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Renan despreza a lei, dá salário integral e não limita viagens de Dilma
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Fernando Rodrigues

Presidente afastado só tem meio salário, diz regra de 1950

Senado argumenta que Constituição proíbe fazer redução

Petista também terá assistência médica e transporte…

…8 assessores para o seu gabinete pessoal no Alvorada

Limites das prerrogativas da presidente não foram apresentados

No final da sessão especial que afastou a presidente Dilma Rousseff na manhã desta 5ª feira (12.mai), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), leu as prerrogativas a que a petista terá direito enquanto estiver preparando sua defesa:

“(…) a partir do recebimento desta intimação, está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando Vossa Excelência, nos termos do art. 86, parágrafo 2º do referido artigo, de 180 dias, mantendo durante esse período as prerrogativas do cargo relativas ao uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência”.

As prerrogativas acordadas para a presidente não estão disciplinadas na legislação e contrariam a Lei do Impeachment.

As informações são do repórter do UOL Lucas Loconte.

Promulgada em 10.abr.1950, a Lei do Impeachment estabelece no artigo 23 parágrafo 5º que “são efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro do Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até a sentença final”. Assim, a presidente deveria ter metade do seu salário. Durante o pedido de afastamento, ao invés de ganhar R$ 30.934, deveria receber R$ 15.467 por mês.

Utilizando como argumento a Constituição de 1988, o Senado não cortou o salário de Dilma pela metade. O problema é que a Constituição não trata de remunerações de presidentes afastados do cargo e acusados de crime de responsabilidade. O que está escrito no artigo 7º, inciso 6º é o seguinte:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Se alguém questionar a decisão de Renan Calheiros na Justiça, há espaço para reverter o pagamento de salário integral para Dilma no período em que estiver afastada.

Outro item sem regra é o uso de avião e carro para locomoção. A Secretaria Geral da Mesa do Senado explica que a presidente não pode utilizar transporte público pois sua segurança ficaria em risco e poderia também provocar tumultos desnecessários. Manifestantes contrários ou favoráveis à presidente poderiam colocar em risco a segurança de 1 voo comercial.

O problema é que ainda não foi definido quem ficará responsável pelo controle dessas viagens. Nem muito menos quantas viagens Dilma poderá fazer por semana ou por mês.

Por fim, Dilma também terá direito a 8 assessores especiais para seu gabinete pessoal. São eles: Olímpio Cruz, Daisy Barretta, Elisa Smaneoto, Mario Marona, Ricardo Stuckert, Sandra Brandão, Paula de Oliveira e Jorge Araújo Messias.

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Ministros de Dilma podem custar quase R$ 6 milhões à União até novembro
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Fernando Rodrigues

Valor refere-se à remuneração compensatória em casos de quarentena

Comissão de Ética analisará situação dos 32 ministros se Dilma for afastada

Salário mensal é de R$ 30.934, mesma cifra paga à presidente da República

Dilma Rousseff e os ministros Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário) e Miguel Rossetto (Trabalho)

Mesmo exonerados em caso de impeachment da presidente, os 32 ministros de Dilma Rousseff podem receber um total de R$ 5.939.328 em salários até novembro.

O valor refere-se aos 6 meses em que os integrantes da Esplanada poderão receber remuneração compensatória em razão da quarentena a ser cumprida após deixarem os cargos. No período, a União continua a bancar os vencimentos mensais de R$ 30.934.

As informações são do repórter do UOL Luiz Felipe Barbiéri.

Quarentena é a imposição de privação do exercício de atividades profissionais pela ex-autoridade, no período de 6 meses após o desligamento do cargo. A medida é uma forma de prevenir conflitos de interesses e preservar a integridade de informações privilegiadas.

“Não é um direito, mas uma restrição. Dela decorre a remuneração compensatória, a ser paga por igual período com base nos vencimentos da função até então ocupada”, afirma o presidente da CEP (Comissão de Ética Pública da Presidência), Mauro de Azevedo Menezes.

