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STF tem ação sobre FGTS, mas tendência é esperar decisão do Congresso
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Fernando Rodrigues

Partido Solidariedade pediu troca do indexador há um ano

Relator da ação, Luís Roberto Barroso, já analisou caso

Ministro diz preferir que o Congresso atue antes do Judiciário

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O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator de uma ação que pede mudança na correção do FGTS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade que pede a alteração do indicador que corrige o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está quase pronto para apresentar seu voto. Mas como o Congresso está prestes a analisar o assunto, a tendência do magistrado parece ser a de esperar uma palavra do Legislativo.

“É preciso exaurir o timing político para se iniciar o timing jurídico. E essa ação [sobre a correção do FGTS] tem cerca de um ano”, disse o ministro ao Blog.

Barroso afirma ser “a favor de que o Congresso reocupe o espaço que foi preenchido pela judicialização” por causa de inação do Poder Legislativo a respeito de certos temas.

A Câmara começou nesta terça-feira (5.mai.2015) a analisar um projeto de lei que propõe a mudança da correção do FGTS. Hoje, o saldo desse fundo é corrigido com base na TR (Taxa Referencial) mais um percentual fixo de 3% ao ano –essa combinação repõe muitas vezes menos da metade do que foi a taxa de inflação anual.

O projeto em tramitação em regime de urgência –que tem o apoio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)– pretende que o FGTS passe a ser remunerado da mesma forma que as cadernetas de poupança –o que garantiria, em geral, a reposição das perdas inflacionárias.

A ação da qual Barroso é relator no STF foi proposta pela pelo partido Solidariedade, no ano passado (2014). A agremiação é comandada pelo deputado Paulinho da Força Sindical, de São Paulo, e faz oposição ao Palácio do Planalto.

Na ação do Solidariedade, o pedido é para o STF suspendesse imediatamente a utilização da Taxa Referencial na correção das contas do FGTS e aplicasse um índice inflacionário –como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Barroso rejeitou a concessão de uma decisão imediata e provisória, antes do julgamento definitivo. Pediu informações para o governo e pretende que o assunto seja julgado por todo o plenário do STF.

O ministro já está com elementos para redigir e apresentar seu voto, mas agora surgiu o debate dentro da Câmara. O mais provável é que Barroso aguarde o Legislativo se pronunciar antes de avançar no tema.

“Tanto o FGTS como outros temas, como terceirização e regulamentação de biografias, são questões essencialmente políticas. Foram muitas vezes ‘judicializadas’ [decididas no âmbito da Justiça] em razão da não atuação do Congresso. Na minha avaliação, é muito positivo que o Congresso tome a iniciativa”, diz Barroso.

O ministro considera importante ter uma agenda para melhorar a relação entre o Congresso e o Poder Judiciário. Por isso está otimista com o ânimo recente de deputados e de senadores a respeito de temas polêmicos.

No caso da terceirização, por exemplo, há duas ações no Supremo que tratam do assunto –uma tem o próprio Barroso como relator; a outra está com Luiz Fuchs. Mas agora a Câmara acaba de aprovar um projeto regulamentando essa modalidade de contratação. O Senado está com o projeto. Se o assunto for liquidado pelo Legislativo, o STF não terá mais necessidade de opinar como deve ser a regra para trabalhadores terceirizados.

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Dilma inclui Toffoli na agenda
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Fernando Rodrigues

São essas coincidências que às vezes acontecem na política.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli foi incluído hoje (11.mar.2015), de última hora, na agenda da presidente Dilma Rousseff.

Ontem (10.mar.2015), Dias Toffoli se transferiu da 1ª para a 2ª Turma do STF. É na 2ª Turma que serão analisados e julgados os inquéritos resultantes da Operação Lava Jato.

Toffoli deverá ser, a partir de maio, o presidente da 2ª Turma e conduzirá o julgamento de políticos da Lava Jato.

