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Quem afasta Dilma antes do impeachment: Câmara ou Senado? Decisão é do STF
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Fernando Rodrigues

Lei de 1950 diz que responsabilidade é da Câmara

Constituição determina que ato seja do Senado

Em 1992, com Collor, ninguém questionou na Justiça

Para o Planalto, é melhor decisão no Senado

LuizFachin-FotoMarceloCamargo-AgenciaBrasil-12mai2015

O ministro Luiz Fachin, do STF, é relator de ação que podem mudar o rumo do impeachment

O Supremo Tribunal Federal tem pela frente uma decisão com potencial para alterar completamente o ritmo do impeachment: em qual momento a presidente da República deve ser temporariamente afastada para que comece o julgamento de fato.

Uma ação questiona ao STF sobre o que vale: a lei 1079 (que trata do impeachment e é de 1950) ou a Constituição, de 1988.

A lei 1079 (parágrafo 5º do artigo 23) determina o afastamento temporário do presidente tão logo a Câmara decida que o impeachment deve ser instalado:

“São efeitos imediatos ao decreto da acusação [a provação impeachment pelo plenário da Câmara] do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final”.

Lei-1079-afastamento-presidente Já a Constituição fixa o seguinte:

“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Parágrafo 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal

Constituicao-artigo86-impeachmentCom o auxílio da força-tarefa montada pelo governo, o PC do B entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), questionando o que classifica de “graves incongruências entre as normas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis”. O texto da ADPF 378 (íntegra anotada aqui) argumenta que tal situação “gera insegurança jurídica e demanda a manifestação da Jurisdição Constitucional”.

A ADPF 378, assinada pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges, tem como relator o ministro Luiz Edson Fachin. Ele concedeu prazo até 6ª feira (11.dez.2015) para que todas as partes possam se manifestar. Devem enviar suas opiniões ao STF Câmara, Senado, Procuradoria Geral da República, Advocacia Geral da União e Presidência da República.

É improvável que Fachin se decida nesta semana. Também é incerto se vai conceder uma liminar (decisão provisória) a respeito do assunto. O Blog ouviu ministros do STF e advogados. Todos acreditam que Fachin, o mais recente indicado para o STF (ele tomou posse neste ano de 2015), prefira compartilhar a solução da polêmica com o plenário do Tribunal.

Ocorre que o STF só vai trabalhar até 18.dez.2015, a 6ª feira que vem, quando fará sua última sessão às 9h da manhã. Depois, só em fevereiro de 2016. Os ministros terão uma escolha pela frente: decidir já e dirimir a dúvida levantada pela ADPF 378 ou deixar o mundo político em suspense por cerca de 50 dias ou mais.

Uma pesquisa sobre a jurisprudência do STF a respeito de impeachment (íntegra aqui) indica que o Tribunal nunca foi provocado a se manifestar diretamente a respeito do que levanta a ADPF do PC do B.

Há uma jurisprudência de fato consumada: em 1992, o então presidente Fernando Collor foi afastado temporariamente do cargo imediatamente após o plenário da Câmara decidir favoravelmente sobre a abertura de um processo de impeachment. “Mas naquele período houve pouco questionamento jurídico”, diz o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O STF não foi provocado à época a respeito de quem deve afastar preventivamente o presidente da República.

EFEITOS POLÍTICOS
Se o STF mantiver o rito do impeachment tal qual foi no caso de Fernando Collor, tudo fica mais ou menos como está. O Palácio do Planalto terá de se esforçar para impedir que oposição tenha 2 terços dos votos dos 513 deputados.

Para iniciar o processo de impeachment, portanto, os grupos anti-Dilma têm de obter 342 apoios no plenário da Câmara. Ao governo é suficiente ter 172 votos (assim, a oposição chegaria, no máximo, a 341).

Na outra hipótese, de o STF acatar o argumento da ADPF 378, o governo teria uma segunda chance se perder a primeira votação na Câmara. Dilma Rousseff não sofreria o desgaste de ser imediatamente afastada. Seria necessária uma nova decisão no plenário do Senado –onde, supostamente, o Palácio do Planalto teria mais chances de obter uma vitória.

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Cidadãos comuns poderão processar Eduardo Cunha, diz ministro da Justiça
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Fernando Rodrigues

 José Eduardo Cardozo fala em usar lei que regula “ação popular”

Pessoas questionarão “desvio de finalidade” do presidente da Câmara

“A conduta de Eduardo Cunha me lembra muito a de Jânio Quadros”

JoseEduardoCardozo-fotoSergioLima-Folhapress-4jun2012

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo: “Haverá judicialização”

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é o principal articulador da estratégia jurídica de defesa da presidente Dilma Rousseff. Na manhã desta 5ª feira (3.dez.2015), detalhou um pouco como será a “judicialização” do caso.

Em entrevista ao Blog e ao UOL, Cardozo afirma que haverá “3 vertentes” na defesa a ser feita: 1) a tese do desvio de poder” por parte de Eduardo Cunha; 2) o questionamento do rito processual adotado dentro da Câmara, inclusive no que diz respeito ao direito de defesa e 3) o mérito da ação de impeachment em si (a tese das pedaladas fiscais em 2015).

