Cidadãos comuns poderão processar Eduardo Cunha, diz ministro da Justiça
Fernando Rodrigues
José Eduardo Cardozo fala em usar lei que regula “ação popular”
Pessoas questionarão “desvio de finalidade” do presidente da Câmara
“A conduta de Eduardo Cunha me lembra muito a de Jânio Quadros”
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é o principal articulador da estratégia jurídica de defesa da presidente Dilma Rousseff. Na manhã desta 5ª feira (3.dez.2015), detalhou um pouco como será a “judicialização” do caso.
Em entrevista ao Blog e ao UOL, Cardozo afirma que haverá “3 vertentes” na defesa a ser feita: 1) a tese do “desvio de poder” por parte de Eduardo Cunha; 2) o questionamento do rito processual adotado dentro da Câmara, inclusive no que diz respeito ao direito de defesa e 3) o mérito da ação de impeachment em si (a tese das pedaladas fiscais em 2015).
No caso do “desvio de poder” trata-se de um conceito jurídico segundo o qual um governante não pode agir de maneira a desviar suas ações para finalidades que não estão estipuladas em lei.
Ao ter reagido ao rompimento anunciado por deputados do PT, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, teria acolhido o pedido de impeachment apenas por “vingança”, diz Cardozo. O ministro da Justiça, professor de direito, faz até uma comparação curiosa: “A conduta de Eduardo Cunha me lembra muito a de Jânio Quadros”.
Ele se refere ao ex-prefeito de São Paulo Jânio Quadros (1917-1992), que comandou a cidade na década de 1980 e promoveu um aumento do IPTU local em cerca de 2.000%. O então presidente da Associação Comercial, Abram Szajman, liderou um protesto. “Jânio então decidiu desapropriar a casa de Abram Szajman para fazer uma creche ou orfanato –não me lembro exatamente o quê. A Justiça derrubou a medida, pois era um óbvio desvio de poder”, relata Cardozo.
O governo também ficou feliz com a frase proferida ontem pelo advogado Miguel Reale Jr., um dos autores do processo de impeachment acolhido por Eduardo Cunha. “Foi uma chantagem explícita”, disse Reale.
Segundo o ministro da Justiça, ainda não está claro quantas ações serão apresentadas ao Supremo Tribunal federal nem quem exatamente serão os autores. O mais provável é que a maioria seja de iniciativa de políticos e de partidos governistas.
Nos últimos meses, Cardozo recebeu uma série de pareceres de advogados renomados –entre outros, Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo Dallari, Cláudio Lembo, Fábio Konder Comparato e Gilberto Bercovici. Flávio Caetano, advogado pessoal de Dilma Rousseff, tem acompanhado tudo.
A “judicialização” do impeachment, segundo Cardozo, oferece também a possibilidade de cidadãos comuns questionarem o assunto.
“O crime de desvio de poder está na lei que permite ação popular. [lei 4717, Qualquer cidadão pode processar o presidente da Câmara na primeira instância, pois nesse caso não há a prerrogativa de foro. Creio que isso também possa acontecer”.
[a lei 4717 diz que “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”].
Essa estratégia pode resultar em uma inundação de processos contra Eduardo Cunha no país inteiro.
A seguir, trechos da entrevista com o ministro da Justiça:
Como avalia o pedido de impeachment?
Está claro que houve desvio de poder. O desvio de poder é uma figura clássica da Justiça. Ocorre quando alguém usa um processo para uma finalidade diferente da qual estabelece a lei. A frase proferida ontem [2.dez.2015] por um dos autores do processo de impeachment, Miguel Reale Jr., é uma confissão do desvio de poder. Ele falou claramente que Eduardo Cunha praticou chantagem.
[Miguel Reale disse: “Não foi coincidência que Cunha tenha decidido acolher o impeachment no momento em que deputados do PT decidiram votar favoravelmente à sua cassação no Conselho de Ética. Foi uma chantagem explícita, mas Cunha escreveu certo por linhas tortas“].