No encontro de hoje, o assunto oficial entre Toffoli e Dilma foi “registro civil nacional”.

Eis as agendas de Dilma. A primeira, divulgada ontem à noite. A outra, hoje de manhã, depois da inclusão de Toffoli:

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STF terá ministro novo, vai analisar Lava Jato e julgar doações de campanha
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Fernando Rodrigues

STF-edificio-sede

a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília

Nome para vaga do Supremo deve ser anunciado em fevereiro

Tribunal decidirá sobre abertura de inquéritos da Lava Jato

Ação que proíbe empresas de doar a políticos deve ser concluída

O ano de 2015 será de grande movimentação para o Poder Judiciário em Brasília. Eis alguns dos fatos relevantes para o Tribunal já no primeiro semestre do ano:

1) Novo ministro: a presidente Dilma Rousseff deve anunciar o substituto de Joaquim Barbosa (que se aposentou precocemente, aos 59 anos, em 31 de julho de 2014) no início de fevereiro. É que só a partir desse mês o Senado estará funcionando e poderá sabatinar o nome indicado pelo Planalto.

A escolha de Dilma sinalizará como pode ser a tendência do STF em um julgamento rumoroso que o Tribunal enfrentará em breve, o dos acusados de corrupção na Operação Lava Jato;

 

2) Operação Lava Jato: uma das mais amplas operações de combate à corrupção no país descobriu uma teia de negócios ilegais envolvendo a Petrobras, empreiteiras, empresas em geral e políticos. Há cerca de 70 autoridades citadas que podem ter de ser julgadas pelo STF, pois têm direito ao chamado foro privilegiado. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve formalizar o pedido de abertura de inquérito contra essas pessoas em fevereiro. O rito da investigação, entretanto, não indica uma conclusão possível neste ano, como está demonstrado mais abaixo neste post;

 

3) Financiamento de campanha: seis ministros do STF já votaram a favor da proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. O placar ficou estacionado em 6 votos a 1, pois em 2.abr.2014 o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vista do processo e o julgamento ficou interrompido.

Não há prazo para Gilmar Mendes apresentar seu voto, mas há pressão interna (no STF) e externa (de políticos) para que o ministro recoloque o caso em julgamento neste ano, garantindo que a mudança tenha validade na eleição municipal de 2016. Isso porque, pela legislação brasileira, qualquer modificação que provoque em alteração no processo eleitoral deve ser aprovada com pelo menos um ano de antecedência.

O caso se refere a uma ação direta de inconstitucionalidade (a Adin 4.650) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), argumentando que doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos estariam em desacordo com a Constituição. A OAB contesta trechos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei Eleitoral, que hoje permitem as doações para campanhas políticas.

Com o caso da Operação Lava Jato demonstrando que o dinheiro de empresas é um dos principais combustíveis da corrupção política-eleitoral, o julgamento da Adin 4.650 deve se tornar inevitável em 2015;

 

4) Ações de repercussão geral: além do provável inquérito sobre a Lava Jato e da Adin 4.650 sobre doações de empresas a políticos, o STF deverá se dedicar em 2015 a ações que poderão ter repercussão ampla para a sociedade. O próprio Tribunal publica uma lista com esses casos.

Entre os assuntos que poderão ser definidos pelo Tribunal está a ação que discute se integrantes do Ministério Público podem ou não participar ativamente de investigações criminais.

Outro tema que poderá ser definido pelo tribunal é a chamada desaposentação. Trata-se da possibilidade de um novo cálculo do benefício recebido se o aposentado retornar ao mercado de trabalho.

Também está na pauta do Supremo um caso em que serão definidas as regras de distribuição dos royalties do petróleo.

Outra decisão aguardada para este ano refere-se à necessidade ou não de autorização da família ou da própria pessoa para a publicação de biografias. Em 2013, foram realizadas audiências públicas no Supremo e a expectativa é de que o plenário resolva neste ano o assunto.