No caso do “desvio de poder” trata-se de um conceito jurídico segundo o qual um governante não pode agir de maneira a desviar suas ações para finalidades que não estão estipuladas em lei.

Ao ter reagido ao rompimento anunciado por deputados do PT, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, teria acolhido o pedido de impeachment apenas por “vingança”, diz Cardozo. O ministro da Justiça, professor de direito, faz até uma comparação curiosa: “A conduta de Eduardo Cunha me lembra muito a de Jânio Quadros”.

Ele se refere ao ex-prefeito de São Paulo Jânio Quadros (1917-1992), que comandou a cidade na década de 1980 e promoveu um aumento do IPTU local em cerca de 2.000%. O então presidente da Associação Comercial, Abram Szajman, liderou um protesto. “Jânio então decidiu desapropriar a casa de Abram Szajman para fazer uma creche ou orfanato –não me lembro exatamente o quê. A Justiça derrubou a medida, pois era um óbvio desvio de poder”, relata Cardozo.

O governo também ficou feliz com a frase proferida ontem pelo advogado Miguel Reale Jr., um dos autores do processo de impeachment acolhido por Eduardo Cunha. “Foi uma chantagem explícita”, disse Reale.

Segundo o ministro da Justiça, ainda não está claro quantas ações serão apresentadas ao Supremo Tribunal federal nem quem exatamente serão os autores. O mais provável é que a maioria seja de iniciativa de políticos e de partidos governistas.

Nos últimos meses, Cardozo recebeu uma série de pareceres de advogados renomados –entre outros, Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo Dallari, Cláudio Lembo, Fábio Konder Comparato e Gilberto Bercovici. Flávio Caetano, advogado pessoal de Dilma Rousseff, tem acompanhado tudo.

A “judicialização” do impeachment, segundo Cardozo, oferece também a possibilidade de cidadãos comuns questionarem o assunto.

“O crime de desvio de poder está na lei que permite ação popular. [lei 4717, Qualquer cidadão pode processar o presidente da Câmara na primeira instância, pois nesse caso não há a prerrogativa de foro. Creio que isso também possa acontecer”.

[a lei 4717 diz que “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”].

Essa estratégia pode resultar em uma inundação de processos contra Eduardo Cunha no país inteiro.

A seguir, trechos da entrevista com o ministro da Justiça:

Como avalia o pedido de impeachment?
Está claro que houve desvio de poder. O desvio de poder é uma figura clássica da Justiça. Ocorre quando alguém usa um processo para uma finalidade diferente da qual estabelece a lei. A frase proferida ontem [2.dez.2015] por um dos autores do processo de impeachment, Miguel Reale Jr., é uma confissão do desvio de poder. Ele falou claramente que Eduardo Cunha praticou chantagem.

[Miguel Reale disse: “Não foi coincidência que Cunha tenha decidido acolher o impeachment no momento em que deputados do PT decidiram votar favoravelmente à sua cassação no Conselho de Ética. Foi uma chantagem explícita, mas Cunha escreveu certo por linhas tortas“].

Mas Eduardo Cunha não fez tal afirmação…
Só que o desvio de poder ficou claríssimo nas atitudes dele. Há declarações de Eduardo Cunha ao longo das últimas semanas. E ele abriu o processo imediatamente após a bancada de deputados do PT ter anunciado que votaria contra ele no Conselho de Ética. Num caso em que se tenta apresentar a tese do desvio de poder, o mais difícil é a prova. A pessoa que pratica tal ato sempre tenta camuflá-lo. Só que Eduardo Cunha não tomou esses cuidados.

Há jurisprudência formada?
Há farta jurisprudência. O desvio de poder está muito ligado ao direto francês e temos muitos exemplos no Brasil. Eu mesmo, quando dou aulas, cito um caso que conheço. Na década de 80, o prefeito de São Paulo era Jânio Quadros [1917-1992]. Ele decidiu aumentar o IPTU da cidade em uns 2.000%. O então presidente da Associação Comercial, Abram Szajman, fez muitas críticas e liderou um protesto. Jânio então decidiu desapropriar a casa de Abram Szajman para fazer uma creche ou orfanato –não me lembro exatamente o quê. A Justiça derrubou a medida, pois era um óbvio desvio de poder.

O sr. está comparando Cunha a Jânio Quadros?
Sim. A conduta de Eduardo Cunha me lembra muito a de Jânio Quadros nesse caso de desvio de poder. Tenho segurança de que isso ficará demonstrado na Justiça.

Quais são as linhas de defesa do governo?
O governo vai tratar do assunto no Congresso. Não está claro ainda se a presidente da República entrará com uma ação. Isso será decidido ao longo do dia. Mas uma coisa é certa: haverá farta judicialização desse caso, pois já recebemos informações de que deputados e partidos pretendem ingressar no Supremo Tribunal Federal com medidas contestando o pedido de impeachment.

