– de que todos os políticos –sem exceção– seriam corruptos e de que a política seria totalmente subserviente a interesses escusos e alheia às legítimas demandas dos eleitores”, escreve Henrique Alves no pedido de punição a Márlon Reis.

O juiz aguardava para saber se o processo seria simplesmente arquivado, pela inépcia da acusação. Mas ocorreu o oposto. O magistrado foi notificado pelo Conselho Nacional de Justiça na semana passada, num ofício datado de 16.set.2014. Terá agora 15 dias para se manifestar.

Se o CNJ entender que Márlon Reis cometeu um ato irregular ao falar que existem políticos corruptos e ao descrever como eles agem, a punição para o juiz pode variar de uma simples advertência até a perda do cargo por meio de uma aposentadoria compulsória.

O Blog falou com Márlon Reis, que reagiu da seguinte forma, numa nota por escrito:

“O Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, apresentou reclamação disciplinar contra mim junto ao Conselho Nacional de Justiça por eu haver levado a público, no livro ‘O Nobre Deputado’, informações por mim coletadas ao longo de anos para minha tese de doutoramento”.

“A Constituição Federal assegura a todos plena liberdade de pensamento e de expressão. A atividade intelectual, por outro lado, é insuscetível de censura. Infelizmente, nem todos se aperceberam disso”.

“Afirmei e reafirmo que há entre os deputados pessoas que alcançaram seus mandatos por vias ilícitas. Estes precisam ser detidos, o que demanda uma profunda mudança do vigente sistema eleitoral, corroído por uma mercantilização do conceito de política”.

“Em vários outros livros e artigos tenho apontado as fragilidades grosseiras presentes no sistema eleitoral brasileiro, que estimula o desvio de recursos públicos para o fomento das campanhas, possibilitando a compra do apoio de chefes políticos locais. Esse fato, do conhecimento de todos os brasileiros, é por mim minuciosamente estudado e descrito em minhas obras em virtude da minha condição de pesquisador dedicado ao tema. Minha condição de magistrado não inibe minhas vocações intelectuais. Seguirei fazendo o que sempre fiz”.

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PSOL recorre à Justiça contra candidatura de Arruda ao governo do DF
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Fernando Rodrigues

Partido defende que ex-governador, condenado nesta 4ª feira, seja barrado pela Ficha Limpa

STF já decidiu que condenações após o registro da candidatura não têm impacto imediato

Sérgio Lima/Folhapress - 29.jun.2014

O diretório do PSOL no Distrito Federal protocolou na manhã desta 5ª feira (10.jun.2014), no Tribunal Regional Eleitoral, ação de impugnação da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR), que concorre a mais um mandato no Palácio do Buriti.

O partido afirma que Arruda deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, pois foi condenado na 4ª feira (9.jul.2014) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por crime de improbidade administrativa relacionado ao escândalo do “mensalão do DEM”.

Na petição, o PSOL diz que a candidatura de Arruda é “ motivo de inquietação e vergonha para a sociedade candanga” e “desafia os mais elementares padrões de ética e moralidade no trato da coisa pública”.

A advogada da legenda, Luísa Hoff, faz menção apenas indireta ao principal argumento de Arruda em defesa da sua candidatura: a ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) n° 29, relativa à Lei da Ficha Limpa, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012.

Entre outros aspectos da lei, o Supremo pacificou uma dúvida a respeito de quando um candidato deveria ser considerado ficha suja e ser barrado. Está escrito na decisão que a elegibilidade do candidato “como garantia da isonomia entre todos os postulantes à candidatura” será considerada a do “momento (…) do ato do registro da candidatura”. E finaliza: “Esse deve ser o marco temporal único, pois somente assim se colocam em patamar de igualdade todos os postulantes”.

Para que Arruda perca sua condição de elegibilidade seria necessário que o STF reformasse a decisão expressada no resultado do julgamento da ADC 29.

Hoff discorda da decisão do Supremo. Para ela, “somente o apego a um formalismo vazio (…) e contrário aos mais legítimos anseios da sociedade brasileira no combate à corrupção (..) pode reconhecer que a Lei da Ficha Limpa somente se aplica para decisões ocorridas antes do pedido de registro de candidaturas”.

Juliana Selbach, presidente do PSOL no DF, defende que as condições de elegibilidade de um político sejam analisadas até o momento em que a candidatura é deferida pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Brasília tem até o dia 21 de agosto para analisar os pedidos de registro de candidatura e deferi-los ou indeferi-los. É essa brecha que a legenda tentará explorar.

“O registro da candidatura do Arruda ainda não foi feito, há apenas o pedido de registro. Queremos o não deferimento do registro de candidatura”, diz.

Elton Ghersel, procurador-regional eleitoral da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal, afirmou por meio de sua assessoria que aguarda o recebimento da íntegra da decisão do TJ-DF para decidir se recorrerá à Justiça contra a candidatura de Arruda.

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Políticos condenados pela Ficha Limpa terão redução de pena
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Fernando Rodrigues

Grupo de deputados federais apresentará projeto daqui a 2 semanas
Texto reduz o tempo em que políticos condenados ficam inelegíveis
Entre os beneficiados estão os condenados no caso do mensalão

O grupo de deputados federais que prepara mudanças na Lei da Ficha Limpa já decidiu: vai reduzir o tempo em que políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições.

Hoje, ao ser condenado na Justiça por um órgão colegiado (composto por mais de um juiz), o político já fica inelegível. O processo, entretanto, continua a tramitar na Justiça. Quando o caso transita em julgado (é concluído e não há mais possibilidade de recursos), passa a ser contado mais um prazo de 8 anos de inelegibilidade, além da pena aplicada.

Pelo projeto do grupo de reforma da lei eleitoral, o prazo de 8 anos depois do trânsito em julgado seria reduzido. Como? Seriam abatidos desses 8 anos todo o tempo que o político já havia ficado inelegível desde a sua condenação por um colegiado até o final do processo.

Quem seria beneficiado? Todos os políticos já condenados, inclusive os do mensalão, para os quais o prazo já estaria contando.

O coordenador do grupo é o petista Cândido Vaccarezza (SP). Todos os outros deputados presentes na reunião de ontem (4.jun.2013), entre eles Marcelo Castro (PMDB-PI), Rosane Ferreira (PV-PR) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), concordaram com a mudança que reduz o tempo de inelegibilidade. Eles devem apresentar o projeto de lei daqui a duas semanas, no dia 18 de junho.

Esse prazo para apresentação do texto ficou decidido numa reunião entre os líderes partidários na Câmara. Esteve presente o presidente da Casa, Henrique Alves (PMDB-RN), um incentivador das mudanças na Lei da Ficha Limpa. Nesse encontro de líderes, Alves disse que os congressistas precisavam “ter coragem” de votar as mudanças, pois eles é que “entendiam de eleição”.

O juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, afirmou ao Blog que os deputados querem “dilapidá-la”. “Ela (a lei) foi feita para afetar os políticos condenados, e está afetando. Por isso eles estão reagindo”, disse.

Mas as mudanças não param por aí. Amanhã (6.jun.2013) o grupo de reforma da lei eleitoral também decide se acata sugestão do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) que descriminaliza a boca de urna.

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