Cabe ao colegiado analisar o caso de cada ministro para determinar a pertinência ou não de exercício de atividade privada, da imposição de quarentena e da remuneração compensatória aos agentes públicos. Um aspecto que pode ser analisado é se o ministro que saiu tem, de fato, um convite para exercer função remunerada na iniciativa privada que possa causar conflito de interesses.

A CEP examinará individualmente a situação de todos os ministros do governo Dilma. A decisão será divulgada dia 16.mai.

LEGISLAÇÃO
A quarentena é regulamentada pela lei 12.813/2013, que dispõe sobre conflito de interesses no exercício de cargo no Poder Executivo.

Em seu art. 3º, o texto classifica conflito de interesse como a “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.

Em suma, a norma aplica-se a agentes públicos que, em razão do desempenho de suas funções, tenham acesso a informações privilegiadas. A partir disso, são feitas exigências que devem ser cumpridas pelo profissional por 180 dias antes de ingressar na iniciativa privada.

O art. 6º da lei proíbe, por exemplo, agentes públicos de prestar “qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego [no Executivo]”.

TRÂMITE
Todo ocupante da função de ministro de Estado deve dirigir requerimento à CEP para indicar a possibilidade de exercício de atividade privada no período de 6 meses após o exercício do cargo. O pedido pode ser encaminhado a qualquer momento dentro deste prazo.

Por estarem sujeitos à imposição de quarentena, os ex-ministros podem requerer ainda uma remuneração compensatória.

“Por isso é imperativo que haja o requerimento individualizado a ser apreciado e decidido pela Comissão”, explica Menezes.

Todos estão sujeitos ao dispositivo, mesmo os ministros recém-nomeados.

A partir daí, a CEP ficará incumbida de avaliar se há existência de atividades incompatíveis ou impedimentos ao exercício da atividade privada e decidir pela remuneração compensatória ao ex-ministro.

Atualmente, cumpre período de quarentena, recebendo salário, o ex-ministro da Advocacia Geral da União Luís Inácio Adams. Ele deixou o governo no início de março deste ano.

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Se ficar ministro da Justiça, Wellington César perde R$ 21 mil de salário
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Fernando Rodrigues

Como procurador, na Bahia, recebia R$ 52.300,16

No cargo de ministro, valor é de R$ 30.934,70

Indicado de Jaques Wagner terá de optar em 20 dias

Foto: Valter Campanato-Agência Brasil-3-mar-2016 (via Fotos Públicas)

Wellington César terá 20 dias para decidir se fica no Ministério

O ministro da Justiça, Wellington César, tem 20 dias para deixar o cargo, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal desta 4ª feira (9.mar.2016). O STF decidiu que César ocupa uma função incompatível com sua carreira no Ministério Público da Bahia.

Se desejar ficar na cadeira de ministro, Wellington César terá de pedir exoneração do MP ou se aposentar. Sua indicação foi feita pelo ministro Jaques Wagner (Casa Civil).

A apuração é dos repórteres do UOL Gabriel Hirabahasi e Lucas Loconte.

A simples troca de cargo produzirá um prejuízo mensal de R$ 21 mil nos vencimentos mensais de Wellington César. É que como ministro da Justiça seu salário será de R$ 30.934,70. No Ministério Público, o valor era de R$ 52.300,16. Eis os valores mensais que ele recebeu até dezembro de 2015:

WellingtonCesar-vencimentos-2015

Como funcionário do MP da Bahia, César ganhava R$ 30.471,10 de salário e mais R$ 9.141,33 por exercer um cargo de confiança.

Além disso, ele também recebia R$ 5.187,73 a título de “auxílios” e R$ 7.500 da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência). A PAE é uma parcela que nivela o vencimento do Judiciário com os do Congresso Nacional. Tanto a PAE como os auxílios não são considerados para descontos de Imposto de Renda.

O total bruto que César recebia era de R$ 52.300,16.

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