E, nesse caso, argumentando o quê?
Há 3 vertentes principais. O desvio de poder, como já disse, é uma delas. Outra é o rito processual adotado dentro da Câmara, inclusive no que diz respeito ao direito de defesa. E, por fim, o mérito da ação de impeachment em si, que consideramos muito frágil.

Sobre o rito processual, já tivemos o impeachment de Fernando Collor e o assunto parece pacificado…
Mas naquela oportunidade houve pouquíssimo questionamento judicial. A lei é muito antiga, de 1950. Há espaço para se questionar muita coisa. E o próprio STF já deixou claro numa decisão recente que o presidente da Câmara não pode inovar em suas decisões.

E o mérito do processo?
Eduardo Cunha rejeitou dezenas de pedidos de impeachment sobretudo porque todos faziam referências a fatos anteriores ao mandato atual, o que está correto. No caso do pedido que ele acolheu, assinado por Hélio Bicudo e por Miguel Reale Jr., há uma farta lista de acusações se referindo a fatos pretéritos ao atual mandato da presidente. Falam da compra da refinaria de Pasadena, por exemplo.

Mas citam as pedaladas neste ano de 2015…
Só que nesse caso trata-se dessas supostas pedaladas fiscais que estão ainda em um parecer técnico do Tribunal de Contas da União que sequer foi julgado. E é um fato que trata de um ano que ainda não terminou. As contas do governo de 2015 ainda não foram analisadas pelo TCU nem muito menos julgadas pelo Congresso. Ou seja, é de uma fragilidade extrema.

Quem vai entrar com as ações no STF?
O governo não vai incentivar, mas naturalmente sabemos que isso vai acontecer porque fomos procurados por deputados e partidos políticos. Cada um tomará conta de suas ações. Inclusive, cidadãos comuns.

Como assim ‘cidadãos comuns’?
O crime de desvio de poder está na lei que permite ação popular. Qualquer cidadão pode processar o presidente da Câmara na primeira instância, pois nesse caso não há a prerrogativa de foro. Creio que isso também possa acontecer.

O governo incentivará essa atitude?
O governo não vai incentivar. Estou apenas dizendo que existe essa possibilidade, entre muitas outras, para se questionar o impeachment proposto no plano judicial. Tenho segurança que vai ocorrer uma ampla judicialização.

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STF libera Rede para receber mais deputados federais e manter os mandatos
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Fernando Rodrigues

Partido de Marina Silva ficará mais robusto na TV

Partido Novo e Partido da Mulher também se beneficiam
Sérgio Lima/Folhapress

Rede, partido de Marina Silva, poderá receber novos deputados por 30 dias

O ministro Luís Roberto Barroso tomou uma decisão no início da noite desta 2ª feira (09.nov.2015) que beneficia a Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, duas vezes candidata a presidente (2010 e 2014). O partido poderá receber filiações de deputados federais que não perderão seus mandatos nessa migração.

A Rede questionava regras impostas pela chamada minirreforma eleitoral.

Com a decisão de Barroso (leia a íntegra aqui), 3 partidos serão beneficiados imediatamente: a Rede, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira. É que essas agremiações estavam recém-criadas no momento em que a minirreforma foi sancionada.

Pela regra anterior, vereadores e deputados estaduais e federais tinham 30 dias para entrar em uma legenda nova.

Barroso entendeu que o direito adquirido desses 3 partidos foi usurpado no meio do processo –a Rede teve apenas 7 dias para fazer filiações.

Por essa razão, a partir do momento da publicação da decisão do STF (possivelmente amanhã, 3ª feira, 10.nov.2015), Rede, Partido Novo e Partido da Mulher passam a ter 30 dias para receber novas filiações –e os congressistas que fizerem a migração não perderão seus mandatos.

O ministro Barroso achou correto reabrir o prazo completo de 30 dias para que as filiações possam se consumar.

Com a adesão de mais deputados federais, a Rede também herdará desses congressistas o tempo de rádio e de TV dos partidos aos quais eles eram filiados ao serem eleitos.

Ainda é necessário que o plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste a respeito da medida cautelar concedida por Barroso. A Rede deseja que a cláusula que impede a migração de políticos com mandato para novas legendas seja considerada inconstitucional em qualquer hipótese –e é isso que a composição completa do STF vai julgar.

HISTÓRICO
A ação para a qual Barroso concedeu decisão provisória hoje foi apresentada pela Rede Sustentabilidade em 15.out.2015. O partido questiona o fato da minirreforma eleitoral, sancionada em 29.set.2015, excluir a possibilidade de políticos com mandato ingressarem em um 1 novo partido sem perder o cargo. A regra anterior estabelecia uma “janela” de 30 dias para quem quisessem ingressar num partido recém-fundado.

O registro da Rede foi concedido pelo TSE em 22.set.2015, apenas 7 dias antes de a presidente Dilma sancionar a “minirreforma”. A nova lei interrompeu a provável ida de alguns deputados e senadores para o novo partido de Marina Silva.

