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Arquivo : CGU

Para reduzir ministérios, Dilma quer tirar poder da CGU
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Fernando Rodrigues

Casa Civil, com Mercadante investigado, herdará parte das funções do órgão

Controladoria negocia acordos de leniência da Lava-Jato

CGU ficará fragilizada para aplicar Lei de Acesso à Informação (LAI)

Instância recursal da LAI pode cair num limbo jurídico

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Moysés Simão, fala à imprensa depois do lançamento novo programa de fiscalização dos recursos públicos federais (José Cruz/Agência Brasil)

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Moysés Simão

Para cumprir a promessa de cortar 10 de seus 39 ministérios neste mês de setembro, a presidente Dilma Rousseff considera retirar o status ministerial da Controladoria-Geral da União (CGU).  A decisão reduz o poder de um dos mais atuantes órgãos responsáveis pela fiscalização e transparência do governo.

O Blog apurou que a decisão deve ser tomada na 3ª (29.set.2015) ou 4ª feira (30.set.2015). As informações são do repórter do UOL em Brasília Victor Fernandes.

O governo elabora uma proposta que transfere funções da controladoria para outros 3 ministérios: Casa Civil, Justiça e Cidadania (pasta que deve ser criada).

Em relação à Casa Civil, seria criada uma secretaria de controle interno que ficaria responsável por auditorias, como as que avaliam os gastos públicos feitos por prefeituras. O titular da Casa Civil, Aloizio Mercadante (PT), é no momento investigado por suspeitas de ter usado caixa 2 em campanha eleitoral. Os indícios surgiram durante as investigações realizadas pela Operação Lava Jato.

Para o ex-ministro da Controladoria-Geral da União Jorge Haje, a retirada do status de ministério e a divisão das competências da CGU é um retrocesso. “O status atual é o que permite à controladoria estar no mesmo nível dos outros ministérios. Só assim é possível enfrentar a delicada função de fiscalizar os órgãos dos outros ministérios. Quem propõe o fatiamento das atribuições da controladoria pode estar de olho nisso”, disse ao Blog.

O atual ministro da CGU, Valdir Simão, não quis comentar a possibilidade de sua pasta perder o status de ministério.

A reportagem procurou a Casa Civil para falar sobre a possível herança de atribuições da CGU após as modificações da reforma ministerial. A pasta preferiu não se manifestar. Disse apenas que é o Ministério do Planejamento o responsável pela reforma.

Se confirmada a perda de status da CGU, as análises de acordos de leniência passariam a ser de responsabilidade do Ministério da Justiça. Esses acordos ocorrem quando um infrator decide colaborar em determinadas investigações. Essa modalidade de colaboração tem se dado no curso da Operação Lava Jato.

Críticos à ideia consideram que o monitoramento dos acordos de leniência por parte da pasta comandada por José Eduardo Cardozo (Justiça) poderá levar a uma diminuição das investigações de corrupção. Em alguns casos, como na Lava Jato, há suspeita de participação de integrantes do governo. “Vai tumultuar ou inviabilizar processos de punição das empresas da Lava-Jato”, disse Jorge Haje.

Sem o posto de ministério, há o temor de que a CGU também fique fragilizada para aplicar a Lei de Acesso à Informação. Hoje, o órgão é quem decide sobre os recursos a respeito de decisões de órgãos públicos contrárias a pedidos de acesso a informações produzidas e detidas pelo governo.

Quando qualquer ministério nega-se a fornecer determinados dados ou estabelece um prazo para que algum conteúdo seja mantido em sigilo, é a CGU que analisa os recursos. Se a controladoria deixar de ser um ministério, poderá enfrentar dificuldades para obrigar outras pastas a divulgar informações solicitadas.

Desde maio de 2012, quando a Lei de Acesso entrou em vigor, a Controladoria-Geral da União (CGU) registrou uma média mensal de 7,5 mil pedidos solicitados. 98,24% dos requerimentos foram respondidos no tempo médio de 14 dias.

Com as mudanças que podem ser adotadas nesta semana, recursos para contestar o não fornecimento de dados pelo governo correm o risco de cair em um limbo jurídico. A lei estabelece o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para que as solicitações sejam atendidas. Se o órgão ao qual foi solicitada a informação não fornecer o dado de maneira definitiva no prazo, a instância recursal é a CGU.