O INQUÉRITO DA LAVA JATO
Tudo considerado, o grande desafio de 2015 para o STF deverá mesmo ser a condução pela segunda vez na história de um inquérito criminal contra dezenas de políticos suspeitos de participação em atos de corrupção.

Pouco mais de um ano depois de ter mandado para a cadeia condenados por envolvimento com o esquema do mensalão, ministros do STF deverão voltar das férias, em fevereiro, com a notícia sobre o provável pedido formal do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que seja aberta investigação contra autoridades suspeitas de participação em desvios investigados pela Operação Lava Jato.

Além das apurações feitas por integrantes do Ministério Público Federal que atuam na Justiça Federal da 1a Instância, no Paraná, Janot deverá basear o pedido no conteúdo de depoimentos do doleiro Alberto Youssef, que acusou dezenas de políticos, entre os quais, congressistas, de envolvimento com o esquema. Assim como Youssef, outros investigados pela Lava Jato, como o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, fizeram acordos de delação premiada em troca de eventuais reduções de penas.

As investigações de políticos deverão ser conduzidas pelo STF porque no Brasil autoridades, como deputados e senadores, têm direito a uma prerrogativa conhecida como foro privilegiado. Graças a isso, eles somente podem ser investigados e processados criminalmente perante o Supremo.

No caso da Lava Jato, o inquérito deverá ser relatado pelo ministro Teori Zavascki que, nos últimos meses, já vem tomando decisões relacionadas à investigação, como homologações de acordos de delação premiada.

CONCLUSÃO DA LAVA JATO SÓ DEPOIS DE 2015
A expectativa é de que o inquérito e o eventual processo contra autoridades suspeitas de ligação com desvios da Petrobras demore anos para terminar no STF. Essa previsão tem como base o caso do mensalão. Com certeza absoluta, nenhum político envolvido com a Lava Jato será julgado e condenado (ou absolvido) em definitivo ainda em 2015.

Basta comparar com o que se passou com o mensalão.

O esquema do mensalão foi revelado em 2005 pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson. O inquérito foi registrado no STF em julho de 2005. Quase um ano depois, apenas em março de 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, denunciou 40 pessoas que, segundo ele, se beneficiaram das trapaças relatadas.

Apenas em agosto de 2007 (já 2 anos após o caso ter se tornado conhecido), o plenário do STF aceitou a denúncia contra os 40 acusados. Aí foi aberto um processo formal contra todos, que passaram a ser réus.

O julgamento e a condenação no caso do mensalão ocorreram somente no segundo semestre de 2012. No final de 2013, o STF julgou os recursos e, finalmente, ordenou a prisão de condenados –portanto, mais de 8 anos depois de todo o esquema ter sido revelado.

Há uma diferença agora entre a tramitação dos casos do mensalão e da Lava Jato. Até meados de 2014, o plenário do STF, integrado por 11 ministros, era o responsável por julgar as autoridades acusadas de envolvimento com crimes.

Uma mudança regimental feita pelo próprio Supremo em junho de 2014 transferiu para as duas turmas do tribunal, compostas por 5 ministros cada uma, a análise dos processos contra deputados e senadores. Foram mantidas no plenário apenas as ações contra o presidente da República e o vice, os ministros do STF, os presidentes da Câmara e do Senado e o procurador-geral da República. Em outubro, a Mesa da Câmara questionou a alteração por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (adi) a ser julgada pelo próprio Supremo.

É improvável que o STF reverta sua decisão. Os casos da Lava Jato devem mesmo ser analisados pelas duas turmas do tribunal. Esse novo procedimento pode acelerar um pouco a tramitação do processo.

Mas nunca deve ser desconsiderada a hipótese (muito provável) de que todos os políticos condenados nas turmas poderão recorrer ao plenário do STF. Nesse caso, em vez de ser um processo mais rápido pode acabar ainda mais lento do que foi no episódio do mensalão.