“A ação é justamente para que a lei permita ao parlamentar migrar de partido sem a perda de mandato. O argumento (da ação) é de que a falta dessa hipótese contraria decisão recente do STF”, diz Bazileu Margarido, dirigente da Rede Sustentabilidade.

A decisão referida por Bazileu foi dada no dia 01.out. O Supremo já derrubou parte das regras da minirreforma que impedia os deputados que migrassem para novos partidos de levar consigo o tempo de TV e a fatia correspondente ao fundo partidário. (O acesso a esses 2 recursos é calculado conforme o tamanho do partido na Câmara ­–quem tem a maior bancada fica com a fatia maior).

Margarido calcula novas adesões à Rede, com a possível vitória no Supremo. “Quando obtivemos o Registro, filiamos 5 deputados federais e 1 senador, mesmo sem essa possibilidade do Fundo Partidário. Alguns ficaram reticentes, na ocasião. Esperamos que sim, que venha mais gente”, disse ao Blog.

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Transexual pode usar banheiro feminino, diz Rodrigo Janot
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Fernando Rodrigues

Parecer já foi ao Supremo Tribunal Federal
Sérgio Lima/Folhapress - 30.mai.2014

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ontem um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que uma transexual tenha o direito de usar banheiros públicos femininos. “Impedir que alguém que se sente mulher e se identifica como tal de usar o banheiro feminino é, sem dúvida, uma violência”, afirmou Janot no parecer enviado ao STF.

Clique aqui para ler a íntegra do parecer de Janot.

O STF decidirá sobre o assunto ao julgar um recurso  de uma transexual. Ela pede indenização depois de ter sido impedida de usar o banheiro feminino num shopping center em Florianópolis (SC). O caso tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deverá ser aplicada a situações semelhantes. O ministro do STF Luís Roberto Barroso foi escolhido como relator do caso.

No recurso, a pessoa trans diz que foi abordada por uma funcionária ao entrar no banheiro de mulheres do Beiramar Shopping. Ela foi forçada a sair, sob o argumento de que a sua presença poderia causar constrangimento a outras mulheres. A transexual pediu uma indenização de R$ 15 mil.

“A demanda pelo reconhecimento de direitos dos cidadãos que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais, travestis ou transgêneros consolida-se em escala global, caracterizando-se como nova etapa na afirmação histórica dos direitos humanos”, disse Janot no parecer.

“A ‘orientação sexual’ e a ‘identidade de gênero’ são essenciais para a dignidade e a humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.” Para Janot, impedir o uso do banheiro feminino é o mesmo que negar a identidade feminina da transexual, violando o direito à dignidade.

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PT pedirá prisão de Cunha se ele se decidir a favor do impeachment
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Fernando Rodrigues

Para autor de ação, Rosa Weber impediu Cunha de agir

Ministro da Justiça já está de acordo com a estratégia

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O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).

Setores do PT estão dispostos a pedir a prisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), caso ele tome a decisão de despachar favoravelmente algum dos pedidos de impeachment contra Dilma Rousseff.

Congressistas e advogados do PT ouvidos pelo Blog entendem que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, proibiu Eduardo Cunha de tomar qualquer tipo de decisão em relação aos pedidos de impeachment. Inclusive de aceitar um desses requerimentos.

Dentro do governo, é a favor dessa interpretação o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, segundo o Blog apurou.

O autor da tese é o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), também mentor das ações que governistas apresentaram ao Supremo Tribunal Federal. Os congressistas reclamaram de uma decisão de Eduardo Cunha a respeito do rito procedimental em casos de pedidos de impeachment.

As ações dos governistas no STF renderam decisões favoráveis ao Planalto. Duas decisões foram do ministro Teori Zavascki e uma da ministra Rosa Weber.

Na sua decisão, Rosa Weber –segundo interpretação de Damous– impediu Cunha de decidir qualquer coisa sobre os pedidos de impeachment. Leia aqui a íntegra da decisão de Weber, proferida no meio da tarde desta 3ª feira (13.out.2015).

Ao Blog, o deputado Wadih Damous, que também foi presidente da OAB no Rio de Janeiro, disse: “Se houver, por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, desobediência a decisão judicial, no caso, à ordem da Suprema Corte Brasileira, ele torna-se passível de prisão por desobediência”, afirmou. “Eu entendo que a base aliada deveria entrar com um pedido de prisão, caso, e e eu espero e tenho certeza de que não ocorrerá, caso ocorra a desobediência”, disse.

A ministra Weber determina na sua decisão que “a autoridade reclamada [Eduardo Cunha] se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra a decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República”.

A seguir, um extrato do documento do STF com a decisão de Weber mostrando o trecho evocado por Damous (clique na imagem para ampliar):

recorte_rosa_weberWadih Damous é considerado uma espécie de “coordenador jurídico” da bancada do PT. Tem ligação direta com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Damous, o caminho de uma eventual prisão de Eduardo Cunha passa por uma ação penal, a ser conduzida pelo Ministério Público Federal. O papel da bancada do governo, nesse caso, seria o de provocar o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que ele abrisse a ação penal contra Cunha.