Se perder o status atual, a CGU ficará hierarquicamente inferior a todos os outros ministérios e não terá como julgar um órgão estatal que está superior a ela no organograma federal. Tudo poderá ser resolvido com a designação de algum outro ministério para ser a instância recursal no caso da Lei de Acesso à Informação, mas haverá um dificuldade operacional nessa transição para que a norma seja cumprida de maneira fluida.

Desde quando a lei entrou em vigor, em 2012, a CGU já recebeu 3.529 recursos por causa de recusa de outros órgãos do Poder Executivo.

HISTÓRICO e PROTESTOS
A Controladoria-Geral da União (CGU) foi criada em 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Chamava-se à época Corregedoria-Geral da União (CGU-PR) e era ligada diretamente à Presidência da República.

Foi uma resposta de FHC a uma série de acusações de ilegalidades que estariam ocorrendo em sua administração. Aos poucos, a CGU foi ganhando robustez. Em março de 2002, agregou à sua estrutura a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI). Também foram transferidas para a CGU em 2002 as competências de ouvidoria-geral, até então vinculadas ao Ministério da Justiça.

Com a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro de 2003, a CGU passou a se chamar Controladoria-Geral da União. O titular nomeado foi o ex-governador da Bahia Waldir Pires e o cargo recebeu o status de ministério.

A CGU hoje é tida como um organismo de Estado na área de correição interna da administração pública federal. A possibilidade de desmonte do órgão levou a vários protestos desde o fim de semana. A União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle da CGU publicou uma nota no domingo (27.set.2015). Nesta 2ª feira, houve protesto em frente ao Palácio do Planalto, como mostra a foto a seguir:

Protesto-CGU-28set2015

Protesto contra a retirada de status de ministério da CGU, em frente ao Planalto

p.s.: este post foi atualizado às 13h34 de 28.set.2015.

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AGU sai em defesa de acordo com empreiteiras da Lava Jato
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Fernando Rodrigues

Ministro Luís Inácio Adams grava vídeo para explicar ponto de vista do governo

Acordos de leniência terão cláusula para cobrar valor extra de empresas se algo for descoberto no futuro

O ministro da Advocacia Geral da União, Luís Inácio Adams, divulgou neste sábado (21.fev.2015) um vídeo no qual explica o que é um acordo de leniência e defende o instrumento para que casos de corrupção possam ter punição aos culpados, mas que “não inviabilize uma empresa que tenha milhares de funcionários”. Eis o vídeo:

Na gravação, Adams explica que a punição a empresas que sejam apanhadas em casos de corrupção inclui uma multa de até 20% do faturamento e a “impossibilidade da contratação pelo Estado”. A empresa pode ficar “até um período de 5 anos” sem ter negócios com o Estado e “não poderá receber créditos do BNDES” e de outras entidades públicas.

Tudo isso pode ser evitado com o acordo de leniência, diz o titular da AGU –numa resposta às críticas recebidas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, como mostrou o Blog no post abaixo.

Segundo Adams, os acordos de leniência não terão interferência na esfera criminal que vai atingir executivos de empresas envolvidas em corrupção. “Essas pessoas continuarão a ser investigadas, depois julgadas, se for caso, e eventualmente punidas”.

Mas como é possível fazer já um acordo de leniência com empresas se não se sabe ainda o tamanho do desfalque que provocaram nos cofres públicos? Adams respondeu ao Blog: “Os acordos de leniência poderão, acho que devem conter, uma cláusula bem específica dizendo que o valor integral do ressarcimento pago agora poderá ser corrigido, e aumentado, se no futuro aparecerem mais fatos durante as fases futuras da investigação.

Para o ministro, “a lei não é feita para fechar empresas”.

“Um acordo que eventualmente venha a ser feito é um acordo que exige a efetiva resposta a essas premissas: ressarcimento integral [de dinheiro desviado com corrupção], colaboração com investigação e regras de ‘compliance’ [obediência às normas anticorrupção] para o futuro”.

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Ministério Público no TCU quer suspender acordos da Lava Jato via CGU
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Fernando Rodrigues

MP entra com ação cautelar para evitar acordos de leniência entre empreiteiras e governo Dilma

Medida pede que Tribunal de Contas da União suspenda poderes da Controladoria Geral da União

TCU

TCU: pressionado a anular poderes da CGU na Operação Lava Jato

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União entrou ontem (20.fev.2015) à noite com um pedido de ação cautelar contra a celebração de acordos de leniência entre o governo federal e as empreiteiras acusadas de corrupção no âmbito da Operação Lava Jato.