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STF mantém proibição para Zé Dirceu viajar, mas autoriza Natal com a mãe
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Fernando Rodrigues

Arquivo/Folhapress

Olga Guedes da Silva, mãe de José Dirceu, em foto de 2003. Ao lado, seu filho ao sair da prisão para trabalhar em 15.jul.2014.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, revogou de maneira definitiva a autorização para o ex-ministro José Dirceu viajar para São Paulo por 15 dias, para cuidar dos interesses de sua empresa de consultoria, informou um comunicado do STF. Essa autorização havia sido concedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, sem ter sido comunicada a Barroso, que é o relator da Ação Penal 470 –o nome oficial do processo do mensalão.

A viagem de Dirceu já estava suspensa para análise desde sábado (22.nov.2014).

Na sua decisão desta 5ª feira (27.nov.2014), entretanto, Barroso faz uma concessão a Dirceu: o petista poderá passar o Natal e o Ano Novo na casa de sua mãe, Olga Guedes da Silva, que tem 94 anos e mora em Passa Quatro, cidade de Minas Gerais.

José Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto pelo envolvimento com o esquema do mensalão. Ficou 354 dias na cadeia. Desde julho desde ano de 2014, ele apenas dormia na penitenciária. Durante o dia, tinha autorização para trabalhar em um escritório de advocacia.

No início deste mês de novembro, Dirceu teve reconhecido o direito a progredir para o regime aberto que, em Brasília, é cumprido em prisão domiciliar –precisa ficar dentro de casa das 21h às 5h da manhã.

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Supremo vai gastar R$ 18 mil alugando apoio de pratos em 2015
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Fernando Rodrigues

Corte também reservou R$ 23,5 mil para flores e R$ 7 mil para tapete vermelho

Mauro Burlamaqui/STF - 23.abr.2014

O Supremo Tribunal Federal realiza na 5ª feira (27.nov.2014) pregão para alugar móveis e itens de decoração para eventos que serão oferecidos pela Corte em 2015. Na lista, estão 1.000 “sousplat” –apoio para pratos de refeição, confeccionados em metal, espelho ou bambu– pelo valor máximo de R$ 18.330.

O cerimonial do Supremo também pretende gastar até R$ 23,5 mil com flores nobres e naturais e R$ 123.168 com o aluguel de cadeiras e bancos. Outros R$ 32.827 serão destinados ao aluguel de mesas, sofás, puffs e poltronas para os convidados.

O edital inclui o aluguel de 640 metros quadrados de tapete vermelho, por onde caminham as autoridades ao chegar e sair das cerimônias. O carpete, modalidade passadeira, deve ter no máximo 40 metros de comprimento por 2 metros de largura. Será usado até 4 vezes no ano, por dois dias em cada evento. O gasto estimado é de R$ 7.616.

Eis outros itens que o STF pretende comprar ou alugar em 2015: guardanapos em linho por R$ 6 mil, vasos decorativos com preço máximo de R$ 3.350 e tapetes estilo persa ao valor de R$ 1.700.

No total, o Supremo pretende gastar até R$ 224 mil com o aluguel dos móveis e itens de decoração. A estimativa é que 12 eventos sejam realizados durante o ano, como seminários e coquetéis, ao custo médio de R$ 18 mil cada um, sem o serviço de buffet.

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Contas de campanha de Dilma Rousseff são digitalizadas e vão para a web
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Fernando Rodrigues

Gilmar Mendes deu a ordem; recibos e notas fiscais ficarão no site do TSE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal e também do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta terça-feira (25.nov.2014) que sejam digitalizados todos os recibos e comprovantes das prestações de contas de campanha do PT e de Dilma Rousseff na disputa presidencial.

Mais ainda: Gilmar mandou colocar todos esses dados na internet, no site do TSE. Quer “imediata e ampla publicidade às contas prestadas”.