A prevalecer a interpretação de Damous, seria praticamente impossível, no curto prazo, prosperar algum pedido de impeachment contra Dilma Rousseff.

CUNHA DESPACHA 5 PEDIDOS
Na tarde desta 3ª feira (13.out.2015), depois da decisão de Rosa Weber, o deputado Eduardo Cunha mandou para o arquivo mais 5 pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Para Wadih Damous, porém, Eduardo Cunha não violou a decisão do STF nesse caso. Ao apenas arquivar pedidos, não teria confrontado a decisão judicial.

A oposição discorda da interpretação de Damous. “Não é isso que está escrito na decisão. A ministra vedou a que se recorra à qualquer inovação presente na questão de ordem. No mais, fica preservado o direito do presidente Eduardo Cunha decidir conforme o rito anterior”, disse o líder do Democratas, deputado Mendonça Filho (PE).

“Se há alguma dúvida quanto à decisão de um ministro do Supremo, o que cabe são os chamados agravos de instrumento. E não esse tipo de ameaça. Cabe ao presidente [da Câmara] responder à ameaça de Wadih”, concluiu Mendonça.

O líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), disse que a posição de Damous não é consensual na bancada. “Há uma grande dúvida na bancada sobre qual a extensão dessa decisão da Rosa Weber. Ele (Wadih) está seguro, mas muita gente não está. Estamos analisando com carinho”, disse o petista.

Por meio de sua assessoria, Eduardo Cunha afirmou que tem entendimento jurídico diverso do de Damous. Disse também que a oposição recorrerá ao Supremo contra as decisões proferidas por Teori Zavascki e Rosa Weber. Sobre o eventual pedido de prisão caso decida favoravelmente a respeito de um pedido de impeachment, Cunha declarou que não comentaria a “ameaça” feita pelo deputado petista.

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Dilma ganha no STF e barra estratégia da oposição para impeachment
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Fernando Rodrigues

Ministro Teori Zavascki veta manobra em caso de rejeição

STF impede adoção do rito formalizado por Eduardo Cunha

Impeachment terá de correr conforme lei de 1950

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Teori Zavascki, ministro do STF.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de conceder liminar (decisão provisória) na manhã desta 3ª feira invalidando o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no caso de o arquivamento de um pedido de impeachment.

A decisão de Zavascki é uma resposta a um mandado de segurança (MS 33837) enviado ao STF na 6ª pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA). As informações são do repórter do UOL André Shalders.

Na ação, os 2 congressistas questionam o trâmite definido por Eduardo Cunha para a instalação de um processo de impeachment. O rito foi definido na resposta de Cunha a uma questão de ordem (número 105 de 2015), formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), em 15.set.2015.

Parte do decidido por Cunha segue o procedimento adotado pelo então presidente da Câmara Michel Temer em 1999, quando a Casa rejeitou a abertura de um processo de impeachment contra Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Basicamente, a estratégia da oposição combinada tacitamente com Eduardo Cunha –o que o presidente da Câmara nega– seria ter um pedido de impeachment arquivado. Em seguida, deputados do PSDB e do DEM reclamariam em plenário, apresentando um requerimento contrário ao arquivamento. A votação se daria por maioria simples, como o Blog detalhou aqui, e o processo de impedimento contra Dilma Rousseff seria instalado imediatamente.

O rito procedimental definido por Eduardo Cunha seguia exatamente esse roteiro. Agora, tudo fica suspenso por ordem do STF.

Eis um trecho da decisão de Teori Zavascki: “…defiro medida liminar [decisão provisória] para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada. 4. Notifique-se a autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão, para que dê integral cumprimento ao que nela se contém, bem como para apresentar informações, na forma e no prazo legal. Publique-se. Intime-se.”

Enquanto estiver em vigor a decisão do STF, um eventual pedido de impeachment de Dilma terá de ser julgado conforme a lei 1.079 de 1950. A lei não estabelece a possibilidade de recurso ao plenário caso o pedido de impeachment seja negado. Ou seja: a cassação de Dilma só irá adiante caso Eduardo Cunha decida dar sequência a um dos pedidos.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também havia ingressado na 6ª feira com um pedido similar, celebrou a decisão. Segundo ele, a liminar inviabiliza não só a estratégia prévia dos oposicionistas, como também “uma série de outras ilegalidades” que estariam previstas na decisão de Cunha.

“A Constituição determina que o rito do impeachment seja definido em lei. E o que vale é a lei de 1950, com seu rito e seus quorums específicos. Na questão de ordem, ele (Cunha) estabeleceu um rito sem ter qualquer respaldo legal”, disse Teixeira ao Blog.

Como se trata de uma medida liminar, a decisão de Teori Zavascki ainda precisa ser ratificada pelo plenário do STF. Não há prazo para essa análise.

TUDO PARALISADO
Em um dos trechos de sua decisão (eis a íntegra), Teori Zavascki dá a entender que acatou todos os argumentos apresentados pelos deputados governistas no mandado de segurança. Isso incluiria também o poder de Eduardo Cunha de aceitar pedidos de impeachment e colocá-los para tramitar.

