“É desnecessário articular para não haver recesso em julho”, diz Renan
Fernando Rodrigues
Presidente do Senado afirma que a lei já disciplina o assunto
Lei do impeachment, de 1950, fala sobre recesso do Congresso
Deve haver convocação quando o processo está em curso
Outra opção é não votar a LDO e os trabalhos não param
Renan diz que tratará o caso com “isenção fundamental”
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse ao Blog que “não há sentido em fazer uma articulação para convocar o Congresso no recesso de julho. É desnecessário articular. Está tudo disciplinado na lei”.
Renan se refere a algumas informações propagadas por integrantes da equipe que se forma em torno do vice-presidente da República, Michel Temer.
Alguns aliados de Temer desejam uma convocação extraordinária do Congresso, em julho, para que o recesso não atrapalhe o julgamento final da presidente Dilma Rousseff, que está prestes a ser afastada do cargo por até 180 dias.
O Congresso fica em recesso de 18 a 31 de de julho. “Mas está muito claro como se faz para que o Congresso não entre em recesso. Se a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, não for votada, não há recesso. Mas há ainda outro dado: a lei que disciplinou o impeachment também trata do assunto e facilita a convocação”, declara Renan.
Trata-se da lei 1.079, de 1950. No seu artigo 37, deixa muito claro caso esteja em curso o julgamento da presidente:
“O Congresso Nacional deverá ser convocado, extraordinariamente, pelo terço de uma de suas câmaras, caso a sessão legislativa se encerre sem que se tenha ultimado o julgamento do Presidente da República ou de Ministro de Estado, bem como no caso de ser necessário o início imediato do processo”.
Para Renan, é “desnecessário” falar em articulação para fazer uma convocação extraordinária. “A lei já disciplina tudo e o quórum requerido é relativamente pequeno”, afirma.
Um terço da Câmara equivale a 171 deputados (o impeachment de Dilma foi aprovado por 367 votos). No Senado, são necessários só 27 dos 81 senadores para aprovar uma convocação extraordinária quando um julgamento presidencial estiver em curso.
Embora a Constituição em seu artigo 57 não fale sobre a hipótese de convocação extraordinária em caso de um processo de impeachment estar em curso, a interpretação geral é que o texto da lei 1.079 é concorrente com o da Carta Magna. Ou seja, não são excludentes. Além disso, o Supremo Tribunal Federal tem seguidas vezes recepcionado o conteúdo da lei do impeachment em suas decisões.
Renan Calheiros tem também afirmado que tratará a condução do impeachment “com a isenção fundamental que o processo requer”. Ele nega qualquer possibilidade de favorecer um lado ou outro durante o longo trâmite que vai ocorrer após a eventual aprovação do afastamento de Dilma Rousseff, em 11 de maio –4ª feira da semana que vem.
Todo o trâmite do impeachment foi acordado entre o presidente do Senado e o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Os dois se encontraram em 18 de abril. Se Dilma vier a ser afastada, Lewandowski presidirá as sessões de pronúncia da denúncia e do julgamento da presidente, a partir do plenário do Senado.