Os partidos políticos e os candidatos a cargos públicos, em geral, entregam para a Justiça Eleitoral um balancete sobre suas despesas e receitas –e caixas e caixas de recibos e comprovantes. Esses dados são públicos, mas é muito difícil para uma pessoa interessada ter condições de ir pessoalmente ao TSE e solicitar acesso para verificar um a um os documentos.

Ao mandar digitalizar todos os recibos de Dilma Rousseff e do PT relativos à campanha de 2014, ordenando a colocação dessas informações na internet, Gilmar Mendes dá ao processo de auditoria dos dados uma transparência inaudita.

Gilmar Mendes tomou essa decisão por ser o relator do processo de prestação de contas de Dilma Rousseff. O ministro argumentou em seu despacho que houve uma solicitação nesse sentido por parte da “Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias” para “conferir celeridade à análise da documentação por meio de busca eletrônica”.

Na semana passada, Gilmar Mendes já havia tomado uma outra decisão importante: solicitou a ajuda de técnicos da Receita Federal, do Banco Central e do Tribunal de Contas da União para analisar as contas da presidente reeleita.

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Supremo revoga viagem de Zé Dirceu. Petista terá de voltar a Brasília
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Fernando Rodrigues

O ex-ministro José Dirceu, que está em São Paulo e terá de retornar a Brasília

O ex-ministro José Dirceu, que está em São Paulo e terá de retornar a Brasília

Justiça do DF havia autorizado o mensaleiro a passar 2 semanas em SP

Ministério Público havia se posicionado contra a autorização

Ministro Roberto Barroso, do STF, suspendeu benefício neste sábado

Atualização: Delúbio Soares também tem sua viagem proibida

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na manhã deste sábado (22.nov.2014) decisão que havia autorizado o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a viajar para São Paulo neste mês. Num despacho de apenas dois parágrafos, Barroso afirma que apesar do parecer contrário do Ministério Público, a Vara das Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal concordou que Dirceu ficasse em São Paulo no período de 18 de novembro a 2 de dezembro para cuidar de assuntos administrativos de seu escritório.

O ex-ministro já está em São Paulo. Assim que for notificado –com “urgência”, como pede o STF– ele terá de retornar a Brasília.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto pelo envolvimento com o esquema do mensalão, o petista José Dirceu ficou 354 dias na cadeia. Desde julho, ele apenas dormia na penitenciária. Durante o dia, tinha autorização para trabalhar em um escritório de advocacia. No início deste mês, Dirceu teve reconhecido o direito a progredir para o regime aberto que, em Brasília, é cumprido em prisão domiciliar –precisa ficar dentro de casa das 21h às 5h da manhã.

No despacho assinado há pouco neste sábado, Barroso, que é o atual relator do processo do mensalão, afirma que ficou sabendo pelo site do Tribunal de Justiça a respeito da decisão que autorizou a viagem do ex-ministro para São Paulo. “Não houve qualquer comunicação formal a esta relatoria acerca da matéria”, escreveu.

O ministro do STF concluiu a decisão pedindo informações à Vepema “com a máxima urgência”. Conforme determinação dele, a autorização deverá ficar suspensa até deliberação do Supremo.

No último dia 17.nov.2014, o juiz Nelson Ferreira Junior, da Vepema no Distrito Federal, tinha autorizado a viagem de Dirceu a São Paulo. Conforme o magistrado, o pedido merecia “parcial deferimento”, apesar do parecer contrário do Ministério Público. “Isso, porque este juízo impôs ao apenado a condição de, no prazo de 3 meses, comprovar que exerce trabalho honesto”, afirmou.

Para o juiz, a defesa demonstrou a pertinência e a necessidade do deslocamento de Dirceu para São Paulo, onde está sediada a empresa do ex-ministro. “Tenho como suficientemente motivado e justificado o pedido de viagem do apenado, por ser de conhecimento público o seu desligamento do anterior emprego, mostrando-se necessária a sua ida a São Paulo/SP para tratar de assuntos administrativos da empresa por ele constituída, ou seja, trata-se de viagem a trabalho”, disse.