Um dos argumentos é que “o presidente da Câmara segue decidindo sobre as denúncias de crime de responsabilidade contra a presidente da República sem que tenham sido examinadas as objeções levantadas na tribuna pelo impetrante [os deputados que entraram com a ação no STF]”.

Ou seja, no seu pedido ao Supremo, os deputados querem que o poder de Eduardo Cunha para decidir sobre requerimentos de impeachment seja restringido –seja para aceitar ou para recusar.

Como a decisão de Teori Zavascki foi favorável a todo o questionamento dos deputados governistas, a interpretação de alguns é que, por ora, Eduardo Cunha não poderá mais aceitar nem rejeitar pedidos de impeachment. Como consequência, tudo ficará paralisado.

O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), tem interpretação diversa. “Não há nada que impeça o presidente da Câmara de aceitar ou de recusar pedidos de impeachment. A decisão do STF se referia à questão de ordem sobre como seria o procedimento no caso de haver um recurso contra um pedido de arquivamento”.

Como o assunto produziu controvérsias, o PSDB deve entrar ainda hoje no STF com um pedido para que o plenário da corte decida o quanto antes a respeito de qual deve ser o procedimento a ser adotado.

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Mesmo com crise fiscal, TV e Rádio Justiça terão estúdios de R$ 2 milhões
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Fernando Rodrigues

Televisão tem cerca de 150 funcionários

Rádio Justiça tem outras 30 pessoas

Não há monitoramento de audiência

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Parte dos novos estúdios, como aparecem no edital de licitação

 

Administradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a TV e a Rádio Justiça ganharão estúdios novos em 2016, ano que deverá ficar marcado pela economia do dinheiro público, pelo ajuste fiscal e pela recessão. Com o projeto e as obras de instalação dos estúdios, o STF estima que gastará cerca de R$ 2 milhões, valores que já estão previstos no orçamento de 2016.

Está programada para esta 3ª feira (22.set.2015) a sessão pública de abertura do processo para escolha da empresa de engenharia que será a responsável pela elaboração do projeto executivo para construção dos estúdios. Com os projetos, segundo o edital de licitação, deverão ser gastos R$ 61.115. O restante será consumido nas obras.

A TV Justiça é uma emissora pública, administrada pelo STF. Entrou em atividade em agosto de 2002. A Rádio Justiça começou em 2004. As duas emissoras públicas não têm a audiência aferida, segundo a assessoria do STF.

A TV Justiça emprega atualmente cerca de 150 funcionários. Na Rádio Justiça, são aproximadamente 30 pessoas. Não há números exatos disponíveis.

Muito popular quando há julgamentos polêmicos (como foi o do mensalão, em 2012), a TV Justiça transmite as sessões do STF ao vivo. Uma nova norma do Supremo, entretanto, tem privado o público de assistir ao que se passa quando a Corte decide sobre políticos em geral: agora, o plenário só julga algumas autoridades (presidentes das Casas do Congresso, por exemplo).

Desde 2014, deputados ou senadores acusados de corrupção são julgados pelas Turmas do STF –grupos menores de ministros– e essas sessões não são transmitidas pela TV Justiça. Por essa regra, se o mensalão tivesse ocorrido agora não teria aparecido ao vivo na emissora do Poder Judiciário.

A TV Justiça transmite ao vivo poucos julgamentos de outros tribunais superiores. Uma exceção é o Tribunal Superior Eleitoral, cujas sessões quase sempre são apresentadas em tempo real. Mas há pouco trabalho jornalístico nessas coberturas, apesar de 150 pessoas trabalharem na emissora.

É comum assistir a uma sessão plenária noturna do TSE, na qual são julgadas ações de alta complexidade, e a transmissão da TV Justiça (sempre em cadeia com a Rádio Justiça) oferecer apenas uma frase simples ao final: “Está encerrada a sessão. Boa noite”. Não há esforço para explicar de maneira didática o que se passou instantes antes.

SUBSOLO
Os estúdios da rádio e da TV funcionam atualmente no subsolo do STF. Conforme informações da assessoria de comunicação do Supremo, toda a estrutura da rádio e da televisão será transferida para o segundo andar de um dos prédios do tribunal por orientação da diretoria-geral do Supremo e da secretaria de segurança. A decisão teria sido tomada após a realização de um diagnóstico de segurança e prevenção de acidentes feito pelo Corpo de Bombeiros.

Segundo a assessoria, quase todos os funcionários já estão instalados no novo espaço, “faltando apenas alguns profissionais da area técnica e os estúdios”. As obras para a construção dos estúdios deverão começar após a assinatura do contrato de licitação, o que está previsto para ocorrer em 2016.

“Aproveitando a necessidade de mudança dos estúdios por motivos de segurança, será feita a primeira atualização desse espaço desde a criação da TV e da Rádio, visando usar recursos mais modernos, na expectativa de redução dos custos de manutenção. A estimativa de gastos com a elaboração de projetos e a construção dos novos estúdios de rádio e TV é de R$ 2 milhões, valores previstos no orçamento de 2016”, informou a assessoria do Tribunal.

