Procurador nega a mensaleiro João Paulo direito de ir para casa
Fernando Rodrigues
Para Rodrigo Janot, petista deve comprovar devolução de dinheiro desviado
João Paulo foi condenado por usar R$ 536 mil de verbas públicas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluiu que o ex-deputado federal João Paulo Cunha (foto) somente poderá ser transferido para prisão domiciliar se comprovar ter devolvido aos cofres públicos o valor R$ 536.440,55 –montante que deverá ser atualizado monetariamente.
Eis o que escreveu o procurador-geral ao fazer a exigência: “Em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada”.
O parecer 1.814/2014 de Rodrigo Janot foi produzido em 6.nov.2014, mas divulgado apenas hoje (12.nov.2014) de madrugada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-deputado federal pelo PT de São Paulo cumpre pena desde 4 de fevereiro deste ano em Brasília por envolvimento com o esquema do mensalão. Ex-presidente da Câmara (no biênio 2003-2004), ele foi condenado a 6 anos e 4 meses no processo do mensalão.
Conforme Janot, o ex-deputado comprovou ter cumprido o mínimo da pena para a progressão de regime e tem um bom comportamento carcerário. No entanto, segundo o procurador-geral, nos casos de condenados pelo crime de peculato (quando funcionário público usa o cargo para se apropriar ou desviar valores ou bens), a devolução do dinheiro é condição necessária para a progressão para um outro regime mais ameno.
A decisão final sobre o benefício requerido por João Paulo será tomada no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal), pelo ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso. Janot recomenda que o petista seja intimado para comprovar a devolução do dinheiro público que, segundo a condenação, foi usado de maneira ilícita.
O político mais ilustre condenado no caso do mensalão, José Dirceu, já foi liberado para cumprir pena em casa em 28.out.2014. Outros condenados por participação no esquema que já obtiveram o direito de progressão para o cumprimento de pena em regime aberto (que em Brasília se dá em “prisão domiciliar”) são os seguintes: Delúbio Soares, José Genoino, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto.
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