Os advogados de Dirceu também tinham pedido autorização para que o ex-ministro viajasse a Passa Quatro, em Minas Gerais, no período das festas de final de semana. Na cidade mineira vivem a mãe e irmãos de Dirceu. No entanto, o juiz ainda não havia autorizado a viagem para o Natal e o Réveillon.

José Luís Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, foi consultado pelo Blog e deu a seguinte declaração: “Causou estranheza a decisão do ministro Barroso por dois motivos. Em primeiro lugar, porque não ocorreu em recurso do Ministério Público à decisão do juiz da Vepema. Em segundo lugar, o próprio ministro Barroso havia declinado da competência do processo da AP 470, conferindo ao juiz da Vepema o poder para tomar decisões mais corriqueiras. E, no caso específico do meu cliente, o que causa estranheza é que o ministro Barroso mudou sua orientação”.

Delúbio Soares
No final deste sábado (22.nov.2014), o ministro Luís Roberto Barroso também assinou um despacho cancelando uma autorização da Justiça do Distrito Federal que havia dado sinal verde para o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares viajar a Goiânia e a São Paulo.

Delúbio, assim como José Dirceu, cumpre sua pena em regime aberto, em Brasília.

A decisão de Barroso foi na mesma linha da que já havia sido divulgada mais cedo sobre José Dirceu.

O ministro do STF, segundo apurou o Blog, havia a Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal a tomar decisões mais simples no caso envolvendo condenados no processo do mensalão. Mas Barroso esperava ser comunicado a respeito de cada ato –por ser o relator do caso no STF.

Delúbio estava se preparando para ficar fora de Brasília no período de 24 a 29 de novembro e de 1º a 18 de dezembro. No pedido ao juiz, o petista disse que teria de cumprir compromissos como assessor da direção da CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Atualização: este post foi atualizado às 20h15 de sábado (22.nov.2014).

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STF nega pela 2ª vez à CPI da Petrobras acesso a delações premiadas
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Fernando Rodrigues

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que negou à CPI da Petrobras acesso a dados sigilosos da Operação Lava Jato

Luís Roberto Barroso (STF) que negou à CPI da Petrobras acesso a dados sigilosos da Lava Jato

Conteúdo das investigações deve ser divulgado apenas em 2015

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acaba de negar no final da tarde desta terça-feira (18.nov.2014) à CPI da Petrobras o acesso aos conteúdos sigilosos de depoimentos da Operação Lava Jato.

A decisão de Barroso tem uma consequência principal: o Congresso continuará sem saber quais foram todos os deputados e senadores acusados de participação nos esquemas de corrupção da Petrobras.

O Blog revelou na semana passada que cerca de 70 congressistas estão citados nos depoimentos tomados em delações premiadas de pessoas que foram presas por causa da Operação Lava Jato.

A decisão de Barroso corrobora uma outra anterior, já tomada pelo seu colega de STF Teori Zavascki, que também havia negado acesso da CPI aos dados sigilosos da Lava Jato. Zavascki é o relator do caso.

Com essa segunda negativa, é improvável que o conteúdo das investigações se torne público na sua integridade ainda neste ano. A divulgação só ocorrerá oficialmente após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluir suas diligências investigatórias e oferecer a denúncia contra os congressistas ao STF.

Ao proferir sua decisão a respeito do mandado de segurança 33.278, Barroso resume assim a razão de negar acesso aos dados: “É plausível a tese segundo a qual, antes do recebimento da denúncia, o acesso aos depoimentos colhidos em regime de colaboração premiada é restrito ao juiz, ao membro do Ministério Público, ao delegado de polícia e aos defensores que atuam nos autos, excluindo-se outras autoridades, ainda que com hierarquia e poderes semelhantes”.