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Dilma vai ao STF se perder no TCU ou se processo de impeachment for aberto
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Fernando Rodrigues

Renúncia continua sendo uma hipótese descartada

Ministros já preparam a estratégia no Judiciário

Dilma-Foto-JoseCruz-AgenciaBrasil-17set2015

Dilma hoje (17.set.2015) cedo em reunião no Planalto

A presidente Dilma Rousseff já instruiu seus ministros para que preparem uma estratégia de resistência jurídica no caso de uma derrota no TCU (Tribunal de Contas da União) ou se um processo de impeachment for instalado contra ela na Câmara dos Deputados. O governo vai apresentar recursos ao Supremo Tribunal Federal para manter a petista no comando do país o quanto for possível.

Os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) conduzem as discussões internas na administração dilmista sobre como contestar judicialmente  decisões do TCU e a eventual abertura de um processo de impeachment.

O caso mais urgente, na avaliação do Planalto, vai ocorrer se impeachment começar a tramitar na Câmara –estratégia já divulgada pela oposição, que pretende recorrer ao plenário da Casa para empurrar para frente algum pedido que possa vir a ser arquivado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O governo enxerga duas linhas de argumentação para recorrer ao STF. Primeiro, dirá que nenhum crime foi imputado formalmente contra Dilma Rousseff na esteira das investigações da Operação Lava Jato. Segundo, que os casos de corrupção na Petrobras ou sobre contas do governo se referem a fatos anteriores ao atual mandato presidencial.

A expectativa do Planalto é que um recurso ao STF garanta uma liminar (decisão provisória) a favor da interrupção de um processo de impeachment –se vier a ser instalado pela Câmara. O assunto ficaria em suspenso até que o plenário do Supremo julgasse o caso de maneira definitiva.

Dilma tem trabalhado para que não seja necessário chegar a uma situação extrema, com sua administração funcionando com base apenas numa liminar. Por essa razão, a presidente tem intensificado, nos últimos dias, as suas declarações a respeito do processo de afastamento que tem sido patrocinado por um setor da oposição. Ao mesmo tempo, ela continua sinalizando que a possibilidade de renunciar ao mandato é algo que não está em cogitação.

Também tem sido dada uma ordem unida aos partidos aliados ao Planalto para que se pronunciem contra o impeachment. O PSD, de Gilberto Kassab, puxou a fila em 27.ago.2015. Nesta semana, um grupo de líderes de 9 partidos governistas divulgou um manifesto contrário ao afastamento da presidente.

Há também uma certa boa vontade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que dá sinais de que terá “cautela” antes de tomar qualquer decisão sobre os mais de 10 pedidos de impeachment que estão sobre sua mesa.

Os articuladores do Palácio do Planalto fazem uma contagem diária de quantos votos teriam se fosse necessário derrubar um requerimento da oposição pedindo a abertura de um processo de impeachment. São necessários, no mínimo, 257 dos 513 votos no plenário da Câmara.

Ninguém sabe qual seria a contabilidade exata, mas o governo estima ter algo apenas em torno de 150 a 200 votos garantidos.

PEDALADAS NO TCU
A mesma estratégia de recorrer ao STF será usada no caso de derrota no Tribunal de Contas da União, que no início de outubro deve julgar as contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff.

A percepção geral no Planalto e no Congresso é que as contas serão rejeitadas –por causa das chamadas “pedaladas fiscais”. Nesse caso, embora o fato possa produzir um grande desgaste político –pela repercussão midiática–, o efeito prático será relativo.

O que o TCU faz é emitir um parecer. Até porque, apesar do nome, o TCU não é um “tribunal” nem pertence ao Poder Judiciário. Trata-se de um órgão assessor do Congresso. Seus pareceres são apenas emitidos (embora comumente se diga que o TCU “julga”) para que os congressistas depois deem a palavra final.

O julgamento do parecer do TCU sobre as contas de Dilma ainda não tem data certa para acontecer dentro do Poder Legislativo. Nem tampouco consenso a respeito sobre se a votação deve ser em sessão conjunta do Congresso (como sugeriu o STF) ou se Câmara e Senado devem fazer a apreciação separadamente (como deseja Eduardo Cunha).

Só depois de o Congresso eventualmente rejeitar de fato as contas de Dilma de 2014 seria possível recorrer ao STF para que a presidente fosse mantida no cargo. Mas esse processo ainda deve demorar vários meses, entrando pelo ano de 2016.

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Maioria da Câmara diz defender permanência de Cunha
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Fernando Rodrigues

10 dos 19 líderes de bancadas afirmam apoiar peemedebista

Só a bancada do PSOL, de 4 deputados, pede o afastamento

Pelo menos no discurso, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tem apoio da maioria das bancadas da Câmara para continuar no cargo de presidente da Casa. Enquete do Blog apurou que 10 dos 19 líderes de bancadas declaram que deve prevalecer a presunção de inocência, mesmo após Cunha ter sido denunciado ao STF pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

Apenas o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), disse que Cunha deveria se afastar do cargo caso fosse denunciado pela PGR. As perguntas foram feitas no começo deste mês. Os outros 8 líderes não comentaram o assunto. A apuração é dos repórteres Mateus Netzel, Victor Fernandes e André Shalders.