Mas Eduardo Cunha não fez tal afirmação…
Só que o desvio de poder ficou claríssimo nas atitudes dele. Há declarações de Eduardo Cunha ao longo das últimas semanas. E ele abriu o processo imediatamente após a bancada de deputados do PT ter anunciado que votaria contra ele no Conselho de Ética. Num caso em que se tenta apresentar a tese do desvio de poder, o mais difícil é a prova. A pessoa que pratica tal ato sempre tenta camuflá-lo. Só que Eduardo Cunha não tomou esses cuidados.
Há jurisprudência formada?
Há farta jurisprudência. O desvio de poder está muito ligado ao direto francês e temos muitos exemplos no Brasil. Eu mesmo, quando dou aulas, cito um caso que conheço. Na década de 80, o prefeito de São Paulo era Jânio Quadros [1917-1992]. Ele decidiu aumentar o IPTU da cidade em uns 2.000%. O então presidente da Associação Comercial, Abram Szajman, fez muitas críticas e liderou um protesto. Jânio então decidiu desapropriar a casa de Abram Szajman para fazer uma creche ou orfanato –não me lembro exatamente o quê. A Justiça derrubou a medida, pois era um óbvio desvio de poder.
O sr. está comparando Cunha a Jânio Quadros?
Sim. A conduta de Eduardo Cunha me lembra muito a de Jânio Quadros nesse caso de desvio de poder. Tenho segurança de que isso ficará demonstrado na Justiça.
Quais são as linhas de defesa do governo?
O governo vai tratar do assunto no Congresso. Não está claro ainda se a presidente da República entrará com uma ação. Isso será decidido ao longo do dia. Mas uma coisa é certa: haverá farta judicialização desse caso, pois já recebemos informações de que deputados e partidos pretendem ingressar no Supremo Tribunal Federal com medidas contestando o pedido de impeachment.
E, nesse caso, argumentando o quê?
Há 3 vertentes principais. O desvio de poder, como já disse, é uma delas. Outra é o rito processual adotado dentro da Câmara, inclusive no que diz respeito ao direito de defesa. E, por fim, o mérito da ação de impeachment em si, que consideramos muito frágil.
Sobre o rito processual, já tivemos o impeachment de Fernando Collor e o assunto parece pacificado…
Mas naquela oportunidade houve pouquíssimo questionamento judicial. A lei é muito antiga, de 1950. Há espaço para se questionar muita coisa. E o próprio STF já deixou claro numa decisão recente que o presidente da Câmara não pode inovar em suas decisões.
E o mérito do processo?
Eduardo Cunha rejeitou dezenas de pedidos de impeachment sobretudo porque todos faziam referências a fatos anteriores ao mandato atual, o que está correto. No caso do pedido que ele acolheu, assinado por Hélio Bicudo e por Miguel Reale Jr., há uma farta lista de acusações se referindo a fatos pretéritos ao atual mandato da presidente. Falam da compra da refinaria de Pasadena, por exemplo.
Mas citam as pedaladas neste ano de 2015…
Só que nesse caso trata-se dessas supostas pedaladas fiscais que estão ainda em um parecer técnico do Tribunal de Contas da União que sequer foi julgado. E é um fato que trata de um ano que ainda não terminou. As contas do governo de 2015 ainda não foram analisadas pelo TCU nem muito menos julgadas pelo Congresso. Ou seja, é de uma fragilidade extrema.
Quem vai entrar com as ações no STF?
O governo não vai incentivar, mas naturalmente sabemos que isso vai acontecer porque fomos procurados por deputados e partidos políticos. Cada um tomará conta de suas ações. Inclusive, cidadãos comuns.
Como assim ‘cidadãos comuns’?
O crime de desvio de poder está na lei que permite ação popular. Qualquer cidadão pode processar o presidente da Câmara na primeira instância, pois nesse caso não há a prerrogativa de foro. Creio que isso também possa acontecer.
O governo incentivará essa atitude?
O governo não vai incentivar. Estou apenas dizendo que existe essa possibilidade, entre muitas outras, para se questionar o impeachment proposto no plano judicial. Tenho segurança que vai ocorrer uma ampla judicialização.