Em outras palavras, Barroso reconhece que o Congresso, por meio de uma CPI, tem poderes de investigação e também deve ter o direito de compartilhar dados com o Poder Judiciário. Ocorre que a lei que criou o instituto da delação premiada (12.850, de 2013) determina que o sigilo de depoimentos nessas circunstâncias deve ser mantido “como forma de garantir o êxito das investigações”.

Quando a lei da delação premiada afirma que o conteúdo dos depoimentos ficará disponível e “restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia”, na interpretação de Barroso isso só se refere a autoridades que estão envolvidas diretamente no processo. Por exemplo, um juiz de uma cidade no interior do país não poderia requerer acesso aos autos sigilosos da Operação Lava Jato. O mesmo vale para a CPI da Petrobras.

Barroso também rejeita em sua decisão o argumento do Congresso a respeito de estarem ocorrendo vazamentos de dados. “Registro que a ocorrência de ‘vazamentos seletivos’ –a partir dos quais determinados dados sigilosos vêm a público de forma ilícita–, conquanto reprovável, não justifica que se comprometa o sigilo de toda a operação, ou da parcela que ainda se encontra resguardada”.

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STF já tem 70 nomes em análise de políticos citados na Lava Jato
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Fernando Rodrigues

Está muito próximo o dia em que a Operação Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras, chegará de uma vez ao mundo da política. O ministro Teori Zavascki, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, analisa o que fazer com os nomes de 70 pessoas citadas nas investigações e delações premiadas.

Esses 70 nomes são de pessoas com foro privilegiado –que só podem ser julgadas pelo STF, ou seja, políticos com mandato no Congresso Nacional, por exemplo.

Quem contou ao Blog sobre o volume de nomes de políticos em análise no STF foi o presidente nacional de um dos maiores partidos brasileiros. Ele teve acesso à informação, mas não aos nomes exatamente que estão nas mãos do ministro Teori Zavascki.

As agremiações mais atingidas, de longe, são PMDB, PP e PT.

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Procurador nega a mensaleiro João Paulo direito de ir para casa
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Fernando Rodrigues

Para Rodrigo Janot, petista deve comprovar devolução de dinheiro desviado

João Paulo foi condenado por usar R$ 536 mil de verbas públicas

Juca Varella/Folhapress

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluiu que o ex-deputado federal João Paulo Cunha (foto) somente poderá ser transferido para prisão domiciliar se comprovar ter devolvido aos cofres públicos o valor R$ 536.440,55 –montante que deverá ser atualizado monetariamente.

Eis o que escreveu o procurador-geral ao fazer a exigência: “Em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada”.

O parecer 1.814/2014 de Rodrigo Janot foi produzido em 6.nov.2014, mas divulgado apenas hoje (12.nov.2014) de madrugada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-deputado federal pelo PT de São Paulo cumpre pena desde 4 de fevereiro deste ano em Brasília por envolvimento com o esquema do mensalão. Ex-presidente da Câmara (no biênio 2003-2004), ele foi condenado a 6 anos e 4 meses no processo do mensalão.

Conforme Janot, o ex-deputado comprovou ter cumprido o mínimo da pena para a progressão de regime e tem um bom comportamento carcerário. No entanto, segundo o procurador-geral, nos casos de condenados pelo crime de peculato (quando funcionário público usa o cargo para se apropriar ou desviar valores ou bens), a devolução do dinheiro é condição necessária para a progressão para um outro regime mais ameno.

A decisão final sobre o benefício requerido por João Paulo será tomada no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal), pelo ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso. Janot recomenda que o petista seja intimado para comprovar a devolução do dinheiro público que, segundo a condenação, foi usado de maneira ilícita.

O político mais ilustre condenado no caso do mensalão, José Dirceu, já foi liberado para cumprir pena em casa em 28.out.2014. Outros condenados por participação no esquema que já obtiveram o direito de progressão para o cumprimento de pena em regime aberto (que em Brasília se dá em “prisão domiciliar”) são os seguintes: Delúbio Soares, José Genoino, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto.

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