[GLOSSÁRIO: Ação cautelar é uma medida que busca a assegurar um direito de maneira preventiva quando há risco de que algum ato possa prejudicar o processo principal. Acordo de leniência é um acerto entre uma empresa e órgãos reguladores: a firma aceita a culpa, paga uma multa, promete ajustar sua conduta e sai livre de outras punições].

O receio do Ministério Público é que um acordo de leniência agora entre empreiteiras acusadas de corrupção e o governo federal (por meio da Controladoria Geral da União) possa atrapalhar o processo de investigação em curso, conduzido pela Justiça Federal no Paraná, com o apoio de procuradores e da Polícia Federal.

Haveria risco de o governo federal “atravessar” o atual processo de investigação, como escreveu o procurador Júlio Marcelo de Oliveira no pedido de ação cautelar ao presidente do TCU, Aroldo Cedraz:

“Fere a lógica da divisão harmônica de poderes e competências entre os diversos órgãos da República que, estando uma operação em curso, conduzida pelo Ministério Público Federal, com suporte da Polícia Federal, com amplas repercussões cíveis e penais, possa um órgão do Poder Executivo, com esfera de atuação muito mais limitada, atravessar a operação para celebrar acordos de leniência que tenham por substrato fático o mesmo conjunto de fatos já investigados pelo Ministério Público Federal”.

O contexto desse caso é simples. Interessa ao governo federal livrar as grandes empreiteiras do país de punições que possam inviabilizar a operação dessas empresas, vitais em centenas de obras de infraestrutura no país. Por essa razão, o Palácio do Planalto tem buscado formas para socorrer as principais construtoras brasileiras –que são, também, relevantes doadoras de dinheiro para campanhas políticas.

O procurador Júlio Marcelo diz ter sido provocado a entrar com o pedido de ação cautelar depois de receber uma manifestação assinada pelas seguintes entidades: Associação Contas Abertas, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

O que chamou a atenção do Ministério Público e das entidades que estão contra o acordo de leniência entre CGU e empreiteiras foi uma operação muito rápida do governo para tentar esse caminho.

O Tribunal de Contas da União aprovou uma instrução normativa (a 74/2015) na semana passada a respeito do tema. A decisão do TCU se ampara na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que ainda não foi regulamentada. Pela norma adotada, o TCU passa a ter o poder de ser avalista dos acordos de leniência entre a CGU e as empreiteiras citadas na Operação Lava Jato.

A instrução do TCU foi aprovada em uma rápida sessão no último dia 11.fev.2015, a quarta-feira antes dos feriados de carnaval. O governo federal fez pressão sobre vários ministros do TCU para que a medida fosse adotada o mais brevemente possível.

Para derrubar a instrução do TCU será necessário que o Congresso (Câmara e Senado) aprovem um projeto de decreto legislativo já protocolado pelo PPS, um dos poucos partidos na oposição ao governo federal.

A Lei Anticorrupção é confusa e ainda não foi regulamentada. A lei 12.846 de fato estabelece a possibilidade de a Controladoria Geral da União ser “o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal”, como está escrito no parágrafo 10 do artigo 16.

Ocorre que no caso da Operação Lava Jato o agente corruptor (empreiteiras) estará então celebrando um acerto diretamente com o agente corrompido (o governo federal, uma vez que a Petrobras é controlada pela União).

Em seu pedido de medida cautelar, o procurador Júlio Marcelo argumenta que “as prerrogativas de investigação” e “de independência e autonomia” do Ministério Público Federal são mais amplas do que as da CGU, “órgão de controle interno, com espectro de atuação muito mais limitado, subordinado à Presidência da República, sem a independência e a autonomia necessárias para conduzir questões da amplitude e gravidade como essa com que depara o país na operação Lava Jato, provavelmente o maior escândalo de corrupção do mundo em todos os tempos”.

Há ainda um outro componente que sugere um choque entre os Poderes da República. Se a CGU fizer um acordo de leniência neste momento com empreiteiras da Lava Jato, as investigações conduzidas pela Justiça Federal, ainda em curso, resultarão nulas para efeito judicial condenatório mais adiante.

“Ou seja, o Poder Executivo federal, por meio da CGU, estaria manietando a ação de um juiz mais na frente, que não poderia mais condenar as empreiteiras sobre as quais possa haver provas robustas sobre corrupção”, diz o procurador Júlio Marcelo.