O Blog apresentou aos líderes partidários uma pergunta objetiva, indagando se a “presunção da inocência” deveria valer mesmo se a denúncia contra Cunha fosse formulada com provas materiais contundentes. O quadro a seguir mostra as respostas (clique na imagem para ampliar):

enquete

O clima é de ansiedade no Congresso desde o começo da tarde desta quarta (19.ago.2015). O mundo político quer conhecer o teor da denúncia de Janot contra Eduardo Cunha. Se a peça trouxer novas provas materiais, o apoio dos congressistas pode evaporar rapidamente, apesar de muitos negarem essa possibilidade em público.

O tema foi tratado numa reuniã0 dos líderes de oposição hoje no começo da tarde, onde a maioria se disse contra a saída de Cunha. O assunto voltará a ser discutido na manhã desta 5ª feira (20.ago.2015), numa reunião de partidos à esquerda como PDT, PT e PC do B.

A enquete do Blog também questionou os deputados sobre a hipótese de Eduardo Cunha deixar do cargo. Apenas Fernando Coelho Filho (PSB-PE) disse que a presidência da Câmara deveria continuar com o PMDB. Líderes do PSD, PDT, PC do B, PROS, PPS e PSOL responderam que o cargo pode ser ocupado por deputado de outro partido. Os demais não comentaram.

O Blog também questionou os líderes sobre quem poderia ocupar a presidência da Câmara se Cunha deixasse a função. Foram citados os nomes de Júlio Delgado (PSB-MG), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Miro Teixeira (PROS-RJ) e Luiza Erundina (PSB-SP).

No Planalto, o assunto vem sendo debatido de maneira muito reservada. Numa eventual troca de comando da Câmara, o consenso no governo é que tudo deverá ser feito para apoiar o PMDB na escolha do novo nome. Seria necessário encontrar um deputado que pudesse atender a vários grupos peemedebistas, mas sobretudo o do vice-presidente da República, Michel Temer, e o do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, um dos principais interlocutores da presidente Dilma Rousseff.

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STF autoriza transferência de Zé Dirceu para Curitiba
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Fernando Rodrigues

LuisBarroso-foto-SargioLima-Folhapress-19dez2013

O ministro Barroso, do STF, que autorizou a transferência de Dirceu para Curitiba

defesa do ex-ministro tentou mantê-lo preso em Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou no início da noite desta segunda-feira (3.ago.2015) a transferência do ex-ministro José Dirceu de Brasília para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Em sua decisão (aqui), Barroso afirma que “a concentração dos atos de apuração criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é perfeitamente justificável, na medida em que é lá que se encontram em curso as investigações envolvendo as condutas imputadas ao sentenciado [José Dirceu]”.

Conclui assim: “Defiro o pedido para o fim de colocar o sentenciado José Dirceu de Oliveira e Silva (investigado nos autos do procedimento nº 5031859-24.2015.404.7000/PR) à disposição do Juízo da 13ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Curitiba/PR”.

DEFESA QUERIA PRISÃO EM BRASÍLIA
Os advogados de José Dirceu argumentaram a favor da permanência do ex-ministro em Brasília, onde ele já cumpria pena de prisão domiciliar por causa de uma condenação no mensalão. Esse processo está sob supervisão do STF. Por essa razão, foi necessário que a Polícia Federal esperasse a decisão de Luís Roberto Barroso a respeito –é ele quem cuida das decisões sobre mensaleiros condenados.

Barroso mencionou o pedido da defesa de Dirceu. Em uma petição, os advogados alegaram que seria “totalmente desnecessária” a transferência para Curitiba, sede das investigações da Operação Lava Jato e na qual agora Dirceu também está implicado.

Os argumentos da defesa para tentar manter Dirceu em Brasília foram os seguintes: “1) a prisão cautelar foi determinada e cumprida sem qualquer consulta ao Supremo Tribunal Federal; 2) o peticionário tem domicílio em Brasília (DF). Logo, ainda que se trate de prisão preventiva, deve se dar preferência ao local de domicílio do acusado; 3) a conveniência da persecução penal estará preservada com a manutenção do acusado em Brasília (DF), notadamente porque esta Capital Federal conta com Delegacia de Polícia Federal que, inclusive, conduz investigação sobre os mesmos fatos; 4) a situação de José Dirceu não se confunde com a situação do investigado Pedro Corrêa [outro mensaleiro, que estava preso em Pernambuco e foi transferido para Curitiba por também estar envolvido na Lava Jato], que se encontrava cumprindo pena em unidade da Federação em que inexiste investigação sobre os mesmos fatos; 5) o requerente sempre se colocou à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos nos autos da investigação”.

Nada disso sensibilizou o ministro Barroso.

Dirceu dormirá na sede da PF em Brasília de hoje (3.ago.2015) para amanhã (4.ago.20150), quando então será levado até uma cela em Curitiba.

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