Na ação cautelar proposta, o procurador escreve: “A possibilidade de celebração de acordos de leniência pela CGU no âmbito da operação Lava Jato só faz sentido para aquelas pessoas jurídicas que já fizeram acordo de leniência com o Ministério Público Federal, o que traria para o colaborador que efetivamente trouxe ganhos para a investigação benefícios correspondentes e merecidos na esfera administrativa. Já o contrário não faz sentido”.

Na parte final de sua ação, o procurador pede que “seja determinado à Controladoria Geral da União que se abstenha de celebrar quaisquer acordos de leniência com empresas envolvidas na operação Lava Jato que não tenham já celebrado acordos de leniência com o Ministério Público Federal, de modo a evitar que se celebrem acordos que possam atrapalhar o curso das investigações”.

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CGU abre processo contra empresa holandesa fornecedora da Petrobras
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Fernando Rodrigues

SBM Offshore fornece plataformas de petróleo e é acusada de pagar propina

Rafael Andrade/Folhapress - 19.nov.2010

O ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União), Jorge Hage, determinou nesta 4ª feira (12.nov.2014) a abertura de processo contra a empresa holandesa SBM Offshore, que fornece plataformas de petróleo (como a da foto acima) para a Petrobras.

A CGU irá apurar se a SBM Offshore pagou propina para agentes públicos federais e obteve vantagens ilícitas em seus contratos com a estatal brasileira. O procedimento poderá impedir que a empresa holandesa firme novos negócios com a Petrobras.

A SBM Offshore já procurou a CGU para negociar um possível acordo de leniência. Se o mecanismo for aceito pelas autoridades brasileiras, os holandeses devem colaborar com a investigação para não serem proibidos de contratar com a estatal.

A empresa holandesa está envolvida em casos semelhantes em outros países. Nesta 4ª feira, o Ministério Público da Holanda anunciou que a SBM Offshore aceitou um acordo para pagar US$ 240 milhões como punição por “casos de propina” em Angola, Guiné Equatorial e Brasil.

Em junho de 2014, a presidente da Petrobras, Graça Foster, informou que a estatal tinha contratos no valor de US$ 27 bilhões com a SBM Offshore.

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Piores órgãos públicos no Brasil são os que cuidam de infraestrutura, diz estudo
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Fernando Rodrigues

Artigo chegou à conclusão ao usar ‘big data’: informações de 325 mil servidores
Escândalos de corrupção têm relação com a capacidade e autonomia de órgãos 

Um artigo acadêmico apresentado na semana passada em Washington (EUA) sobre eficiência da burocracia brasileira concluiu que os piores resultados estão nos órgãos relacionados à infraestrutura. Uma contradição com a imagem de eficiência gerencial que a presidente da República, Dilma Rousseff, vendeu durante sua campanha pelo Planalto em 2010.

Na lanterna do ranking, figuram a Valec, estatal responsável por obras ferroviárias, e a Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).

Na outra ponta, entre os melhores órgãos, estão o Banco Central, a Polícia Federal  e a Controladoria Geral da União. Mas isso não significa que eles estão livres de problemas. A Polícia Federal, por exemplo, tem notórias deficiências na vigilância de fronteiras.

Duas características nortearam o estudo: a autonomia e a capacidade de gestão de cada um dos órgãos.

Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores Sérgio Praça, do Cepesp, Katherine Bersch, da Universidade do Texas, e Matthew M. Taylor, da American University, fizeram um experimento de “big data”: coletaram informações de 325 mil funcionários públicos obtidas no Portal da Transparência do Governo Federal, no Supremo Tribunal Federal e no Ministério do Planejamento.

Com essa montanha de dados em mãos, definiram 7 variáveis. Quanto maior o tempo médio de carreira, o salário e a proporção de concursados em postos-chave, e menor o número de servidores cedidos por outros órgãos, maior a capacidade. Quanto menor a proporção de funcionários de confiança de baixo e de alto escalão e de servidores concursados filiados a partidos políticos, maior a autonomia.

O resultado foi o gráfico abaixo.

Os pesquisadores também resolveram cruzar os dados com o número de escândalos de corrupção divulgados pela imprensa entre 2002 e 2012. Resultado: há uma relação inversa entre capacidade e autonomia de um órgão e sua vulnerabilidade a corruptos.

Leia a íntegra do artigo (em inglês).

(Bruno Lupion)

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